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9 DE FEVEREIRO DE 1984

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O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Só que os princípios que agora enunciou, Sr. Deputado José Luís Nunes, constam dos estatutos respectivos — quer dos estatutos dos funcionários, quer dos estatutos dos médicos— e presumo que pelo menos na linha de pensamento destes últimos está prevista essa hipótese, pelo que acho que isto é uma redundância, embora também não venha grande prejuízo pelo facto deste aditamento.

O Orador: — Sr. Deputado, aceito a sua crítica por completa e retiraria esta parte final do texto da proposta com todo o gosto. Mas existe uma única classe de trabalhadores que me faz hesitar e que é «[...] o restante pessoal dos estabelecimentos». Em relação às primeiras classes profissionais mencionadas, não tenho dúvidas nenhumas de que a sua crítica é certa, mas em relação àquela já não estou assim tão certo, pois que penso que já não entrará propriamente como uma causa deontológica, mas como uma justa causa de despedimento. É exclusivamente para esse «restante pessoal» que acrescentei essa parte do texto a que o Sr. Deputado se referiu.

O Sr. Pesidente: — Mais algum dos Srs. Deputados deseja pronunciar-se sobre esta proposta de alteração apresentada pelo PS?

Pausa.

Gostaria de saber qual o destino que o PSD pretende dar à proposta de aditamento que fez e sobre a qual o Sr. Deputado Correia Afonso há pouco se referiu no sentido de eventualmente a retirar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, efectivamente, esta plataforma consensual que foi encontrada resolve em parte o que consta da nossa proposta. Simplesmente, julgo que não o resolve totalmente, porque constava do nosso n.° 3 o problema de se iniciar qualquer eventual processo que refira a interrupção voluntária da gravidez, e isto não se estando em algum daqueles casos em que não está excluída a ilicitude por instrução preparatória. Tivemos ontem aqui um início de debate, mas confesso que eu e o meu companheiro de bancada Dr. Fernando do Amaral não ficámos convencidos de que não fosse uma disposição apropriada aquela que propusemos.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Temos vindo a fazer a discussão artigo por artigo e ponto por ponto.

Dado que o PSD retira o n.ü 1 da sua proposta, votar-se-ia pnmetto o artigo 5.° da nossa proposta, tal como figura na nova redacção, e só então discutiríamos e votaríamos o n.u 2 da proposta do PSD.

O Sr. Presidente: — Pelo que me parece, o PS propõe uma alteração ao artigo 5.° do projecto de lei, proposta essa cuja redacção foi agora alterada, passando a figurar «segredo» onde inicialmente se dizia «sigilo» e acrescentar-se-ia um «e» entre «estatutárias» e «disciplinares».

Quanto ao PSD, retira o n.° 1 da proposta de aditamento e o n.° 3 será mantido.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — O n.° 3 será mantido e passará a figurar com o n.° 2.

O Sr. Presidente: — Penso que a discussão sobre a proposta de alteração do artigo 5.° apresentada pelo PS está já feita, pelo que poderíamos passar à sua votação. Posteriormente discutiremos o n.° 3 da proposta apresentada pelo PSD.

Vai ser lido o artigo 5.° da proposta de alteração apresentada pelo PS, já com as emendas propostas pelo mesmo.

£ a seguinte:

Os médicos, demais profissionais de saúde, e restante pessoal dos estabelecimentos em que se pratica licitamente a interrupção voluntária da gravidez ficam vinculados ao dever de segredo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, ou por causa delas, relacionados com aquela prática, nos termos de e para os efeitos do artigo 184." do Código Penal, sem prejuízo das consequências estatutárias e disciplinares da infracção.

O Sr. Raul Rêgo (PS): — Parece-me que, de facto, a redacção é coxa, porque deveria ser «os médicos, os demais profissionais de saúde e restante pessoal [...]», suprimindo-se a vírgula a seguir a «saúde».

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — O PS aceita então esta correcção agora apresentada pelo Sr. Deputado Raul Rêgo?

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Aceita, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, a redacção da parte inicial do artigo ficaria do seguinte modo: «Os médicos, os demais profissionais de saúde e restante pessoal dos estabelecimentos [...]», não havendo qualquer outra emenda ao restante texto.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de alteração do texto do artigo 5.°

Submetida à votação, foi aprovada, com 13 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS, e 3 votos contra, do PSD e da ASDI, registando-se a ausência do MDP/ CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso para uma declaração de voto.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Votámos contra com base nos princípios que enunciámos e constam da declaração feita no início do debate deste ptojecto.