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II SÉRIE — NÚMERO 89

em anexo relativa à não aplicação pela Direcção-Geral das Alfândegas do reajustamento feito ao Decreto-Lei n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro, através do Decreto--Lei n.° 397/82, de 22 de Setembro, aos candidatos aprovados e em condições de serem nomeados despachantes oficiais do último concurso de provas públicas e documental aberto e consumado ao abrigo daquele primeiro diploma e do Decreto-Lei n.° 46 311, de 27 de Abril de 1965 (Reforma Aduaneira).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, informação sobre se são exactos os factos apontados e, em caso afirmativo, que razões os explicam ou justificam.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

ANEXO Sr. Presidente da República: Excelência:

Os ajudantes de despachante da Alfândega do Porto, sede, que abaixo se assinam, vêm respeitosamente expor a S. Ex.a o seguinte:

1 —No Diário da República, 2." série, n.° 125, de 30 de Maio de 1980, foi aberta em conformidade com as disposições da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 46 311, de 27 de Abril de 1965, e do Decreto-Lei n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro, e de harmonia com o Despacho Normativo n.° 158/80, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 112, de 15 de Maio de 1980, a inscrição para exame de provas públicas de habilitação a concurso documental para despachantes oficiais, nos termos do artigo 441.° da Reforma Aduaneira, na redacção dada pelo Decreto--Lei n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro.

1.1 — Como os signatários satisfaziam as condições fixadas nos artigos 442.° e 443.° da Reforma Aduaneira, apresentaram à Direcção-Geral das Alfândegas os seus requerimentos acompanhados dos documentos exigidos, dentro do prazo previsto de 20 dias, a fim de se candidatarem ao referido exame.

1.2 — No Diário da República, 2." série, n.° 114, de 19 de Maio de 1981, foi publicada a lista provisória ao exame e dela faziam parte os signatários.

1.3 — No Diário da República, 2? série, n.° 228, de 3 de Outubro de 1981, foi publicada a lista definitiva dos candidatos ao exame e dela faziam parte os signatários.

1.4 — No dia 31 de Outubro de 1981, pelas 9 horas, foi efectuada a prova escrita nas instalações da Feira Internacional de Lisboa, à Praça das Indústrias.

1.5 — No Diário da República, 2.° série, n.° 70, de 25 de Março de 1982, é publicada a lista das classificações dos candidatos admitidos à prova oral e dela constavam os signatários.

1.6 —No dia 26 de Abril de 1982 dá-se início às provas orais, na Delegação Aduaneira da Estação Marítima de Alcântara.

1.7 — No Diário da República, 2." série, n.° 181, de 7 de Agosto de 1982, é publicada a lista das classificações obtidas, a nível nacional, e dela constava a aprovação dos signatários.

1.8 — No Diário da República, 2." série, n.° 209, de 9 de Setembro de 1982, é publicado o aviso que por despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento abre o concurso documental pelo prazo de 20 dias para preenchimento das vagas existentes (64) nos diversos quadros de despachantes oficiais, e do qual constam para a Alfândega do Porto, sede, e suas estâncias urbanas 17 vagas.

1.9 — No Diário da República, 1." série, n.° 220, de 23 de Setembro de 1982, é publicado o Decreto-Lei n.° 397/82, de 22 de Setmebro, o qual faz o reajustamento ao Decreto-Lei n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro.

1.10 —Pelas Ordens e Serviço D-46/82, de 27 de Dezembro, e D-7/83, de 1 de Março, da Alfândega do Porto, é dado conhecimento da nomeação de 8 e 1, respectivamente, despachantes oficiais por aplicação do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 397/82.

1.11 — No Diário da República, 2.a série, n.° 65, de 19 de Março de 1983, é declarada nos termos do n.° 5 do artigo 10.° do regime geral dos concursos aprovados pela Portaria n.° 930/82, de 2 de Outubro, como convertida em lista definitiva, com alterações, a lista provisória dos candidatos ao concurso documental. Mas já com os candiatos escalonados pelas sedes das alfândegas e suas estâncias, conforme a ordem de preferências indicadas nos requerimentos que os mesmos apresentaram na Direcção-Geral das Alfândegas aquando do aviso de abertura para o exame de provas públicas, figurando os signatários nas 20.a a 28." posições na Alfândega do Porto, sede.

1.12 — Tendo por base o reajustamento efectuado pelo já referido Decreto-Lei n.° 397/82 e o facto de o mesmo ter sido aplicado no que diz respeito ao seu n.° 2, artigo 1.°, no dia 21 de Março de 1983 os signatários apresentaram ao Sr. Director da Alfândega do Porto os requerimentos para que fossem propostas as suas nomeações de despachantes oficiais ao Sr. Di-rector-Geral das Alfândegas, conforme preceitua o artigo 453.° da Reforma Aduaneira, tendo os requerimentos sido aceites e enviados para a Direcção-Geral das Alfândegas pelo ofício n.° 1065, processo n.° 34/ 2/30, livro n.° 18, de 22 de Março de 1983.

1.13 — Na mesma data (21 de Março de 1983) os signatários prestaram a garantia bancária de 100 000$, conforme consta do Serviço de Contabilidade e Pessoal da Alfândega do Porto, a fim de darem cumprimento aos artigos 440.° e 454° da Reforma Aduaneira.

1.14 —A 29 de Março de 1983, pela Ordem de Serviço B-52/83, da Alfândega o Porto, foi dado conhecimento da nota n.° 483, processo n.° 1.8.9, livro n.° 17, de 24 de Março de 1983, da Repartição Administrativa da Direcção de Serviços de Administração, que por despacho de um dos Srs. Subdirectores--Gerais foi determinado que 9 dos candidatos que tinham concorrido a mais de um quadro teriam de no prazo de 5 dias indicar a sua opção.

Em resultado das opções dos referidos candidatos, os signatários passaram das 20." a 28.a posições para as 18." a 26.° posições na Alfândega do Porto, sede.

1.15 —A 18 de Abril de 1983, pela Ordem de Serviço D-14/83, da Alfândega do Porto, foi dado conhecimento das nomeações para despachantes oficiais dos 17 candidatos pela ordem da respectiva lista.