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II SÉRIE — NÚMERO 89

que o licenciamento terá sido decidido pelo então Ministro dos Transportes e Comunicações Viana Baptista, ao abrigo de legislação de 1933 (sic). Reconhecendo a existência de elevado número de pedidos de licenciamento de estações de radiodifusão, há anos pendentes, o Secretário de Estado não pôs em causa a legalidade da licença concedida à estação americana, mas não demonstrou que tenham sido cumpridas as disposições legais vigentes (e, no entanto, a questão da ilegalidade da medida já foi suscitada publicamente por alguns dos requerentes atingidos pela discriminação). O mesmo membro do Governo não revelou também os critérios de actuação do Executivo nesta matéria: limitou-se a aduzir que as forças armadas americanas gozam de licenças similares em outros países europeus, deixando de lado (!) o facto de que, dadas as regras legais em vigor em Portugal, o licenciamento em questão vem criar uma situação de desigualdade e privilégio ...

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo as seguintes informações e elementos:

1) Cópia integral dos termos da licença concedida

à estação das forças armadas norte-americanas em Lisboa;

2) Disposições legais ao abrigo das quais a licença

foi emitida;

J) Razões da manutenção da licença pelo actual Governo, apesar de não utilizada durante vários meses após a concessão (muitos dos quais na vigência do presente Executivo);

4) Posição governamental sobre os termos da li-

cença em questão e sua manutenção;

5) Número de pedidos de frequências pendentes,

com identificação dos requerentes e data dos pedidos;

6) Critérios pelos quais o Governo se vai pautar

até à definição do regime legal de distribuição de frequências de rádio;

7) Prazo dentro do qual o Governo tenciona sub-

meter à Assembleia da República a pro-

posta de lei tendente à definição do regime de licenciamento de estações emissoras, designadamente com vista a acautelar os princípios da igualdade e não discriminação.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Carvalhas — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1395/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população dos Casais Silvas, freguesia e concelho de Rio Maior, não dispõe de um posto público de telefone, tendo tanto a Junta de Freguesia como a Câmara Municipal desenvolvido várias diligências para que passe a fruir daquele meio de comunicação.

O proprietário do único estabelecimento de comércio existente no lugar, comércio de vinho e vendas a retalho, Taberna, não tem interesse em possuir um posto público de telefone, tendo-o, todavia, um habitante do lugar, Manuel dos Santos Henriques, que, segundo parecer do presidente de Junta de Freguesia de Rio Maior, é pessoa idónea e capaz de assumir as responsabilidades que possam advir do bom funcionamento do referido posto, já requerido, o que resolveria o isolamento dos Casais Silvas.

Parece-nos que no Portugal democrático não é aceitável uma situação como a referida e que se arrasta pela indecisão ou morosidade dos serviços competentes.

Pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunicações, que, com urgência, me sejam prestadas todas as informações disponíveis sobre a instalação de um posto público de telefone nos Casais Silvas, freguesia e Concelho de Rio Maior.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do Partido Socialista, Silvino Sequeira.

PREÇO DESTE NÚMERO 30$00

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