O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 1984

2801

só a «óptica do bancário», mas também a do empresário agrícola, a quem, afinal, é cometida a responsabilidade do projecto, bem como a do técnico agrícola, a quem incumbe o seu acompanhamento;

c) Conseguir-se uma melhor articulação entre as diversas entidades participantes na concessão do crédito agrícola bonificado.

2 — De entre as medidas a tomar pelo Governo «para privilegiar o investimento produtivo e as acções integradas de desenvolvimento» destaca-se a criação de condições especiais de crédito para apoio a programas de desenvolvimento ou outras acções de relevante interesse e a prioridade dada ao crédito de investimento, em detrimento do crédito de curto prazo, que respeita à aplicação dos fundos destinados a bonificação de juros.

3 — Em face do exposto, é evidente a disposição do Governo para conceder à agricultura — por ele considerada como sector prioritário da economia nacional — a adequada oolítica de crédito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 21 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre á identificação de zonas propícias à produção precoce ou intensiva tendo em vista a penetração em mercados externos.

Em referência ao vosso ofício n.° 1329/83 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar:

J — Que se vêm sucedendo desde há anos vários estudos e ou planos, no âmbito da horto-floricultura> que incluem, entre outros propósitos, justamente a identificação de zonas propícias para a produção pre? coce e ou intensiva, não só com destino ao mercado nacional, mas também, em alguns casos, para determinadas espécies e certas épocas, com objectivos de penetração nos mercados externos.

2 — Que, todavia, a procura dos objectivos propostos nos citados trabalhos nem sempre se tem processado pelos caminhos mais certos ou com a determinação exigível, acontecendo até, por vezes a circunstância de tais documentos se ficarem apenas no papel de simples cartas de intenções.

3 — Qüe, apesar de os esforços de alguns governos para contrariar tal estado de coisas, não se tem conseguido, na prática, tornear ou eliminar as dificuldades decorrentes da incípiêncià bu mesmo, em certos casos, da completa ausência de estruturas adequadas

aos fins em vista, contrariedades agravadas pela parcimônia ou deficiente aproveitamento dos recursos materiais e humanos disponíveis, quando não pela própria falta de imprescindível vontade política.

4 — Que, entretanto, as zonas de produção precoce, e ou intensiva em exploração activa no País, viradas apenas para o mercado interno ou também para a penetração em mercados externos, não se podem considerar, até hoje, resultantes de acções governamentais no que respeita à sua identificação e delimitação.

A sua génese é outra e tem-se desenvolvido natural-, mente ao longo dos tempos através da conjugação de diversos factores, sobretudo os de ordem climática, agrológica e hidrológica, além de outros de natureza histórico-tradicional, sócio-económica, geográfica e esr tratégica, sem esquecer ainda, pese embora a sua pouca influência, os de carácter estatal.

Estes últimos, na verdade sem grande peso na evolução do processo, têm sido marcadamente insuficiem tes, resumindo-se praticamente a alguns apoios técnicos e financeiros, estes últimos, sob a forma de crédito bonificado. Acresce ainda o facto de que nem sempre tais apoios têm sido utilizados no melhor sentido da sua vocação selectiva, em ordem a uma delimitação, tão rigorosa quanto possível, das zonas mais aptas para os fins em vista, linha programática básica de uma das directivas do Tratado de Roma (CEE).

Trata-se, pois, do conceito de ordenamento cultural das espécies, trave mestra da competitividade em quaisquer mercados, igualmente aplicável a qualquer alternativa, haja ou não adesão, problema que não se pretende discutir, mas que é lícito considerar.

5 — Que, por isso, foram nesta óptica identificadas no âmbito do PMA (Plano de Mudança da Agricultura), Diagnóstico Final — Novembro de 1982, as zonas mais aptas para a produção precoce e ou intensiva, eventualmente vocacionadas para a penetração em mercados externos.

Acrescente-se, porém, que, como se refere no Diagnóstico Prévio da Situação da Horticultura em Por: tugal (PMA) —Agosto de 1982:

A exportação não deverá constituir uma obsessão mal fundamentada, tal como por vezes tem acontecido entre nós, com a óbvia perda de tempo, dinheiro e prestígio.

A exportação não deverá ter carácter pontual ou esporádico, sem projecção no futuro.

A exportação deverá ser, sim, uma consequência do processo evolutivo da horticultura portuguesa e, como tal, competitiva e duradoura.

Pese embora a nossa inferior posição estratégica relativamente aos principais mercados da Europa, ê evidente a superioridade climática dá maior parte dó território nacional (em termos de temperatura e foto-periodismo na época mais desfavorável, Outubro^ -Março), por comparação com a maioria das regiões db velho continente, no qual apenas certas zonas mediterrânicas nos podem pedir meças. Característica que, em tempos de crise energética, nos avaliza potencialidades muito interessantes de competição.

As cartas (mapas) do anexo n juntas testemunham, com evidência, o que se acaba de afirmar.

6 — Assim, o problema de fundo reside essencialmente no racional aproveitamento dessas potenciali-