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9 DE MARÇO DE 1984

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do deputado Magalhães Mota (ASD1) indagando da eventual manutenção de remunerações de empresas privadas a ministros.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.u 187/84, de 24 de Janeiro de 1984, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secertário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de informar o seguinte:

1 — Relativamente ao ponto 1 do requerimento em causa, crê-se que a respectiva resposta deverá ser obtida junto do Ministério da Cultura.

2 — No tocante aos outros dois pontos do requerimento, apenas se pode afirmar que, no respeitante aos membros do Governo que se incluem no âmbito da PCM, são processados os respectivos vencimentos nos termos da lei, não constando dos respectivos processos quaisquer situações do tipo da referida no ponto 1 do requerimento em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1984.— O Chefe do Gabinete, Pedro Salgado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre gestão de recursos humanos na TAP.

Relativamente às questões postas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota no requerimento que apresentou à Assembleia da República, cumpre-me transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela TAP — Air Portugal — Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

1 — São suficientemente exactos os factos referidos.

2 — A anomalia resulta de uma situação criada em certa' fase da vida da empresa (início da década de 70), em que na sua rede, e consequente exploração, predominavam as rotas de longo curse sobre as de médio curso.

Criou-se então um quadro de pessoal navegante comercial de longo curso e outro de médio curso, em que este era de acesso e aquele de promoção.

Reduzido drasticamente o tráfego com os países de língua portuguesa a partir da sua independen cia, a operação de longo curso perdeu a sua expressão predominante e a situação inverteu-se.

até porque a rede de médio curso cresceu em diversificação e número de frequências, como meio de ocupar a estrutura e dimensão da empresa.

Não era, nem é, entretanto legítimo, à luz dos sucessivos IRCT vigentes desde 1978, coagir o pessoal do quadro de longo curso a prestar serviço de rotas de médio curso. Além disso, o Regime Sucedâneo (artigo 58.°, n.° 4, do anexo 5), publicado no Diário da República de 12 de Agosto de 1981, veio consagrar a obrigatoriedade do pagamento de remunerações mensais correspondentes aos seguintes números de horas de exercício de funções de voo, quer elas tivessem, ou não, sido efectivamente realizadas:

Médio curso — 48 h/mês e 500 h/ano; Longo curso — 52 h/mês e 550h/ano.

As horas excedentes dos limites mensais antes referidos são remuneradas adicionalmente, desde que os limites anuais tenham sido cumpridos.

3 — Para corrigir esta situação, a empresa procurou ao longo de todo o ano de 1983 negociar com o SNPVAC um acordo de empresa que consagrasse o principio da polivalência do seu quadro de pessoal navegante comercial, por forma que, salvaguardada a especificidade das três funções (supervisor, chefe de gabinete e assistente/comissário de bordo), qualquer tripulante tivesse o dever de prestar serviço em qualquer tipo de rota (médio e longo curso), em qualquer tipo de equipamento (L-1011, B-707, B-727 e B-737) e em qualquer classe (económica, executiva e primeira). Não obstante o empenhamento da empresa (e até do sindicato em certas fases da negociação), não foi possível chegar a um acordo, pelo que as partes, conscientes da impossibilidade de ultrapassar as respectivas posições, resolveram recorrer a uma arbitragem, que neste momento se inicia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 10 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Indústria e Energia:

Assunto: Requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre formas de apoio aos inventores portugueses para registo de patentes de sua invenção.

Em referência ao ofício n.° 107/84, de 16 do corrente mês, relativo ao assunto em epígrafe, em cumprimento do despacho de S. Ex." o Ministro, junto envio a informação D-11/84, que responde à questão posta pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Peço a atenção de V. Ex." para o facto de se invocar na informação o contido no artigo 33." do projecto de