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II SÉRIE — NÚMERO 89

b) Do número total de indemnizados nos termos

da referida lei e valor global das indemnizações, por classe de indemnização;

c) Do valor dos títulos de indemnização utili-

zados até 31 de Dezembro último, por natureza da mobilização;

d) Do valor dos títulos de indemnização, por

classe de indemnização, amortizados até 31 de Dezembro de 1983.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Moía.

Requerimento n.° 1377/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados signatários, do Grupo Parlamentar do PSD, negativamente surpreendidos pela entrada no «ar» de uma nova estação emissora de FM, requerem ao Governo, no uso dos seus direitos regimentais e constitucionais:

1 — A comunicação social noticiou que a estação é propriedade das forças armadas dos Estados Unidos. A quem se destinam as emissões, uma vez que não temos conhecimento de forças armadas desse país estacionadas na área coberta pela emissão? Quais os objectivos das emissões?

2 — Sabemos existir na DirecçSo-Geral da Comunicação Social mais de 300 pedidos de concessão de licenças para estações locais.

Que critério presidiu à atribuição da concessão desta estação? Quais as razões que justificam o privilégio do seu deferimento, ao mesmo tempo que os requerimentos solicitados por cidadãos portugueses continuam sem obter as necessárias autorizações?

3 — Não considera o Governo que a entrada em funcionamento desta estação, no momento em que na mesa da Assembleia da República se encontra um projecto sobre «Os serviços locais da radiodifusão sonora por via hertziana», pode parecer uma manobra de antecipação visando obter direitos e privilégios?

4 — Quando foi pedido o licenciamento e quando foi deferido?

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Luís Monteiro.

Requerimento n.' 1378/111 (1.*)

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em carta dirigida ao Primeiro-Ministro, datada de 15 de Novembro de 1983, o agricultor João Nunes dos Santos, residente em Presalves, dá conta de uma situação que o vem prejudicando há 4 anos na exploração das suas propriedades da freguesia de Verride, concelho de Montemor-o-Velho.

2 — Estes prejuízos são artibuídos ao desenvolvimento das obras hidroagrícolas do Baixo Mondego, da responsabilidade das Direcções-Gerais dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (MES) e Hidráulica

e Engenharia Agrícola (MAFA), nas suas vertentes hidráulica e agrícola, a cujos Ministérios o agricultor João Nunes dos Santos se dirigiu, recebendo como resposta idêntico silêncio ao do Primeiro-Ministro.

3 — Fica provado ter havido e continuar a haver incúria na drenagem daqueles terrenos que confinam com a obra do leito central do Mondego e é necessário que o Governo assuma as suas responsabilidades e pague os prejuízos devidos ao agricultor João Nunes dos Santos.

4 — Junta-se cópia da carta referida em 1, para conveniente análise do referido.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do PCP abaixo assinado requer ao Governo resposta ao seguinte:

a) Quando vão ser avaliados pelos organismos

competentes os prejuízos causados ao agricultor João Nunes dos Santos e quando pensa o Governo proceder ao seu pagamento?

b) Que medidas pensa o Governo tomar para

permitir a drenagem desses e outros terrenos e a sua recuperação agrícola? Quando vai tomá-las?

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. —O Deputado do PCP, João Abrantes.

Ex.mo Sr. Primeiro-Ministro do Governo Português.

Lisboa.

João Nunes dos Santos, casado, agricultor, de 48 anos de idade, natural e residente em Presalves, freguesia da Abrunheira, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, com o bilhete de identidade n.° 0479853, de 14 de Janeiro de 1978, do Arquivo de Identificação de Lisboa, vem por este meio expor a V. Ex.° o seguinte problema:

O requerente possui uma propriedade, denominada «Vedor», sita no lugar e freguesia de Verride, concelho de Montemor-o-Velho, com a área de 3 ha, que até 1979 deu sempre duas culturas anuais, uma de Primavera-Verão (milho e feijão) e outra de Outono--Inverno (forragens). De 1979 para cá, devido ao assoreamento das valas e aquedutos da propriedade, provocado pelas dragagens do rio Mondego, relativas às obras em curso, na bacia deste rio, naquela zona, não tem sido possível ali qualquer das habituais culturas acima referidas. As inundações, nunca lá verificadas antes das obras e consequência exclusiva da falta de consideração por outros valores ao nível daquela obra e pelos direitos de cada um ao seu trabalho e ao seu património, impediram qualquer cultura naqueles terrenos, tendo mesmo destruído a última que havia sido semeada em 1979, de milho e feijão. Situação semelhante se verifica em 1983, relativamente a mais duas propriedades do requerente, denominadas «Ribeira do Barrão» e «Quinta da Boleta», com as áreas de 4000 m2 e 6000 m2, respectivamente, sendo os prejuízos, na primeira, a totalidade de milho e feijão, e na segunda, cerca de 5000 m2 de batatal, tudo devido