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10 DE MARÇO DE 1984

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3.3 — A longo prazo (ano e meio):

Compete à CEIFAR assegurar a apresentação e a coordenação dos projectos que se inscrevam no plano geral de renovação e reutilização da Assembleia da República, o qual será promovido logo que aprovada a revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.

4 — O Presidente da Assembleia da República, a solicitação da CEIFAR, determinará aos serviços parlamentares o apoio que for por esta considerado necessário para a prossecução dos objectivos enunciados no n.° 3.

4.1—Sem prejuízo da articulação e coordenação com os organismos do Estado vocacionados para a realização e acompanhamento de obras em edificios públicos, poderá a CEIFAR propor justificadamente a contratação de serviços de consultadoria técnica, no sentido de mais céleremente se atingirem os objectivos que lhe foram cometidos, nomeadamente no que respeita à programação e planeamento de acções de médio e longo prazo.

5 — A CEIFAR será dotada de um serviço de apoio próprio, que lhe será afectado pelo Presidente da Assembleia da República, sem prejuízo do apoio previsto no n.° 4.

6 — A CEIFAR, para todos os efeitos regimentais e legais, é equiparada no seu funcionamento às demais comissões parlamentares especializadas, estabelecendo o respectivo regimento e elegendo 1 presidente, 1 vice--presidente e 2 secretários.

7 — As despesas realizadas pela CEIFAR e a ela imputáveis serão submetidas, para sua aprovação, ao Conselho Administrativo da Assembleia da República.

8 — A CEIFAR funcionará em permanência na III Legislatura até à finalização dos seus trabalhos, inclusive durante os períodos de encerramento da Assembleia da República.

No quadro dos objectivos que lhe estão cometidos, poderá entabular contactos com parlamentos e serviços parlamentares de outros países.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984. — Os Deputados: Paulo Barral (PS) — Lemos Damião (PSD) — Carlos Lage (PS) e mais um subscritor.

Requerimento n.* 2105/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Somos informados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena de que, por falta da estrada nacional n.° 312, prometida desde o século passado, a extensão do centro de saúde construído há 3 anos na freguesia de Canedo, daquele concelho, não pode desempenhar cabalmente a sua missão, pois é difícil os médicos deslocarem-se lá.

Trata-se apenas de um aspecto das consequências da falta de uma prometida estrada, que impede o desenvolvimento daquela vasta região.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do

Equipamento Social, que nos informe para quando está prevista a conclusão da estrada nacional n.° 312.

Assembleia da República, 8 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — Francisco Manuel Fernandes.

Requerimento n.° 2106/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia Municipal de Valpaços, em reunião efectuada em 28 de Janeiro de 1984, aprovou uma moção do seguinte teor:

Tendo a Assembleia Municipal tomado conhecimento de que se prepara a extinção do Posto da PSP, vem este órgão autárquico repudiar veementemente esta acção administrativa, que só virá a prejudicar o concelho, e dar nota de que tudo fará para evitar a extinção do referido Posto.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Confirma o MAI a extinção do Posto da PSP

em Valpaços?

2) Tendo em conta o teor da moção aprovada

na Assembleia Municipal de Valpaços e os prejuízos evidentes que o encerramento do Posto da PSP terá para as populações e para o concelho, irá ou não o MAI reconsiderar a sua decisão?

Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 2107/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários em Alcobaça — ex-mataduro municipal — encontra-se actualmente numa situação de abandono e desleixo que justifica que sejam tomadas medidas urgentes para que o mesmo possa cumprir os fins a que se destina sem riscos para a saúde pública e a economia nacional.

Trata-se de uma instalação degradada, que há largos anos não vê sequer uma pincelada de cal, onde as matanças acontecem em condições que deixam muito a desejar. Disso se queixam quem ali trabalha e quem ali é obrigado a proceder a abates. Em consequência deste facto proliferam os matadouros ditos clandestinos — e que não são tão clandestinos quanto se diz — e a introdução no mercado de carne de reses abatidas sem controle veterinário ou sem controle veterinário visível. No concelho de Alcobaça alguns há!

O modo como as coisas se processam e se têm vindo a processar no matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários de Alcobaça parece traduzir uma ideia preconcebida de o vir a encerrar, sob o pretexto de que se trata de uma instalação degradada e com um movimento em progressiva redução. Se assim é, de facto, a principal responsável é a Junta Nacional dos Produtos Pecuários e quem ali a represente.