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10 DE MARÇO DE 1984

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É face ao exposto, e necessitando, por consequência, de um maior número de serviços a instalar, e porque tal só será possível com a sua elevação a vila, o que é desejo amplamente manifestado pela população, que os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO (Elevação a vila da povoação da Costa da Caparica]

É elevada à categoria de vila a povoação da Costa da Caparica, sede de freguesia da Costa da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 8 de Março de 1984.— Os Deputados: Joaquim Eduardo Gomes (PSD) — José Manuel Ambrósio (PS) — Ruben Raposo (ASDI) —Maria Luísa Daniel (PS).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 18/ill

Proposta de aditamento ao artigo 11."

Propõe-se o aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 11.°, com a seguinte redacção:

ARTIGO 11."

1 — ....................................................

2 —....................................................

3 — As respostas a pedidos de esclarecimento e os contraprotestos não podem ultrapassar, respectivamente, 3 minutos e 2 minutos e não entram na contabilização dos tempos globais atribuídos a cada grupo ou agrupamento parlamentares.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.

Proposta de alteração do artigo 13.°

Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 13.°:

ARTIGO 13.°

Este processo especial caduca no termo da apreciação e votação das propostas de alteração ao Regimento actualmente em vigor.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984.— O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição do artigo 21.° por um novo artigo com a seguinte redacção:

ARTIGO 21.°

(Poderes e direitos dos agrupamentos parlamentares)

1 — Constituem poderes dos agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do artigo 18.°, dos agrupamentos de deputados independentes constituídos nos termos do artigo 18.°-A e do

deputado que seja único representante de um partido:

a) Participar nas comissões da Assembleia

em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes;

b) Ser ouvidos na fixação da ordem do dia

e determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões nos termos do artigo ...;

c) Requerer a interrupção da reunião ple-

nária, nos termos do artigo

d) Provocar, por meio de interpelação ao

Governo, a abertura de um debate em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;

e) Solicitar à Comissão Permanente que pro-

mova a convocação da Assembleia;

/) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;

g) Ser informados, regular e directamente, pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.

2 — Cada agrupamento parlamentar, agrupamento de deputados independentes, bem como o deputado que seja único representante de um partido, tem direito a dispor de locais de trabalho em sede da Assembleia, bem como do pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.

Palácio de São Bento, 8 de Março de 1984.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.

Proposta de alteração

Propõe-se que os n.os 1 e 2 do artigo 24.° do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 24.°

1 — O Presidente é eleito por legislatura.

2 — O Presidente pode renunciar ao cargo mediante comunicação à Assembleia, tornando-se a renúncia efectiva imediatamente, sem prejuízo da ulterior publicação no Diário.

3 — ....................................................

Palácio de São Bento, 8 de Março de 1984.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.

Proposta de alteração

Propõe-se que o n.° 1 do artigo 33.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 33."

1 — Os vice-presidentes, secretários e vice-secretários são eleitos por legislatura.

2 —....................................................

3 —....................................................

Palácio de São Bento, 8 de Março de 1984.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.