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8 DE FEVEREIRO DE 1984

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isto não me impede de mostrar uma preferência no sentido de manter os n.os 2 e 3 tal como estão.

Se a situação prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 140." é substancial e objectivamente mais grave, o seu regime de controle deve ser, também ele, substancial e objectivamente acrescido. E é nesse sentido que aqui está previsto um relatório por dois médicos, enquanto nas hipóteses figuradas nas outras alíneas basta apenas um médico.

No fundo, não sei se VV. Ex.as reparam, a alteração proposta pelo Sr. Deputado Octávio Cunha limita-se praticamente a reduzir os dois médicos para um, facilitando ou simplificando afinal o controle da situação, o que não parece justificar-se visto que a situação prevista na alínea a) é profundamente grave.

Chamaria, por isso, a atenção dos Srs. Deputados para esse aspecto, e faço-o no sentido de, sem prejuízo da minha posição final sobre a matéria, prestar uma colaboração para melhoria deste diploma.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Deputado Correta Afonso, o que aqui me choca é que neste caso, que é gravíssimo, há duas coisas que creio que não estão bem: uma é a expressão «sempre que possível»; a outra refere-se à indicação de «dois médicos diferentes». Quer dizer, o que aqui se vai buscar não é uma opinião avalizada. O médico que vai fazer o aborto, em princípio, será um especialista, mas ele chega ao pé de um ortopedista ou de um dentista e diz-lhes assim: façam favor de me dar uma declaração! Ora bem, isto é que me parece altamente errado.

Há, porém, um ponto em que as suas objecções não caíram em «saco-roto» e em relação ao qual penso que é possível chegar aqui a uma solução de justo equilíbrio. Ê que nesta ideia de uniformização dos regimes, enquanto o primeiro dá lugar a um tempo mais lato —e fala-se em «sempre que possível» — no segundo, o das alíneas 6), c) e d) — e sobretudo na alínea c) que é fundamental — não se refere tal expressão.

Portanto, e dentro das objecções que o Sr. Deputado colocou, se o Sr. Deputado Octávio Cunha estivesse disposto a manter a sua proposta de eliminação do n.° 2 e a manter em relação ao n.° 3 a sua proposta de alteração, nós iríamos eliminar a expressão «sempre que possível», uma vez que ela é aqui perfeitamente destituída de sentido, Porque repare, nesta proposta do n.° 2 exige-se dois médicos «sempre que possível», médicos que podem ser, como lhe digo, um dentista, um ortopedista ou um médico de pulmões; enquanto aqui em baixo, em que as coisas como disse são menos graves, exige-se só um médico e não se acrescenta o «sempre que possível».

Portanto, parece-me ser de uniformizar os regimes e de retirar do texto a expressão «sempre que possível».

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Octácio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Agradeço as objecções postas pelo Sr. Deputado Correia Afonso e evidentemente que entendo as suas preocupações, só que

penso que o Sr. Deputado também deve ter de compreender as minhas.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Pelo menos faço o possível, Sr. Deputado!

O Orador: — O facto é que eu parto sempre do pressuposto que o médico que vai assinar um atestado c uma pessoa responsável, que não está propriamente a fazê-lo como quem preenche um boletim do totobola. Trata-se de uma situação extremamente complexa, que pressupõe uma ou várias conversas demoradas com a mulher, provavelmente com o casal, que pressupõe muitas vezes exames relativamente complexos praticados em centros especializados, que não são muitos, que implica também uma conversa prévia e também posterior, assim como uma boa ligação entre este clínico que é, digamos assim, o médico de família e o instituto de genética ou o serviço especializado de vi-rulogia — portanto, implica uma boa ligação entre serviços—, por forma que, finalmente, a posição que o médico vai tomar é assumida depois de ouvidos outros especialistas.

Agora o que não acho necessário é que a lei obrigue a mulher, depois de ter todos estes exames que confirmam, por exemplo, que há uma má formação ou de ter, inclusive, uma apreciação de um colega psiquiatra que acha que aquela gravidez conduz a danos irremediáveis no psiquismo daquela senhora, etc, não me parece que seja necessário haver um segundo médico, que até está fora de tudo isto, e a quem apenas cabe reassinar o que o médico assistente já confirmou. Creio, de facto, que isso não vem facilitar absolutamente nada, vem sim responsabilizar mais ainda o médico que toma a decisão de propor uma interrupção de gravidez tia base de critérios que estão definidos pela lei e que ele confirmou cientificamente com os meios que tem à sua disposição.

Em relação à supressão da expressão «sempre que possível», acho que efectivamente posso retirá-la. Essa referência tinha uma intenção, mas, de qualquer maneira, a expressão «sempre que possível» nos casos em que estava a pensar quando a introduzi no texto está ultrapassada de certo modo pela própria realidade das situações. Estava a pensar, concretamente, nos casos das mulheres que chegam a um serviço de urgência numa situação dramática, em que é efectivamente necessário em muitas alturas interromper não apenas a gravidez, mas ir mesmo mais longe —como já aqui disse várias vezes — e fazer uma estreptomia total, sob pena de a senhora morrer. Ora, é evidente que, numa situação dessas, não andamos à procura de um médico para assinar um documento, pratica-se imediatamente o acto cirúrgico necessário para salvar a vida da mãe.

Mas estou de acordo e aceito a proposta que o Sr. Deputado José Luís Nunes fez.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Creio, Srs. Deputados, que, independentemente das posições de princípio em que cada um se coloca, nós vamc-nos aproximando. Mas vamo-nos aproximando em termos de linguagem, embora me pareça que ela não tem a su£-ciente expressão no texto. Ê que, em termos de linguagem, estamos, efectivamente, muito próximos.