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II SÉRIE — NÚMERO 85

Nesse sentido manteria os 90 dias, sem prejuízo de eventual necessidade do Governo ...

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Independentemente da posição de princípio que o PSD tem assumido, que não está aqui em causa, e independentemente de estarmos ou não de acordo com a urgência na publicação da lei, que também não está em causa, na medida em que estamos no último artigo e que apenas se discute agora se o projecto de lei entra em vigor 90 ou 180 dias após a publicação — pelo que podemos dizer que o debate acabou e, portanto, na sexta-feira será aprovado no Plenário e publicado depois —, independentemente de tudo isto, dizia eu, não estamos a pôr em causa essas urgências que não aceitamos. Estamos é a pôr em causa, e agora em termos práticos, a possibilidade de execução da lei, a sua boa execução e cumprimento, a boa adequação e adaptação das mentalidades que a vão cumprir.

Srs. Deputados, este projecto de lei que vai ser publicado corresponde eventualmente a um projecto que há dezenas de anos é esperado por muita gente e repelido por outros. Que haja pressa em publicá-lo, não está na nossa mão impedi-lo; agora que haja pressa numa execução que pode ser atribiliária, que pode não corresponder a uma devida adequação, nisso é que me parece que deveríamos estar todos de acordo em evitar.

E para uma solução que tem vindo a ser esperada há uma dezena de anos, 90 dias a mais ou 90 dias a menos não é tão importante assim, quando estão em causa adequações tão importantes de serviço e de mentalidades. Por me parecer que não são demais os 180 dias, faria esse apelo a todos os Srs. Deputados. E faço-o para que se não tenha a ideia de que há aqui uma intenção de adiamento, de forma nenhuma; há, sim, a necessidade de que isto funcione como deve ser.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Deputado, não sinto como uma vantagem muito grande a alteração que propõe para a aplicação desta norma, porque o Governo terá sempre tempo para legislar o que tiver que legislar e se tiver que o fazer; e relativamente a isto há uma questão nesta lei para a qual gostaria de chamar à atenção. Não se diz aqui que o Governo regulamentará a presente lei 90 dias após a data da sua publicação. O que se diz aqui é que a presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação. O Governo regulamentá-la-á ou não, conforme veja ser ou não necessário. E esta c que é a questão.

Portanto não se condicionou a data de aplicação do regulamento, já que o Governo poderá regulamentar ou não. E deu-se este prazo de 90 dias para o Governo ver' como é que as coisas estão, dizer se vai regulamentar ou não, se se deixa isso à competência dos serviços internos e à personalidade jurídica de certas direcções, etc.

Neste sentido, se houvesse uma obrigatoriedade de regulamentação, apoiaria a proposta do PSD. Mas como não há, e o que está patente neste projecto de lei é o Governo ter 90 dias para pensar sobre a forma

como ele está feito, pode muito bem acontecer que o Governo chegue à conclusão de que não tem nada a regulamentar.

Vai-me desculpar uma coisa que lhe vou dizer: na minha opinião pessoal — que a posso mudar, mas, enfim, «compulsados ou autos», como costumamos dizer —, o Governo não terá aqui passivamente nada a regulamentar, excepto, talvez, no ponto referente à «objecção de consciência»; simplesmente em relação a esse ponto tentámos dar uma pequena ajuda ao Governo, quando aqui ontem apresentámos uma proposta para que ele não se visse obrigado a mexer muito nesse assunto.

Nesse sentido, votaremos contra a proposta apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP):—Sr. Presidente, quero apenas dizer que estamos de acordo com o que acabou de dizer o Sr. Deputado José Luís Nunes. Também não nos parece que mais de 90 dias venham alterar ao substancial o que está em causa.

Também não nos parece que seja necessária a regulamentação desta lei. Estamos de acordo que talvez haja um pequeno período — e 90 dias já não 6 um período tão pequeno como isso — para que os serviços possam tomar conhecimento do conteúdo da lei e adaptar-se a esse mesmo funcionamento de acordo com o conteúdo exacto que iremos votar.

Parece-nos, assim, que 90 dias é mais do que suficiente para que seja feito e para que os serviços conheçam exactamente qual o conteúdo da lei por nós aprovada.

Não creio, pois, que mais 90 dias venham alterar alguma coisa, muito pelo contrário vêm criar um compasso de espera que, quanto a nós, não é iTe maneira nenhuma positivo nem vem melhorar o que quer que seja. Se esses 180 dias permitissem que os serviços melhor se adaptassem a esta realidade, o que não nos parece que resulte do alargamento do prazo, seria diferente. Mas como não entendemos que assim seja, o prazo previsto no texto do projecto de lei do Partido Socialista parece-nos perfeitamente suficiente para que os serviços tomem conhecimento do que devem fazer, qual o âmbito exacto da lei e se adaptem a ela, e isto porque também não nos parece necessária a regulamentação, pelo menos nos seus aspectos fundamentais.

O Sr. Presidente: — Parece não haver mais inscrições para intervenções. Pedia ao PSD que fizesse chegar à Mesa, por uma forma escrita, a sua proposta, e isto dado desejar mantê-la.

De qualquer forma, e visto o texto da proposta ser extremamente simples, podemos passar à votação mesmo antes de cumprida aquela formalidade.

Assim, a proposta do PSD para o texto do artigo 6." c a seguinte:

A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Vai ser submetida ã votação a proposta de alteração do artigo 6.° apresentada pelo PSD.