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29 DE FEVEREIRO DE 1984

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ou forças policiais, são levantados autos, nos termos das disposições aplicáveis.

No âmbito de um grupo de trabalho, constituído por representantes do Ministério do Trabalho e Segurança Social, do Ministério da Cultura, do Sindicato Nacional dos Toureiros e da Associação Portuguesa dos Empresários de Espectáculos, que se propõe rever o regulamento da actividade tauromáquica, defende a Direcção-Gcral dos Espectáculos e do Direito de Autor um conjunto de medidas que poderão melhorar a situação. De entre essas medidas saliento a renovação da caução e a actualização das coimas aplicáveis a este tipo de infracções (as actuais são manifestamente inadequadas: 100$ a 500$ — factor 6 de actualização).

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, 13 de Janeiro de 1984. — O Director-Geral, João

A. Lourenço.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da utilização desde 1980 em edifícios públicos da cortiça e de produtos plásticos como isolantes térmicos e acústicos.

Em aditamento ao ofício n.° 9 deste Gabinete de 4 do corrente, cumpre-me transcrever a V. Ex." a informação prestada pela Direcção-Geral das Construções Escolares:

Consultados os serviços regionais desta Direcção-Geral, foi-nos prestada a informação de ser a cortiça o único material utilizado como isolante térmico e acústico em todos os edifícios escolares construídos segundo projecto tipo por

esta Direcção-Geral para os ensinos preparatório e secundário, nomeadamente nos que foram executados desde 1980.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 26 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

Avtso

Por despachos de 27 de Janeiro de 1984 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo TC em 13 e 14 do corrente mês, respectivamente:

Maria da Glória Cardoso Ferreira e Maria Delfina de Sousa Gonçalves — promovidas a escriturarías-dactilógrafas principais, ao abrigo dos artigos 22.°, n.° 3, e 40°, n.° 1, do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, e do Despacho Normativo n.u 92/83, de 30 de Março, com efeitos a partir de 4 de Abril de 1983 e 24 de Fevereiro de 1981, respectivamente.' (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Fevereiro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Rectificações ao «Diário» Ao n.° 76, de 21 de laneiro de 1984

PROJECTO DE LEI N.° 270/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FREIRA NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO ■

Tendo, por lapso, sido publicada no n.° 76, de 21 de Janeiro de 1984 (p. 2042), uma planta anexa ao projecto de lei que não corresponde à entregue pelos deputados subscritores, aqui se reproduz, para efeitos de rectificação, a planta por eles entregue: