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II SÉRIE — NÚMERO 153

CRÉDITO PREDIAL PORTUGUÊS

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Em resposta ao solicitado através do despacho de V. Ex." com o n.° 2275/84, cumpre-nos informar que, no concernente a crédito à habitação própria ao abrigo dos Decretos-Leis n.05 435/80 e 459/83, os elementos pretendidos são os seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

Crédito Predial Português, 1 de funho de 1984.— Pelo Conselho de Gestão, (2 assinaturas ilegíveis.)

MONTEPIO GERAL —CAIXA ECONÓMICA DE LISBOA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro:

Os nossos melhores cumprimentos.

De acordo com o solicitado, junto remetemos, em anexo, um quadro com o fornecimento de elementos sobre o crédito à habitação própria referentes à nossa instituição.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com elevada consideração.

Montepio Geral-Caixa Económica de Lisboa, 7 de funho de 1984. — (2 assinaturas ilegíveis.)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — Valores referentes até Abril de 1984 (inclusive).

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E URBANISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Gomes de Pinho sobre crédito à aquisição de habitação e investimentos em obras públicas.

Relativamente ao ofício n.° 1494/84, de 7 de Maio. da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com o n.° 3386, processo n.° 02, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Es-

tado da Habitação e Urbanismo de transmitir a V. Ex." o despacho que sobre o mesmo recaiu:

Quanto ao ponto 1, apenas o Ministério das Finanças e do Plano e a Secretaria de Estado do Tesouro poderão informar.

No que respeita ao ponto 2, a resposta é afirmativa, tal como se tem verificado ao longo destes 5 meses. Está assegurada a total cobertura financeira das obras em curso através da CL/ FFH.

29 de Maio de 1984. — Fernando Gomes. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, 31 de Maio de 1984. —O Chefe do Gabinete, Amadeu Basto de Lima.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Raul Castro e outros (MDP/CDE) sobre o aprofundamento da história de Portugal em todos os graus de ensino e sua divulgação através da rádio e da televisão.

Em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado abaixo transcrito, tenho a honra de enviar a V. Ex." a título devolutivo, o processo DPED-253-83, da Direcção-Geral do Ensino Superior, sobre o assunto em referência, solicitando de V. Ex." se digne submetê-lo à consideração de S. Ex." o Ministro:

A consideração de S. Ex.a o Ministro:

a) O princípio da autonomia universitária, designadamente na sua componente pedagógico--científica, não torna aconselhável ou é mesmo impeditivo de uma interferência nos currículos e programas das matérias ministradas pelos estabelecimentos de ensino superior. Assim, só por chamadas de atenção públicas ou de audiências restritas para a necessidade de preservar os valores culturais que identificam o povo português se afigura curial qualquer actuação neste campo. O Secretário de Estado assim tem procedido sempre que a oportunidade se tem proporcionado.

b) A divulgação da história de Portugal através dos meios de comunicação de massas é assunto cuja dinamização neste momento não compete a esta Secretaria de Estado. Será, porém, possível no futuro actuar neste campo quando o IPED se encontrar com as condições necessárias à prossecução dos seus fins.

23 de Janeiro de 1984. — Britaldo Normando de Oliveira Rodrigues.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 26 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, fosé Luís Pereira Coutinho.