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II SÉRIE — NÚMERO 92

de que consta o número de centros de saúde existentes em 1982 (a).

(a) A lista referida foi entregue ao deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Janeiro de 1984. — A Secretária-Geral, Maria dos Prazeres Beleza.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Recenseamento Geral da População, 11 — Habitação, 1980, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.

b) Capitação do consumo de energia. — No u vol. de Estatística das Instalações Eléctricas em Portugal, também do 1NE, existem dados concelhios relativos a consumos de energia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 26 de Janeiro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do consumo de água potável em lavagens de ruas e rega de jardins.

Relativamente, às questões postas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota em requerimento que apresentou à Assembleia da República e que, através da Câmara Municipal de Lisboa, foi remetido à EPAL — Empresa Pública das Aguas Livres, cumpre-me informar V. Ex." de que a referida Empresa dispõe, actualmente, na cidade de Lisboa de 298 723 contadores de água instalados, que se distribuem da seguinte forma: atador»

Consumos domésticos .................. 252 296

Consumos para comércio e indústria 40 609 Consumos de instituições de interesse

público ................................... 1 490

Consumos de embaixadas e consulados 97

Consumos do Estado ..................... 3415

Consumos da Câmara Municipal de

Lisboa .................................... 816

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 29 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.4 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informação sobre alojamentos com e sem instalações sanitárias e capitação do consumo de energia.

Em resposta ao ponto 3 do requerimento anexo ao ofício de V. Ex.B n.° 2055/83, de 6 de Dezembro último, sobre o assunto acima referenciado, cumpre-me informar o seguinte:

a) Alojamentos com e sem instalações sanitárias. — Os dados relativos a esta rubrica estão publicados no quadro 3.05 dos volumes distritais referentes ao XII

DIRECÇÃO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de ilegalidades na realização de corridas de touros.

Sobre o assunto acima referenciado, oferece-se-me informar o seguinte:

A realização de espectáculos tauromáquicos depende da concessão de um visto passado pelos serviços desta Direcção-Geral ou pelos seus delegados no concelho da área onde se realize cada espectáculo.

A concessão do visto para a realização dos espectáculos só poderá ser feita se o promotor do espectáculo tiver dado cumprimento a várias disposições legais, de que saliento a homologação dos contratos de trabalho pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, e requerido a nomeação do delegado técnico à corrida (director de corrida).

O que, de facto, deve ser salientado é que algumas touradas — não confirmamos o número referido no requerimento— são realizadas sem que tenham sido autorizadas, isto é. tenha sido concedido o indispensável visto. A lei vigente (artigo 36.° do Decreto n.° 42 661, de 20 de Novembro de 1959) diz que «os espectáculos ou divertimentos públicos não podem ser anunciados ou realizados [...] sem visto prévio [...]». Daí resulta que não poderá a Direcção--Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor nomear delegado técnico à corrida se a corrida não foi autorizada.

Não pode a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor impedir a realização de corridas de touros ou outros espectáculos de que muitas vezes só tem conhecimento em datas posteriores à sua realização. Através de instruções aos delegados concelhios da Direcção-Geral ou por actuação directa dos serviços, conforme os casos, pedimos que se informem ou informam-se as autoridades policiais de que o espectáculo em questão não pode ser realizado por não estar autorizado.

Mas o espectáculo realiza-se.

De todos os espectáculos realizados ilegalmente e de que a Direcção-Geral toma conhecimento, quer através dos serviços centrais, delegados concelhios