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4 DE MAIO DE 1984

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tituto Português de Cinema prepara um projecto de regulamentação da Lei n.° 7/71 ou, em alternativa, um projecto de legislação que melhor assegure a exibição dos filmes portugueses. Este projecto conforme determinou, deverá vigorar já no próximo ano cinematográfico.

O requerimento do Sr. Deputado é, como já vimos, mais vasto do que a questão da exibição do filme português. O carácter da pergunta formulada não permite uma resposta precisa. Ê certo que não existem as leis que possibilitem a mudança radical que é proposta, embora não definidas. Existem, contudo, outros instrumentos que têm vindo a ser utilizados. Ê o caso da classificação dos filmes de qualidade, atribuída por uma comissão que funciona na Direcção-Geral de Espectáculos e do Direito de Autor. Esta classificação e as consequências que dela resultam de algum modo contribuirão para melhorar a qualidade do conjunto dos filmes exibidos.

Por outro lado, o quadro que o Sr. Deputado requerente traça da situação da distribuição e da exibição dos filmes, na sua vaguidão, é injusto e não corresponde à realidade, muito mais rica e diversificada do que dão a entender os considerandos do requerimento.

Outras medidas serão a seu tempo anunciadas para melhorar o panorama da exibição em Portugal, dentro do respeito dos princípios constitucionais.

b) A problemática da distribuição de filmes fora dos circuitos comerciais tem escapado à actividade do Instituto. Trata-se, certamente, de circuitos em 16 mm, com entradas gratuitas ou a preço baixo.

A Lei Orgânica do Instituto Português de Cinema, o Decreto-Lei n.° 391/82, de 17 de Setembro, não aconselha que o Instituto especificamente apoie este tipo de circuitos. Com efeito, a lei não nomeia, entre as atribuições e competências do Instituto Português de Cinema, a distribuição ou o apoio à distribuição de filmes fora dos circuitos comerciais.

Ora, a mesma lei pormenoriza, entre aquelas atribuições e competências, actividades tão especializadas como o estímulo ao cinema de amadores e experimental [alínea d) do artigo 3.° do citado decreto-lei] ou o apoio à investigação no campo do cinema [segunda parte da alínea g) do artigo citado acima]. Não parece, portanto, que se deva entender que compete ao Instituto tomar a iniciativa daquele apoio que apenas poderia caber nos normativos gerais da alínea a) do artigo 3.° do citado decreto-lei.

Este regime lega! tem conformado a prática da administração pública. Com efeito, têm sido outros organismos a conceder apoio ou a tutelarem circuitos de exibição não comercial, quase sempre em 16 mm.

De facto, entre os circuitos de exibição não comercial destacam-se os do INATEL e da ex-Junta Central das Casas do Povo. Têm também papel de relevo neste campo numerosas organizações de bombeiros e da Igreja Católica. Ao que se sabe, os 2 circuitos primeiramente nomeados são apoiados financeiramente pelos departamentos ministeriais de que dependem.

A Direcção-Geral de Acção Cultural tem sido também uma função de apoio a estes circuitos.

Uma hipotética intervenção do Instituto Português de Cinema no apoio a circuitos de exibição não comercial — que se admite apenas a benefício de inventário— traduzir-se-ia numa duplicação de gastos

públicos, quando as verbas do Instituto dificilmente permitem acudir às tarefas que, por lei, lhe estão prioritariamente cometidas.

Registe-se que, a partir de 1974, o Instituto Português de Cinema tomou a iniciativa de ser o distribuidor do assim designado «circuito paralelo», constituído por associações que se dedicavam à exibição de filmes. O papel do Instituto Português de Cinema neste circuito foi posteriormente desactivado.

Saliente-se, por outro lado, que não existem no Instituto Português de Cinema pedidos não satisfeitos de assistência à distribuição de filmes.

O Instituto Português de Cinema, contudo, apoia indirectamente os circuitos não comerciais a que faz referência o Sr. Deputado requerente: o financiamento da produção portuguesa efectuada pelo Instituto permite que aqueles circuitos comprem filmes portugueses a preços favoráveis.

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 29 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Rogério Brito acerca do arranque de oliveiras na Herdade de Perlim, em Tolosa (Nisa), para posterior plantação de eucaliptos.

Em referência ao ofício n.° 540/84 e em resposta ao assunto em epígrafe, informa este Gabinete que já está para agendamento um diploma que visa soluções equilibradas a situações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.° 661/74, através do qual se pre-vêm indemnizações às Câmara Municipais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 29 de Março de 1984.—-O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP João Abrantes pedindo uma publicação do ministério.

Em resposta ao ofício n.° 815/84, de 13 de Março de 1984, cumpre-me informar V. Ex.fl do seguinte:

1 — O Caderno n.° 1 dos Departamentos de Estudos de Economia e Sociologia Agrárias não diz res-