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II SÉRIE — NÚMERO 153

a) Não se pode indicar o número total de baldios submetidos ao regime florestal, porquanto o Decreto--Lei n.°39/76, de 19 de janeiro, ao criar os baldios de lugar, impede que tal número seja determinado ou estimado, até porque se constituíram indiscriminadamente conselhos directivos com utentes de uma só povoação, de duas ou até de todas as pertencentes a uma mesma freguesia.

A dificuldade em conhecer o número de baldios não sujeitos ao regime florestal é ainda maior, dado esta Direcção-Geral não possuir elementos concretos quanto ao número de freguesias que têm, no momento actual, baldios.

b) Escolheram inicialmente a modalidade de administração em regime de associação entre os compartes e o Estado [alínea b) do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 39/76], 490 assembleias de compartes e o modalidade de administração exclusivamente pelos compartes [alínea a) do artigo 9.°], 92.

c) O número de conselhos directivos que actualmente se encontram em funções na alínea b) do artigo 9.° é de 174 e na alínea a), de 14.

A administração dos que se encontram em funções «há 1 ano, há 3 anos e em 1978» requer, como já foi atrás referido, morosidade na compilação dos dados.

d) O número de baldios que foram devolvidos ao uso, fruição e administração dos respectivos compartes que estão a ser geridos pelas juntas de freguesia é de 82, decisão esta tomada exclusivamente pelas assembleias de compartes, e nunca pelos conselhos directivos.

De referir que a passagem da administração se processou em todos os casos depois do despacho concordante de 11 de Julho de 1980 do Sr. Secretário de Estado do Fomento Agrário exarado na informação n.° 11/80, de 9 de Julho, desta Direcção-Geral, que no seu ponto 3 referia:

Nos casos em que, embora se tenha procedido à devolução ao uso, fruição e administração dos respectivos compartes, estes declararam, por decisão tomada em assembleia de compartes que não desejam proceder à eleição de novo conselho directivo e que preferem que a administração seja confiada às autarquias, é a estas que a receita deve ser entregue.

De frisar que as autarquias são avisadas por ofício e que as assembleias de compartes continuam a ter existência legal, pelo que a situação não é irreversível, podendo em qualquer altura ser eleito novo conselho directivo que substituísse as juntas de freguesia na administração dos baldios.

Esta atitude deve-se ao facto de as assembleias de compartes, ao não elegerem conselhos directivos para o 2° triénio, não poderem movimentar, de acordo com o n.° 2 do artigo 10.° do Despacho Conjunto n.° 39/ 46, as receitas provenientes dos seus baldios, situação que se traduziria, como é evidente, em graves prejuízos para os utentes dos baldios.

e) O número de conselhos directivos em relação aos quais as receitas têm sido depositadas (congeladas) à ordem do conselho administrativo desta Direcção--Geral e que lhe serão entregues imediatamente após legalizarem a sua situação — elegendo novos conselhos directivos por os anteriores terem terminado o seu

mandato ou resolvendo questões litigiosas sobre limites de baldios—, bem como o montante daqueles depósitos, é o seguinte:

1981 — 175 conselhos directivos, com o montante

de 90 371 044$; Actualmente —161 conselhos directivos, com o montante de 72 541 316$. Aguardam homologação, em cumprimento do despacho de 3 de Abril de 1981 de S. Ex.° o Ministro da Agricultura e Pescas que determinou que os conselhos directivos só podem ser considerados em funções depois de devidamente identificados nas respectivas actas, e só para o caso da alínea b), 7 conselhos directivos a seguir indicados:

Concelho de Caminha:

Freguesia de Vilar de Mouros:

1) Baldios da freguesia de Vilar de Mou-

ros;

Concelho de Chaves: Freguesia de Cal vão:

2) Baldios de Calvão;

3) Baldios de Castelões;

Freguesia de Ervededo:

4) Baldios de Agrela;

Concelho de Moimenta da Beira: Freguesia de Pera velha:

5) Baldios da freguesia de Peravelha;

Concelho de Vila Pouca de Aguiar: Freguesia de Soutelo:

6) Baldios de Montenegrelo;

Concelho de Vinhais:

Freguesia de Montouto:

7) Baldios de Landelo e Montouto.

A todos os processos de novas eleições de conselhos directivos entrados nesta Direcção-Geral foi dado de imediato o competente andamento, uma vez que fossem cumpridas as formalidades legais.

£ de referir que, face a uma situação litigiosa entre as freguesias de Alqueidão e Paião, não se encontra homologado o conselho directivo (segundo mandato) dos baldios de Paião (freguesia de Paião, concelho da Figueira da Foz).

Há ainda a frisar que, nos casos das 82 assembleias de compartes que escolheram que a administração passasse para as autarquias, uma vez que a devolução dos baldios ocorreu, praticamente na sua totalidade, nos anos de 1976 e 1977, se verificava a inexistência de conselhos directivos (veja datas da reunião das assembleias em anexo) há 1, 2, 3 e ou 4 anos, por não se ter processado a eleição para o segundo mandato.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 30 de Maio de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)