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4 DE MAIO DE 1984

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em título n.° 527/83, de 27 de Julho de 1983, do Gabinete de S. Ex.° o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que, por fotocópia, lhe vinha anexo, junto tenho a honra de remeter a informação n.° BC/004/84, de 5 de Janeiro de 1984, elaborada por esta Direcção-Ge-ral, a fim de que V. Ex.° se digne dar dela conhecimento a S. Ex." o Secretário de Estado do Comércio Interno, com vista ao seu envio ao mencionado Gabinete.

Tenho ainda a honra de informar V. Ex.° de que sobre os conteúdos dos pontos que respeitam a esta Direcção-Geral de Fiscalização Económica se julga ter dado cabal satisfação ao pretendido.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Fiscalização Económica (sem data). — O Director Geral, Leonardo Luís de Matos.

DIRECÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONÓMICA

Informação

Assunto: Requerimento do deputado do PS Bento de Azevedo.

Em cumprimento do despacho de V. Ex.a exarado em 22 de Dezembro de 1983 na fotocópia do ofício urgente n.° 3973, de 22 de Dezembro de 1983, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Comércio Interno, sobre os assuntos dos pontos 1, 3 e 4 do requerimento que, por fotocópia, lhe vinha anexo, da autoria do Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo, dirigido ao Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

Ponto 1

As situações anómalas e ilegais que há anos têm vindo a ser denunciadas por esta Direcção-Geral de Fiscalização Económica, pelos órgãos de comunicação social e há poucos meses na Assembleia da República só poderão ser substancialmente reduzidas ou limitadas:

a) Se a Guarda Fiscal e a Direcção-Geral da Pe-

cuária (Direcção Veterinária de Fronteiras) puderem fazer a cobertura total da fronteira terrestre;

b) Caso isso não seja viável: se todo o gado for

obrigatoriamente dotado de documento identificativo, incluindo marca auricular de tipo nacional e eficiente. Às direcções regionais de agricultura e à direcção-geral da Pecuária caberia esta importante tarefa, aliás programada já para bovinos leiteiros;

c) Caso isso não seja viável, como se deseja: se

a todo o gado em trânsito, em negócio ou na apresentação para abate forem obrigatoriamente exigidos, além da guia de trânsito correspondente à finalidade do caso, os documentos das campanhas sanitárias, identificados com o proprietário actual, pelo menos no referente ao boletim de vacinação contra a febre aftosa, que terá registado, de forma clara, o número da marca auricular aposta (brinco);

d) Se as entidades a quem está cometida a com-

petência de passagem de guias de trânsito e ou dos boletins de vacinação o fizerem eficientemente e por forma a não subsistirem dúvidas quanto ao preenchimento e à sua autenticidade e quanto à vacinação e aposição do brinco;

e) Se nos matadouros, nos casos de gados para

abate imediato, se proceder à verificação rigorosa dos documentos de apresentação e os confrontarem com os gados a que respeitem, nomeadamente as marcas auriculares nos bovinos, por forma a poderem reprimir--se as irregularidades, apreendehdo-se o gado para o destino previsto na lei;

/) Se as direcções regionais de agricultura acompanharem com os seus serviços as deslocações de gados, principalmente dos jovens, para «exploração em vida», verificando a permanência dos mesmos nos destinos indicados nas respectivas guias;

g) Se forem aplicadas severas sanções aos prevaricadores.

Ponto 3

A Direcção-Geral de Fiscalização Económica que se designará por Direcção-Geral de Inspecção Económica, tal como consta do projecto de diploma orgânico do Ministério do Comércio e Turismo aprovado em Conselho de Ministros, já está a funcionar informalmente, de modo algo diferente da sua estrutura de 1974, em termos de comando, operacionalidade e diversificados processos e formas de actuação, com vista a um novo modelo formal que se espera concluído até ao fim do 1.° trimestre deste ano.

Da mudança operada com um novo estilo de gestão, dinâmica e participativa, a partir da 2." quinzena de Agosto, têm dado conta os mais variados órgãos de comunicação. Este novo estilo tem apontado também, dada a insuficiência de meios próprios, para acções conjuntas com outros órgãos de fiscalização das actividades económicas, em termos de maior eficácia, produtividade e economicidade, com especial acento preventivo, dissuasor de marginalidade, e particular incidência sobre aspectos que se prendem com a impropriedade para consumo público e com a saúde pública.

A DGFE tem pugnado pela moralização dos agentes económicos em todo o circuito da riqueza, da produção ao consumo, em defesa não apenas do consumidor e até do produtor, mas em especial do próprio intermediário, legítimo, útil e necessário, que a lei defende e protege de todo um conjunto de actividades marginais e circuitos paralelos não permitidos.

Ponto 4

Desde sempre que a Direcção-Geral de Fiscalização Económica ou as suas antecessoras têm vindo a empenhar-se contra as matanças clandestinas e a comercialização ilegal das respectivas carnes.

Todavia, a partir de 1980, as zonas das regiões fronteiriças do Norte têm estado mais atentas ao recrudescimento do contrabando de gados, ao seu trânsito e ao respectivo destino ilegal, cuja verificação originou a instauração de vários processos.