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29 DE FEVEREIRO DE 1984

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pósito prestado pela respectiva Direcçâo--Geral (ofício n.° 217, de 25 de Outubro de 1983, da DGEB); b) No que concerne ao ensino secundário, a respectiva Direcção-Geral esclareceu que o assunto está em estudo, devendo aguardar-se a publicação do futuro despacho normativo regulador das habilitações para a docência, a fim de, então, se responder cabalmente ao requerimento em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 27 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, M. Gouveia e Cássio.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE PARA A INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Portugal da Fonseca acerca do dossier do ramo automóvel nas negociações entre Portugal e Espanha na cimeira ibérica.

A questão posta pelo Sr. Deputado Manuel Portugal da Fonseca, do PSD, insere-se no problema global das relações comerciais entre Portugal e Espanha, que, como é do conhecimento geral, têm sido tradicionalmente desequilibradas a favor daquele país.

Antes de responder propriamente àquela questão, convém desenvolver um pouco o que significa esse desequilíbrio em termos de comércio internacional para uma economia do tipo da nossa.

Com efeito, não sendo o nosso comércio de Estado, os operadores económicos vão comprar onde encontram o produto de que necessitam em melhores condições de preço e de qualidade, pelo que os resultados só se podem analisar em termos gerais, ou seja, da balança comercial do País com o Mundo, e e não em termos bilaterais.

O mesmo se passa quando se estudam as relações comerciais entre dois países. Como a estrutura do nosso comércio não permite ao Governo intervir, em princípio, a nível de produtos, não se pode avaliar por sectores o comércio entre os dois países.

No caso especial do sector automóvel, Portugal vai comprar os c.k.d's a Espanha porque é aí onde as fábricas de montagem de veículos automóveis encontram melhor preço, pelo que resulta vantajosa a respectiva importação, pois permite a essa indústria produzir o produto final a menor custo, beneficiando ainda dc isenção de direitos quando o produto final se destina à exportação.

E verdade que a Espanha, com uma industria automóvel com a dimensão que tem, poderia, e pensamos que poderá, num futuro próximo, constituir um cliente importante, principalmente da nossa indústria de componentes de automóveis.

E tendo tal objectivo em vista, ou seja, criar aos nossos produtos melhores condições de acesso ao mercado espanhol, que se está a negociar no âmbito do actual anexo P do Acordo EFTA/Espanha o regime intercalar, para vigorar de 1 de Julho de 1984 a 31 de

Dezembro de 1985 e que constituirá o instrumento regulador das relações comerciais entre os dois países.

Pretende-se, assim, com estas negociações, conseguir-se da parte espanhola um maior desmantelamento pautal para os produtos portugueses que apresentam real capacidade de exportação e, portanto, de penetração em Espanha e também uma maior abertura por parte deste país para certos desses produtos cuja importação se encontra aí restringida.

Mais propriamente no que diz respeito ao sector automóvel, existe já um levantamento dos produtos feito em conjunto com as associações de industriais de componentes de automóveis, para os quais vale a pena tentar uma melhoria substancial no tratamento pautal hoje dado pela Espanha a esses produtos quando originários de Portugal. O mesmo esforço se está a desenvolver em relação aos automóveis.

A conseguir-se, através destas negociações, uma redução substancial dos direitos aplicados a Portugal, os quais, apesar do regime preferencial de que o nosso país goza em relação a qualquer outro país, são ainda elevados, estarão, em princípio, criadas melhores condições de acesso ao mercado espanhol para os nossos industriais do sector automóvel.

Sublinha-se, finalmente, que as negociações cobrem os produtos industriais no seu conjunto, razão pela qual c equilíbrio deve procurar-se em termos globais e não sectoriais.

Sem data.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Rocha de Almeida acerca da abertura de um posto de telescola na freguesia de São João de Loure (Albergaria-a-Velha).

Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 2012, de 28 de Novembro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Rocha Almeida, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

O pedido de criação de um posto de telescola em São João de Loure foi analisado no âmbito do lançamento do ano lectivo de 1982-1983, não tendo a Comissão de Rede Escolar aprovado a criação do posto, uma vez que, de acordo com critérios fixados no Despacho Ministerial n.° 446/ 80, de 16 de Dezembro, a referida localidade se encontra na área de influência da Escola Preparatória de Albergaria-a-Velha, de que dista aproximadamente 12 km, e é servida por transportes escolares da mesma Escola Preparatória.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 20 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.