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II SÉRIE — NÚMERO 94

2 — Pode ser atribuída às comissões de estudantes a gestão e fiscalização de actividades da Acção Social Escolar, como cantinas ou residências universitários, assim como a intervenção no processo de atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios sociais aos estudantes.

3 — A atribuição, pelo Ministério da Educação, de subsídios destinados ao funcionamento de cantinas, residências ou serviços que envolvam para o Estado despesas muito vultosas deverá ser feita depender da observância das seguintes regras:

a) Constituição, nos termos estatutários, de uma comissão de gestão de serviço, cujos elementos serão solidariamente responsáveis perante o Ministério da Educação e perante terceiros pela administração do serviço, no que respeita ao cumprimento de normas de administração de contabilidade e sanitárias;

ò) Elaboração de um projecto de orçamento donde constem as estimativas justificadas das despesas e das receitas próprias do serviço e o subsídio considerado necessário para obter o equilíbrio orçamental;

c) Apresentação trimestral de balancetes que de-

monstrem o movimento financeiro, bem como a apresentação de um relatório de contas que será apreciado pelas entidades competentes, no âmbito do Ministério da Educação;

d) Acatamento e obediência às normas emanadas

pelo Ministério da Educação relativas à Acção Social Escolar.

ARTIGO 13.° (Disposições finais)

1 — As comissões de estudantes regem-se, em tudo o que não for previsto ou contrariado pelo presente diploma, e com as adaptações necessárias decorrentes da sua natureza, pela legislação geral das associações.

2 — As comissões de estudantes já criadas têm um prazo de 18 meses, a partir da data de entrada em vigor deste diploma, para procederem à legalização dos seus estatutos.

Assembleia da República, 2 de Março de 1984.— Os Deputados do PSD: Pedro Pinto — Carlos Coelho — Luís Monteiro — Agostinho Branquinho — Abílio Guedes — Manuel Moreira — Francisco Ramos — José Cesário — Adérito Campos.

Ratificação n.° 77/111 — Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro

Ex." Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sujeitam a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro (Diá-

rio da República, n.° 43, suplemento), que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração pública central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Assembleia da República, 2 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Jorge Patrício — Maria Luísa Cachado — Vidi-gal Amaro — José Manuel Mendes — Joaquim Miranda — Paulo Areosa — Octávio Teixeira — Zita Seabra.

Ratificação n.° 78/SI1 — Decreto-Lei n.° 57-C/84, de 20 de Fevereiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sujeitam a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 57-C/84, de 20 de Fevereiro (Diário da República, n.° 43, suplemento), que estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Assembleia da República, 2 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — João Abrantes—Francisco Manuel Fernandes — Jorge Patrício — Maria Luísa Cachado — Vidigal Amaro — José Manuel Mendes — Joaquim Miranda — Paulo Areosa — Octávio Teixeira — Zita Seabra.

Requerimento n.* 2091/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A fim de expor problemas com que se debatem muitos trabalhadores agrícolas do distrito de Évora foi recebida pelo Agrupamento Parlamentar da UEDS uma declaração do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Évora. Entre os problemas relatados é de realçar, pela importância de que se reveste, a situação em que se encontram determinadas herdades, onde é patente o estudo de abandono, subapro-veitamento e ou mau uso de terras.

Entre os inúmeros casos descritos e como exemplos foram apontados os seguintes:

Concelho de Cabeção:

Bebedouro — 220 ha; Vale do Bispo —200 ha.

Concelho de Montemor:

Paliteiros — 200 ha; Defesa Grande — 300 ha; Caeira — 450 ha.