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4 DE MAIO DE 1984

2805

Magno, Rua do Marquês de São Vicente, 209-

263, Rio de Janeiro, Brasil. Universidade do Estado de Guanabara, Instituto

de Estudos Portugueses, Rio de Janeiro, Brasil, instituto Cultural Português, Rua de Garibaldi,

812, conj. 301, 90 000 Porto Alegre, R. S.,

Brasil.

Universidade Federal do Paraná, caixa postal 441, Curitiba, Paraná, Brasil.

Universidade Estadual Paulista, Campus de Marília, Faculdade de Filosofia, Ciências Sociais e da Documentação, Marília, Brasil.

Associação de Estudos Portugueses Jordão Emerenciano, Rua da Irmã Maria David, 288, Casa Forte, 50 000 Recife, Pernambuco, Brasil.

Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Estudos Portugueses, Recife, Brasil.

Instituto de Letras e Artes, Departamento de Letras Vernáculas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Avenida do Ipiranga, 6681, Porto Alegre, Brasil.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota acerca das medidas previstas para resolver o problema das pessoas que, em consequência das inundações, se encontram alojadas na Secção de Pina Manique da Casa Pia de Lisboa.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os desalojados da Secção de Pina Manique da Casa Pia de Lisboa são, originariamente, habitantes do concelho de Loures; consequentemente, as medidas a tomar em relação a estes desalojados inserem-se, obviamente, no conjunto das que forem tomadas para os restantes desalojados do mesmo concelho.

2 — As medidas a adoptar para a solução do caso concreto dos desalojados são da responsabilidade do Estado (incluindo autarquias) e dos próprios utentes; a Câmara Municipal de Loures, para o efeito:

a) Recebeu (Despacho Normativo n.° 6/84 do

MAI) a quantia de 3 638 336$;

b) Tem prevista a atribuição da parte proporcio-

nal correspondente do donativo de 100 000 contos da Fundação Gulbenkian e de outros donativos de menor importância;

c) Tem prevista a construção no concelho das

seguintes casas pré-fabricadas:

Doadas pela Cruz Vermelha Portuguesa — 20; Doadas pela Caritas — 8;

d) Além destas, com a colaboração do Ministério

do Equipamento Social (extinto Fundo de Fomento da Habitação), estão em estudo medidas que permitam solucionar, tanto quanto

possível e dentro do espírito de equidade, as necessidades de habitação de todos os desalojados da área de calamidade.

3 — A título de esclarecimento, indicam-se os seguintes elementos, fornecidos pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa:

a) Número inicial de desalojados de Pina Ma-

nique — 62 famílias =.208 pessoas;

b) Número actual de desalojados em Pina Ma-

nique— 38 famílias= !16 pessoas;

c) Local onde residiam — freguesia de Odivelas; ti) Situação das respectivas casas — consideradas

como totalmente destruídas, pois, mesmo as que o não foram, ameaçam ruína eminente;

é) Número de pessoas que inicialmente figuraram como desalojadas, mas que, após inquériío, se verificou não o serem — 39;

f) Apoios que foram prestados:

1) Durante a fase de emergência, gratui-

tamente:

Alojamento;

Alimentação;

Roupas e agasalhos;

Transporte de crianças aos estabelecimentos de ensino onde estavam matriculadas e ds adultos aos locais de trabeibo;

2) Depois da fase de emergência:

Alimentação e alojamento para as famílias sem emprego (o fornecimento de alimentação terminou em 20 de Janeiro de 1983);

Equipamento doméstico.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração interna, 29 de Março de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, Vasco Franco.

DIRECÇÃO-GERAL DE CONCORRÊNCIA E PREÇOS Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do combate aos lucros especulativos.

Em cumprimento do solicitado pelo ofício acima referenciado, informa-se o seguinte:

O deputado requerente pretende ser informado sobre eventuais medidas legislativas em preparação para combate aos lucros meramente especulativos.

Ora, o «combate aos lucros meramente especulativos» insere-se no objectivo geral do combate a actividade especulativas, em que o Estado intervém não só no âmbito da política de comércio, mas também tendo em conta os objectivos de protecção do consumidor, conforme dispõe o artigo 109.° da Constituição.

Neste domínio, aliado à finalidade de evitar práticas restritivas da concorrência e os seus reflexos sobre os preços e ainda à de adequar a evolução dos preces