O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 1984

2807

3 — Saliente-se desde já que a matéria da instalação e licenciamento dos supermercados se acha regulada actualmente não pela citada Portaria n.° 20 922, mas sim pela Portaria n.° 22 970, de 20 de Outubro de 1967, que revogou aquela no seu artigo 26.°, com as alterações constantes do Despacho Normativo n.° 148/83, de 25 de Junho.

4 — Como se pode constatar da análise daqueles 2 diplomas [máxime do preâmbulo do despacho normativo e ainda dos seus n.os 1.° e 2°, com referencia, respectivamente, aos n.os 1.°, alíneas a), b) e c), e 2.°, alíneas a), b), c) e d), da Portaria n.° 22 970], as autorizações para funcionamento deste tipo de unidade comerciais continuam a depender da verificação de alguns requisitos de ordem técnica e hígio-sanitária.

5 -— Não obstante a publicação do citado Despacho Normativo n.° 148/83, com as adaptações nele contidas — e que se mostravam indispensáveis — de legislação bastante anterior, não pode deixar de reconhe-cer-se, como o próprio despacho o faz no seu preâmbulo, a necessidade de uma revisão profunda das actuais normas reguladoras da matéria.

6-r-Tal necessidade vem, aliás, sendo reconhecida por esta Direcção-Geral desde há muito, achando-se em fase de elaboração um projecto de diploma relativo aos estabelecimentos comerciais que se dediquem à venda em regime de auto-serviço de produtos alimentares e não alimentares, entre os quais se incluem os supermercados, e que certamente não deixará de conter no seu articulado normas sobre requisitos de ordem técnica.

Esta a nossa informação.

V. Ex.a decidirá.

Direcção-Geral do Comércio Interno, 10 de Janeiro de 1984. — O Técnico, João Pina Gomes.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

: Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da . ASD1 Magalhães Mota acerca da introdução em Portugal de normas impondo restrições ao teor de chumbo na gasolina.

Em resposta ao ofício e assunto supramencionados, encarrega-me o Sr. Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.° de que a questão em causa não é a capacidade de produção de determinados quantitativos de gasolina, mas sim o abastecimento total do mercado português de acordo com a directiva n.° 78/61 l/CEE.

Assim, a derrogação negociada e acordada com a Comunidade baseou-se na avaliação técnica dos custos e prazos de execução dos trabalhos de transformação das refinarias nacionais com o objectivo acima referido.

Com òs melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 19 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da evolução das receitas e despesas do Instituto Português de Cinema de 1979.

Relativamente ao ofício n.° 587/84, de 20 de Fevereiro, tenho a honra de informar V. Ex.a de que as receitas e as despesas do Instituto Português de Cinema desde 1979 foram as seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Os valores inscritos em cada ano incluem o saldo da gerência anterior.

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 23 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

CAMARA MUNICIPAL DE SINTRA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministério da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a destruição pelas cheias do Restaurante Camarão, em Colares, e medidas para a sua reabertura.

. Em resposta ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 657, processo n.° 01.49/779, de 7 de Fevereiro de 1984, vimos, pelo presente, informar que a limpeza das ribeiras é da inteira responsabilidade da Direcção--Geral de Hidráulica e Aproveitamentos Agrícolas.

Corroboramos a opinião do Sr. Deputado, pois se as ribeiras (não só a de Colares) estivessem devidamente desobstruídas, os danos causados pelos temporais seriam substancialmente reduzidos.

No caso específico do Restaurante Camarão, a intervenção da Câmara circunscreveu-se à limpeza e desobstrução do troço fronteiro à estrada nacional n.° 247 e em pedidos às entidades competentes para obviar os inconvenientes verificados.

Assim, a hidráulica executou o muro de regularização da ribeira e de suporte de terra; a JAE executou as guardas do pontão.

Dos vários contactos havidos com a DGHAA, comprometeu-se aquela entidade à elaborar um plano de limpeza e regularização, das ribeiras, que aguardamos.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Sintra integra o grupo que se encontra a elaborar um estudo de prevenção das cheias.