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II SÉRIE — NÚMERO 112

Em relação à intensificação da acção fiscalizadora, de harmonia com o solicitado pela ex-Secretaria de Estado da Produção Agrícola, em meados do ano transacto de 1982, foram primeiramente sensibilizadas as zonas de Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Castelo Branco (nota n.° 7501, de 10 de Agosto) e posteriormente, na medida das possibilidades e no âmbito da sua competência, todas as restantes zonas e SEF-I (através da nota n.° 9077, de 8 de Outubro).

Nessa conformidade, foi a sede recebendo as informações com os detalhes e resultados das acções levadas a termo por cada uma das zonas, em datas e locais que se indicam e utilizando os meios humanos e as viaturas que se quantificam da forma mais aproximada, tudo constante nos quadros em anexo (i a vn).

De salientar que algumas acções foram feitas em colaboração com a GNR e GF, utilizando-se, por vezes, os meios móveis dessas entidades.

Depois de apreciadas e, algumas vezes, complementadas, essas informações foram remetidas, por fotocópias, para a ex-Secretaria de Estado da Produção Agrícola, para a Comissão Coordenadora de Acções de Combate ao Contrabando de Gado (logo após a sua criação), para a Direcção-Geral da Pecuária, para a junta Nacional dos Produtos Pecuários, sempre que se revelasse de interesse e com ela se relacionasse, e ainda para algumas câmaras municipais, quando o assunto lhes dissesse respeito ou, por qualquer forma, houvesse necessidade em motivá-las para uma colaboração útil. Também foram remetidas para o ex-Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Comércio e, mais recentemente, para o Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno.

A apreciação dessas informações permitiu apurar as seguintes irregularidades verificadas:

1) Contrabando de gados;

2) Trânsito ilegal de gados (ausência de do-

cumentação);

3) Desvio de gados para destino diferente do

referido nas guias de trânsito;

4) Documentos (guias de trânsito e boletins de

vacinação) incompletos, mal preenchidos, ilegíveis, não carimbados ou mal rubricados;

5) Documentos falsificados (guias de trânsito e

boletins de vacinação);

6) Documentos viciados (guias de trânsito e bo-

letins de vacinação);

7) Apresentação de bovinos para abate no ma-

tadura sem documentação;

8) Apresentação de bovinos para abate imediato

nos matadouros com guias de trânsito para exploração em vida;

9) Trânsito de gado bovino para destino dife-

rente do abate com guia de trânsito para abate imediato;

10) Apresentação de número inferior de bovinos

para abate imediato no matadouro do que o mencionado na guia respectiva;

11) Apresentação de bovinos no matadouro sem

marcas auriculares, o que se considera suspeito, visto a vacinação contra a febre aftosa ser obrigatória a partir dos 3 meses e, portanto, o animal ser obrigatoriamente brincado na altura da vacina;

12) Apresentação de bovinos no matadouro cujas

marcas auriculares não correspondem às referidas na guia de trânsito para abate imediato;

13) Apresentação de bovinos no matadouro tendo

marcas auriculares que não constam mesmo na respectiva guia de trânsito para abate imediato;

14) Utilização de guias de trânsito para apresen-

tação de maior número de animais que os referidos nas guias e em matadouro diferente do nelas indicado;

15) Guias passadas pela entidade emissora sem a

apresentação dos boletins de vacinação ou de tuberculinização;

16) Guias passadas pela entidade emissora a pe-

ticionário que não apresentou documento identificativo;

17) Reutilização de marcas auriculares favore-

cendo o contrabando e o trânsito ilegal;

18) Guias de trânsito para abate imediato com

prazos de 5, 6 e mais dias;

19) Guias de trânsito para abate imediato apre-

sentadas no matadouro com os prazos de validade ultrapassados;

20) Matanças clandestinas;

21) Comercialização de carnes clandestinas ou

disso suspeitas;

22) Apresentação de gado para abate em mata-

douro diferente do referido na respectiva guia de trânsito para abate imediato;

23) Guias de trânsito para abate imediato utili-

zadas para o trânsito ilegal de uns para outros locais.

As zonas que maior actividade desenvolveram no combate ao contrabando de gado, ao seu trânsito ilegal, às matanças clandestinas e à comercialização das respectivas carnes foram as de:

Viana do Castelo;

Porto;

Braga;

Leiria;

Guarda;

Vila Real;

Bragança;

Setúbal.

tendo as restantes zonas, nomeadamente as de Aveiro, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Lisboa, Portalegre e Faro, além da vigilância, por vezes com a colaboração da GNR, reprimido vários casos de matanças clandestinas, alguns de certa monta (Coimbra).

Concluindo. Tendo ainda em conta o constante nos quadros oportunamente referidos, julga-se ter respondido devidamente às interpelações feitas, não cabendo a esta DGFE pronunciar-se quanto aos pontos 2 e 5.

À superior consideração de V. Ex.a

Direcção-Geral de Fiscalização Económica, 5 de Janeiro de Í984. — O Director dos Serviços Técnicos, Fernando da Costa Campos e Oliveira.

Anexos: 7 quadros.