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20 DE JULHO DE 1984

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no diploma acima referenciado, foram admitidos neste Ministério requerimentos das empresas constantes da relação infra, na qual lhes vai indicada a posição actual dos correspondentes processos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 21 de Junho de 1984. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

DIRECÇAO-GERAL DAS PESCAS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E INFRA-ESTRUTURAS

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca das consequências para os pescadores do Sotavento Algarvio do fim do último acordo de pesca luso-espanhol.

1 — Refere o senhor deputado que tem conhecimento da paralisação de grande número de embarcações, de que os pescadores envolvidos estão recebendo um pequeno subsídio dado pelo Governo e de que lhes foi feita promessa de que às suas embarcações iria ser dada licença para a pesca de arrasto.

Relativamente a este ponto, informo que as embarcações em causa, em número de 39, são do registo da pesca da sardinha (10) e as restantes da pesca artesanal (com comprimentos entre 13 m e 14 m de sinal, autorizadas a utilizar praticamente, todas as artes que são permitidas àquele tipo de embarcações — linhas e anzóis, redes de emalhar^ teias de covos e de alcatruzes), tendo todas sido concebidas para se rentabili-

zarem com aquelas artes, como, aliás, acontece com as restantes similares do Algarve ou de qualquer ponto do País.

O facto de a pesca da amêijoa vermelha e espécies capturadas com redes de emalhar fundeadas ser mais rentável em Espanha parece-nos, quanto a nós, que não implicaria uma paralisação, pois que as restantes embarcações do Algarve continuam a pescar, muito embora com maior dificuldade, mas isto devido ao empobrecimento constante dos recursos, bastante afectados naquela região, mais pela frota espanhola, sobretudo a do arrasto, que pelas inúmeras pequenas embarcações nacionais que ali tradicionalmente pescam.

Porém, a todas as embarcações portuguesas que haviam pescado em Espanha foi dado um subsídio, que no ano de 1983 ascendeu (caso de paralisação total) a cerca de 500/600 contos para cada armador e a 1000/1600 contos para a companha respectiva, num total de 47 682 contos.

Falou-se em autorizar a reconversão de 3 das embarcações dos ameijoeiros de 3 dos tresmalheiros para o arrasto de peixe, naturalmente seleccionadas de entre as melhores e em termos de «experiências de pesca», por as embarcações não disporem das características mínimas exigidas no Regulamento do Arrasto nem haver contingente para lhes autorizar o registo naquela pesca.

2 — Pergunta o senhor deputado quantas licenças de arrasto vão ser dadas, quais as embarcações que vão ser contempladas e ainda se aquelas medidas vão ser extensivas a todas as embarcações paralisadas.

2.1 — Em termos de arrasto de peixe, acabaram por ser autorizadas 7 embarcações e 8 (as maiores) foram autorizadas a reconverter-se para o arrasto de crustáceos e irão registar-se definitivamente, tendo, para o efeito, sido alargado o contingente.

2.2 — Foram contempladas as seguintes embarcações no arrasto de peixe: Javali, Jumbo e Triana, que pescavam em Espanha a amêijoa vermelha com gan-chorra, Caçador, que foi autorizada a experimentar a arte designada por Danish seine, muito divulgada na Dinamarca, e ainda Gata Borralheira, Mário Eduardo, Praia de Moniegordo e Rio Nabão, que pescavam com rede de tresmalho.

Em termos de arrasto de crustáceos, foi dada autorização às seguintes 8 traineiras: Carmen Maria, Flor do Sul, Léstia, Mercedes, Miramar, Praia do Guadiana, Princesa do Guadiana e Rainha do Sul.

2.3 — Outras embarcações foram também subsidiadas para procederem ao reapetrechamento para a pesca com palangre de superfície, a saber: Biscaia, Conquilhinha, Eduardo Miguel, Mar do Sul, Miami. Aragem, Marameu e Ocidente.

2.4 — Das restantes embarcações que na altura foram listadas e que receberam subsídios de paralisação, às quais não foi possível conceder licença experimental para arrasto de peixe ou para arrasto dc crustáceos e lhes não interessou a pesca com palangre de superfície, única possibilidade com cobertura legal, consta que se decidiram a desenvolver a actividade com as artes a que estavam autorizadas, tendo possibilidades de se rentabilizarem por, entretanto, os stocks se começarem a recompor, por ter diminuído o esforço de pesca, mercê da interdição que foi dada à frota espanhola.

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