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4 DE MAIO DE 1984

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serviço a Lisboa para consultas. A 40.a Sessão já quase terminou, não deixando a questão das violações dos direitos humanos em Timor-Leste de ter sido abordada, a exemplo de anos anteriores. Este assunto deverá continuar a ser seguido pela Comissão de acordo com uma recomendação entretanto aprovada.

Da conjugação do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 297.° da Constituição Portuguesa resulta que compete «ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários» com o fim «de promover e garantir o direito à independência de Timor-Leste». Trata-se, pois, de uma competência conjunta, estando em igualdade de posição os 2 órgãos de soberania, o Presidente da República e o Governo. O Governo não se demitiu de nenhuma forma da sua responsabilidade em relação a Timor-Leste, a qual lhe é atribuída pelo citado artigo 297." da Constituição.

É ainda demasiado cedo para definir uma estratégia para a próxima Assembleia Geral das Nações Unidas. No entanto, o Governo está perfeitamente atento ao desenvolvimento da questão de Timor-Leste no quadro das Nações Unidas. — Eduardo Âmbar.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da situação dos membros demissionários do conselho de gerência da ANOP.

Pergunta:

Apesar de terem solicitado a sua demissão, os membros do conselho de gerência da ANOP foram mantidos em funções em situação de gestão corrente.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, me informe:

1) Se tenciona manter a actual situação e,

em caso afirmativo, por quanto tempo;

2) Que controle tenciona adoptar em re-

lação à prevenção de ilegalidades cometidas pelos gestores e à correcção das situações ilegais já verificadas.

Resposta:

1 — A actual situação só se manterá até que, com a publicação do novo estatuto da ANOP, os novos órgãos nele previstos se constituam.

Na perpectiva da publicação referida, que acaba de ter lugar, careceria de sentido a substituição do actual conselho de gerência.

2 — Os novos corpos sociais proporão, a respeito da gestão dos anteriores, o que tiverem por conveniente.

Em face da proposta, o departamento da tutela procederá como tiver por justo.

Gabinete do Ministro de Estado, sem data. — O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da mecanização da nossa agricultura.

Em referência ao vosso ofício n.° 1202/83 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar:

1 — O método adoptado no corrente ano para bonificação do preço do gasóleo consumido na agricultura vai permitir apurar, relativamente às máquinas agrícolas providas de motor e com propulsão (tractores, ceifeiras-debulhadoras, motocultivadores, moto-enxa-das e motoceifeiras), os seguintes indicadores:

Parques nacionais — globais; Sua distribuição por tipos, marcas, regiões (até ao nível do concelho) e classes etárias.

2 — O processo encontra-se praticamente concluído, aguardando apenas o respectivo tratamento informático.

3 — Os parques nacionais estimados da maquinaria descrita no n.° 1 são os seguintes: unidades

3.1 — Tractores (de todos os tipos) .... 90 000

3.2 — Ceifeiras-debulhadoras ............ 4 000

3.3 — Motocultivadores .................. 32 000

3.4 — Moto-enxadas ........................ 6 000

3.5 — Motoceif eiras ........................ 10 000

4 — Não há estatísticas em Portugal (nem mesmo, de um modo geral, nos países de agricultura mais evoluída) de charruas e outras máquinas de preparação e trabalho do solo.

Mas o seu número pode estimar-se, sem grande margem de erro, a partir do parque de tractores, uma vez que a cada tractor corresponde, aproximadamente, em média, 1 charrua.

5 — Não nos é possível indicar o parque de tractores industriais, que, por serem de uso não agrícola, passam fora do controle da DGHEA, nem tão-pouco a idade média dos parques de material agrícola.

6 — Os quadros i e n anexos, relativos, respectivamente, a tractores e a ceifeiras-debulhadoras e enfardadeiras volantes, que, no seu conjunto, representam o grosso da importação de equipamentos agrícolas, permitem, contudo, extrair ideias muito interessantes.

Assim:

6.1 —Do quadro i conclui-se que:

Mais de 50 % dos tractores em uso no País são unidades relativamente novas, com menos de 5 anos de idade;

No último quinquénio (1978-1982) os tractores mini representaram quase 30 % do total de tractores entregues à lavoura naquele período.

6.2 — Da análise do quadro n resulta que:

Apenas pouco mais de 50 % do número total (estimado) de ceifeiras-debulhadoras em fun-