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29 DE FEVEREERO DE 1984

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O Ministério da Qualidade de Vida, que sempre acompanhou os trabalhos do PEN, é a entidade competente para dar esta resposta.

g) Nos estudos do Plano Energético Nacional foi utilizado na elaboração dos cenários de desenvolvimento da economia portuguesa e previsão das necessidades de energia útií o modelo MEDEE 2.

Por que não foi adoptado o MEDEE 3?

R.: O mode'o MEDEE 3 ainda não está adaptado a Portugal. Aliás, a grande maioria dos países da CEE ainda não o utiliza.

As necessidades de dados do MEDEE 3 são enormes, excedendo largamente as possibilidades actuais das entidades nacionais que terão de intervir no assunto. Muito trabalho de pesquisa de dados e de campo terá ainda de ser executado.

li) No Piano Energético Nacional a estratégia de segurança foi apenas esboçada.

Quando estará concluído o estudo desta estratégia?

R.: Os modelos utilizados não dão resposta imediata nesta matéria. Os estudos para detalhe desta estratégia estão em curso.

Por outro lado, com os cenários de desenvolvimento elaborados pelo DCP e pelo GEP/MIE para a revisão do PEN poderá não se pôr a necessidade de elaboração específica de tal estratégia.

Lisboa, 24 de janeiro de 1984.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

GABINETE DE DOC'JMSN~AÇÃO E DIREITO COMPARADO

Ex.mo Sr. Cheia do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Magalhães pedindo o envio de documentação relativa ao Serainário sobre Cooperação Jurídica em Matéria Criminal.

Dando cumprimento ao solicitado por V. Ex.a, junto tenho a honra de enviar a documentação distribuída aquando da realização do Seminário sobre Cooperação Jurídica em Matéria Crimina!, permitindo-me informar que se aguarda para breve a publicação no boletim Documentação e Direito Comparado das intervenções a que houve lugar no decurso do mesmo {a).

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, 19 de Janeiro de 1984. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr* Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Lemos e Custódio Gingão acerca do

protesto de grupos de emigrantes portugueses face à obrigação de pagamento de 30 000$ de direitos alfandegários por transporte de arma caçadeira.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 1737/83, de 4 de Novembro último, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Não existe qualquer obrigação de pagamento de 30 000$ de direitos alfandegários, mas tão-somente a obrigação do depósito daquela quantia aquando da importação temporária de uma arma de caça, quantia essa que será restituída quando se mostre comprovada a sua tempestiva saída (reexportação).

Tal situação — que só é nova no que respeita ao montante do depósito (era de 1000$ antes da publicação do Decreto-Lei n.° 318/83, de 4 de Julho) — encontra-se plenamente justificada no preâmbulo do referido diploma.

2 — As razões que levaram à publicação do Decreto-Lei n.° 318/83 foram fundamentalmente as seguintes:

a) O Decreto-Lei n.° 49439, de 15 de De-

zembro de 1969, facultava a entrada e a saída do território nacional de armas e munições pertencentes a turistas que se deslocassem a Portugal para a prática do desporto da caça ou para participar em torneios de tiro a chumbo, mediante a prestação da garantia de 1000$ por arma.

Idêntico tratamento foi posteriormente generalizado, por paralelismo, aos emigrantes;

b) A garantia exigida pelo Decreto-Lei

n.° 49 439 encontrava-se manifestamente desajustada face às realidades actuais, visto que ocasionava:

A não cobertura, conforme a lei exige, dos valores das importâncias a pagar, caso a importação temporária se viesse a tornar definitiva;

O abandono pelo titular de arma, à saída, da garantia prestada nos cofres das alfândegas, o que conduzia a que se desconhecesse o número de armas que na realidade não tinham sido reexportadas e a que existissem nos citados cofres importâncias avultadas correspondentes a depósitos presumivelmente abandonados e que só passado muito tempo revertiam para receita do Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 26 de Janeiro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)