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20 DE JULHO DE 1984

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Por outro lado, os compromissos assumidos pelo Fundo de Turismo em relação aos processos de bonificações concedidas são superiores a 600 000 contos.

A principal causa de indeferimento de processos de bonificações ao abrigo do SIIT residiu na ausência de viabilidade económico-financeira do empreendimento a bonificar [condição prévia de acesso ao SIIT de acordo com a alínea c) do artigo 2° do Decreto-Lei n.° 172/82], baseando-se os indeferimentos de pedidos de financiamento directo essencialmente nos seguintes factos:

Deficiente estrutura de capitais do projecto; Ausência de viabilidade económico-financeira do projecto;

Ausência de garantias adequadas à operação de crédito.

Alguns dos projectos indeferidos e que foram apresentados ao abrigo do SIIT estão a ser revistos pelos seus promtores, no sentido da alteração de parâmetros de modo a aumentar o seu índice de rendibilidade (normalmente através do aumento do ratio capitais próprios/capitais alheios), vindo a ser posteriormente presentes ao Fundo de Turismo, para efeitos de bonificação, sendo assim previsível uma diminuição do índice de indeferimentos global, neste sector.

radiotelevisão portuguesa, e. p.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da situação salarial na RTP.

Refiro-me ao ofício de V. Ex.a n.° 847, de 5 de Maio de 1984, que capeia fotocópia do requerimento n.° 2239, subscrito pelo Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota, e prestam-se os esclarecimentos necessários quanto aos pontos 3 e 4 do citado requerimento.

Quanto ao ponto 3, a RTP rege-se por um acordo colectivo de trabalho que, nos termos da legislação vigente, abrange todos os trabalhadores ao seu serviço. É nesse instrumento que são fixadas as remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, jornalistas incluídos, em conexão com todos os outros profissionais.

Decorre do anterior que a RTP não é parte no contrato colectivo de trabalho dos jornalistas. Por outro lado, aplicando-se os contratos colectivos de trabalho a um grande número de empresas, com dimensão e capacidade económica diferenciadas, os salários contratualmente estipulados são, com frequência, ultrapassados.

De acordo com dados disponíveis, que nos merecem toda a confiança, quando comparados níveis de responsabilidade e não títulos, a RTP é das empresas que mais mal paga a partir dos 500 pontos internacionais Hay, passa a ser mesmo a empresa delimitadora dos mínimos.

Quanto ao ponto 4, o nível da remuneração base mais elevado da RTP é o nível 0, a que corresponde

a remuneração mensal ilíquida de 98 179$ e que abrange 10 profissionais. A comparação com a função pública tem de ser feita com base nos salários líquidos, dado estarmos perante regimes fiscais profundamente diferentes.

Assim, temos os seguintes salários líquidos anuais:

RTP — Nível 0

98 179$00X14 ........................... 1 374 506S00

Descontos:

Caixa de Previdência (8 %) ...... 109 958$00

Fundo de Desemprego (3,5 %)... 48 106$00

Imposto profissional (20 % excedente) ........... 294 506$00

I m posto complementar (tabela

de 1982) ...... 69 399$00

Total anual descontado ................ 521 969$00

Valor líquido anual ........................ 852 537$00

Director-geral na função pública

64 100$00X 14

897 400$00

Descontos:

Caixa Geral de

Aposentações

(6%) ............ 46 152S00

Montepio (1 %) ... 7 692$00

ADSE (1 %) ...... 7 692$00

SLAT (1 %) ...... 7 692$00

Total anual descontado ................ 69 228Ç00

Valor líquido anual ........................ 828 172$00

Letra A da função pública

59 900$00X 14

833 600$00

Descontos:

Caixa Geral de

Aposentações

(6 %) ............ 43 128$00

Montepio (1 %) ... 7 188$00

ADSE (1 %) ...... 7 188S00

SLAT (1 %) ...... 7 188S00

Total anual descontado ................ 64 692S00

Valor líquido anual ........................ 773 908$00