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II SÉRIE — NÚMERO 112

ryilNISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a ura requerimento do deputado do PCP Álvaro Brasileiro acerea da situação dos produtores de tomate do Ribatejo.

Em referência ao vosso ofício n.° 162/84, cumpre a este Gabinete informar o seguinte:

1 — Está o Governo ciente da necessidade da revisão global do actual sistema de crédito agrícola, por forma a torná-lo mais selectivo e desburocratizado. Para o efeito está actualmente o MAFA a proceder ao estudo da sua reformulação, em que o aspecto das taxas de juro é objecto de especial atenção, por forma a conseguir-se, ainda que sem acréscimo do montante global de bonificações de taxas de juro, uma melhor racionalização de recursos, canalizando-os preferencialmente para o estabelecimento de condições especiais de crédito para apoio a programas de desenvolvimento ou outras acções de relevante interesse, para além de se privilegiar o crédito para investimento, em detrimento do crédito de curto prazo.

3 — Existe assistência técnica para a cultura, experimentação e apoio, tanto no que diz respeito a ensaios de adaptação de variedades como no aspecto de técnicas culturais. As próprias indústrias também têm técnicos a dar assistência.

Há problemas de comercialização, dificuldades de pagamento, visto que o concentrado está a ser subsidiado, existe falta de terra e os problemas com o diagnóstico de doenças têm sido resolvidos pela sua identificação e dado conhecimento das medidas que devem ser adoptadas.

4 — Quando à revogação da Portaria n.° 552/83, já foi publicada nova portaria, que veio a ter o n.° 158/84, inserida no Diário da República, 1." série, de 21 de Março.

6 — O preço do tomate para a campanha de 1984 já foi acordado em reunião da Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comercialização do Tomate, tendo sido já enviado para publicação o respectivo despacho normativo. Como vem sendo hábito nos últimos anos, no inicio de cada ano têm lugar^ na referida Comissão, reuniões para discussão do preço do tomate da campanha que se vai iniciar, de modo a habilitar atempadamente os agricultores com os parâmetros econômicos necessários às respectivas opções de cultivo. O preço proposto pela Comissão é de 6$40/kg, o que representa um aumento de 23 % sobre o preço (revisto) de 1983. Quanto à participação da Federação dos Agricultores do Distrito de Santarém na Comissão do Tomate, relembra-se que nela estão representadas 3 organizações da lavoura que se pensa, cobrem os grupos mais representativos da produção: CAP, Ligas de Pequenos e Médios Agricultores e Secretariado das UCPs.

7 — O diferencial de $20 a que o requerimento faz alusão deriva da correcção no preço do tomate, operação semelhante a outras no domínio dos preços agrícolas definidos administrativamente, num período em que alguns factores de produção sofreram aumen-

tos sensíveis. Não é da responsabilidade do Estado tal pagamento, mas sim das empresas transformadoras, que na sua maioria já liquidaram, na totalidade (portanto incluindo o aumento dos $20/kg), o tomate recebido. Algumas empresas não o fizeram, argumentando que não têm disponibilidades para tal e tentando imputar ao Estado esta responsabilidade. Tal asserção não é, porém, válida, já que o apoio do Estado aos industriais é feito na base do diferencial de custo de produção médio e das cotações internacionais (artificialmente em baixa devido aos elevados subsídios da CEE), entrando no cômputo do custo de produção, naturalmente, o valor da matéria-prima, incluindo a correcção citada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 29 de Março de 1983. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assunto; Resposta a um requerimento do deputado do PC? José Manuel Mendes acerca da defesa da qualidade dos filmes exibidos nos cinemas da província.

Relativamente ao ofício n." 1868/83, de 14 de Novembro, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

a) A lei faz depender a distribuição e a exibição de filmes em Portugal da iniciativa dos cidadãos e das empresas ou associações que queiram dedicar-se àquela actividade. A distribuição e a exibição são feitas livremente por empresas privadas em regime de mercado. Mercado cuja concorrência não está perfeita, mas mercado concorrencial. O papel do Estado na programação das salas de cinema é meramente supletivo. E não parece que possa ser de outro modo no quadro constitucional português.

A eliminação radical das características que o Sr. Deputado requerente considera negativa exigiria instrumentos de intervenção da Administração Pública na área da cultura que se traduziriam inevitavelmente num regime dirigista.

A suplencia que a lei comete ao Instituto Português de Cinema é limitada e não genérica. Com efeito, a lei limita aos filmes portugueses a intervenção do Estado no que toca à programação de salas — a distribuição e a exibição de filmes. Assim, as bases xxv e xxvji da Lei n.° 7/71, de 7 de Dezembro, determinam que, para cada ano cinematográfico, seja elaborada a üsta de filmes portugueses que devem ser estreados comercialmente. A isto se resume a possibilidade legal de actuação do Instituto Português de Cinema no campo da programação. • : Este normativo legal nunca foi cumprido. Tão-pouco foi respeitado o estabelecido no Regulamento das Actividades Cinematográficas (Decreto n.° 286/73, de 5 de Junho), que, regulamentando aquela lei, estabelece, contudo, um regime substancialmente diferente. O íns-