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II SERIE — NÚMERO 89

PROJECTO DE LEí H.° 284/M ELEVAÇÃO DE AGUEDA A CATEGORIA DE CIDADE

1 — Águeda, que começou por se chamar Agatha, fica situada no centro-sul do distrito de Aveiro, sendo atravessada pelo rio do mesmo nome e pela estrada nacional n.° 1, dista de Aveiro 23 km, de Coimbra 40 km e do Porto 70 km.

Vem desde há séculos a história desta próspera localidade das terras de Santa Eulália, que está a comemorar neste ano de 1984 150 anos da fundação do seu concelho.

2 — O concelho de Águeda tem uma área de 334 km2, uma população de 46 000 habitantes e 19 freguesias: Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barro, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhei, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recardães, Segadães, Travassô, Trofa do Vouga e Valongo do Vouga.

A freguesia de Águeda, propriamente dita, tinha, em 1981, 12 321 habitantes e tem 8742 eleitores.

3 — O espírito empreendedor, um arreigado amor ao trabalho a energia e potências vitais dos seus homens e mulheres desenvolveram em toda a população um clima de confiança das suas potencialidades e férrea determinação, que traçou a trajectória do seu futuro prometedor.

Com bons solos agrícolas, Águeda começou por se salientar na agricultura, depois no comércio, por via fluvial e terrestre, e, mais recentemente, no campo industrial, sendo hoje este concelho um dos grandes pólos industriais, não só do distrito como até do País, com aproximadamente 600 empresas, de grande, média e pequena dimensão, 14 000 operários, 3 milhões de contos de salários, uma facturação de 30 milhões de contos/ano e uma contribuição para o Estado, em 1983, de 308 187 contos.

4 — Este desenvolvimento aparece como corolário da situação geo-estratégica e da capacidade das gentes aguedenses, o que lhe permitiu criar na sua área urbana as estruturas consideradas necessárias pela Lei n.° 11/ 82, de 2 de Junho, que consagra o regime de elevação de vilas a cidades, que se enumeram:

Hospital distrital, com 115 camas e serviço de urgência num regime de permanência;

Centro de saúde; Farmácias;

Corporação de bombeiros, com piquete de permanência nocturno e diurno; Casas de espectáculos e centros culturais; Museu e biblioteca; Instalações hoteleiras;

Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários;

Transportes públicos urbanos e suburbanos; Parques e jardins públicos; Monumentos.

Assim, além de respeitar todos os requisitos contidos na lei quadro aprovada por esta Assembleia da Repú-

blica, Águeda possui ainda uma série de estruturas características de uma vida citadina, como sejam:

Instituto Superior Militar; Ensino politécnico de metalomecânica; Centro de Educação Integrada; Santa Casa da Misericórdia e Lar da Terceira Idade;

Associação Industrial e Associação de Veículos de Duas Rodas;

GAT — Gabinete de Apoio Técnico;

Direcção Escolar — Delegação;

JAE — Direcção da zona;

Estação de caminhos de ferro e central de camionagem;

GNR — Guarda Nacional Republicana;

Escolas de condução;

Agências bancárias e Caixa de Crédito Agrícola

Mútuo; Agências de viagens;

Delegações de companhias de seguros nacionais

e estrangeiras; Grupo de redes telefónicas; Comarca, notário, Registo Civil e Predial; Casa do Povo e cooperativas agrícolas; Serviços florestais; Jornais semanários; Parque industrial;

Colectividades culturais e recreativas;

Complexos desportivos, com vários clubes, disputando um deles o Campeonato Nacional de Futebol da 1." Divisão.

Por todas estas razões enumeradas, para além de outras, os deputados do CDS abaixo assinados, cientes das justas aspirações da população de Águeda, assumem como um tributo de homenagem e justiça a apresentação do seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO A vila de Águeda é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1984.— Os Deputados do CDS, Horácio Marçal — Sarmento Moniz — Armando de Oliveira — Abreu e Lima — Hernâni Moutinho — Menezes Falcão.

Requerimento n.° 1373/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que parte substancial da população do distrito de Bragança, particularmente nas zonas rurais dos concelhos de Miranda do Douro, Vimioso e Mogadouro, vive da criação e da comercialização de gado bovino;

2 — Considerando que as feiras de gado, que se realizam periodicamente nos diversos concelhos, são o único recurso de que os lavradores dispõem para vender as crias por preços minimamente justos e compensadores do seu investimento;

3 — Considerando que tais feiras se não realizam há cerca de um ano, por proibição governamental, encerrando assim os mercados de gado, em consequên-