O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 1984

2789

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Bento de Azevedo acerca do surto epidêmico de peripneumonia no gado bovino.

Em referência ao assunto a que se reporta o ofício n.° 527/83, de 27 de Julho de 1983, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, junto remeto a V. Ex.a, nos termos dos despachos do Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

Envie-se ao Gabinete do Sr. Secretário de Estad. dos Assuntos Parlamentares, para resposta ao re querimento do Sr. Deputado Elísio de Azevedo com a indicação complementar de ter já sido publi cado o Decreto-Lei n.° 54/84, de 15 de Fevereiro relativo à circulação de gado no continente, e pela Portaria n.° 109/84, de 18 de Fevereiro o Regulamento do Seguro de Reses.

23 de Março de 1984. — Carlos Filipe.

Envie-se ao Gabinete do Sr. Secretário dos Assuntos Parlamentares, como resposta ao requerimento do Sr. Deputado Elísio de Azevedo.

Envie-se igualmente à consideração do Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, tendo em atenção a resposta ao ponto n." 1, contida na informação BC/004/84, da DGIE.

23 de Março de 1984. — Carlos Filipe.

fotocópia do parecer n.° l/G/84, de 2 de Janeiro de 1984, da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, bem como do ofício n.u 519, de 16 de Janeiro de 1984, e da informação n.ü BC/004/84, da Direcção-Geral da Inspecção Económica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 26 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Orlando M. Carvalho.

JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS

Assunto: Referência ao ofício n.° 3974, da SECI, datado de 22 de Dezembro de 1983.

Parecer

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

O requerimento do Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo tece considerações e formula questões sobre matéria que, no geral, se encontra fora do âmbito das atribuições da JNPP.

í — Na verdade, parece verificarem-se situações como as que o Sr. Deputado refere, para tal concorrendo diversos factores, tais como:

1.1—Necessidade de meios humanos e materiais para contrariar uma especializada rede de contrabando;

1.2 — Legislação desactualizada e insuficientes medidas desmotivadoras;

1.3 — Significativas vantagens financeiras por elevadas diferenças de cotação no mercado de gado dos 2 países;

1.4 — Falta de um sistema eficaz de identificação animal, em especial quanto aos bovinos de casta não leiteira.

2 — Em ordem a minimizar os efeitos de contrabando, a Junta tem desenvolvido, entre outras, as seguintes acções:

2.1 — Das situações anómalas têm sido feitas as participações devidas, nomeadamente à Polícia Judiciária, para averiguações da presumível falsificação de documentos de natureza sanitária apresentados no acto de recepção das reses nos matadouros da JNPP;

2.2 — Presta a colaboração julgada conveniente às entidades competentes: direcções regionais, Direcção--Geral de Fiscalização Económica, GNR, Direcção--Geral da Pecuária e, em particular, à Comissão Coordenadora de Acções contra o Contrabando de Gado;

2.3 — Procura definir medidas que desmotivem os presumíveis contrabandistas, nomeadamente a não admissão de reses ao seguro que, pelas suas características zootécnicas, apresentem suspeitas quanto à origem;

2.4 — Integrou os grupos de trabalho para a revisão da legislação vigente sobre circulação de gado e seguro de reses, propondo as soluções julgadas mais convenientes, estando prevista para breve a publicação de novos diplomas, já aprovados em Conselho de Ministros.

3 — Em particular no que se refere aos brincos dos bovinos abatidos nos matadouros da JNPP, consideramos de referir o seguinte:

3.1—Relativamente aos brincos e documentação que acompanha as reses, no acto de recepção no mata-duoro processa-se a sua verificação, sendo excluídos do seguro de reses os bovinos que não se encontrem nas condições expressas na nossa circular n.° 7/G/83 em anexo-.

3.2 — De acordo com aquela circular, os brincos e a documentação exigível devem ser remetidos às direcções regionais de agricultura. Porém, admite-se que alguns responsáveis dos matadouros os retenham, tendo em atenção que:

3.2.1 — Os médicos veterinários municipais são funcionários das Câmaras e, por força do Decreto-Lei n.° 143/83, de 30 de Março, têm o dever de colaborar com as direcções regionais de agricultura e a JNPP, designadamente na gestão dos matadouros;

3.2.2 — Encontrando-se os brincos sob a responsabilidade daqueles técnicos, estarão, implicitamente, em poder da direcção regional;

3.2.3 — Parece verificarem-se situações de recusa dos médicos veterinários municipais em remeterem os brincos às direcções regionais por falta de verbas próprias para o efeito.

3.3 — Sobre o destino dos brincos dos bovinos abatidos nos matadouros, prevê-se que o diploma que substituirá o Decreto-Lei n.° 58/81, de 1 de Abril, regulamente o assunto, conforme proposta da JNPP.

4 — Quanto ao inquérito a que V. Ex.a alude, a JNPP já manifestou a sua total disposição ao Ex.""0 Juiz Inquiridor e deseja o apuramento rápido do seu resultado, quer porque vem sendo fortemente assediada pelos produtores, comerciantes e seus órgãos represen-