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II SÉRIE — NÚMERO 155

c) Cessação da relação de trabalho se, em resultado da avaliação a efectuar sobre a situação global de aproveitamento dos efectivos do MAFA, se vier a considerar que se trata de pessoal desnecessário (igualmente conforme o n.° 4 do artigo 18." do Decreto-Lei n.° 41/84).

4) Residualmente, os agentes poderão tam-

bém adquirir a qualidade de excedentes nos termos do artigo 4.° do Decreto--Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro, ficando, nesse caso, sujeitos ao regime consignado neste diploma legal;

5) Do que aqui fica expresso decorre, pois,

que não cabe à Secretaria de Estado da Administração Pública avaliar a indispensabilidade do pessoal «tarefeiro» do MAFA —com o consequente assegurar dos postos de trabalho—, cabendo tais funções aos órgãos responsáveis daquele Ministério;

6) Aliás, a caracterização como tarefeiro ou

agente do pessoal do MAFA em causa afigura-se duvidosa, só podendo, face a elementos mais preciosos, proceder-se à respectiva qualificação. — O Chefe de Gabinete, António Oliveira Rodrigues.

Em face de tudo o que fica exposto (e transcrito), requeiro as seguintes informações:

1) Qual o entendimento de V. Ex.a sobre a apli-

cabilidade, em caso concreto, face aos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado da Administração Pública?

2) Quando prevê o Ministério da Agricultura,

Florestas e Alimentação regularizar a situação dos prestadores de serviços (ditos «tarefeiros») em serviço nas direcções regionais de agricultura há mais de 3 anos.

Assembleia da República, 19 de Julho de 1984.— O Deputado do PS, Cunha e Sá.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do PS Mota Torres acerca da eventual transferência de verbas para a Região Autónoma da Madeira além das previstas na Lei do Orçamento do Estado para 1984.

1 — De acordo com o mapa de articulação do Orçamento do Estado com os orçamentos das regiões autónomas para 1984, conjugado com o mapa ví anexo à Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, os valores das verbas

a transferir, a vários títulos, para o orçamento da Região Autónoma da Madeira são os seguintes:

Milhares de contos

Transferências de capital — participação financeira para investimentos 1 753

Verbas inscritas no Orçamento do Estado para os serviços da administração central que funcionam na Região ................................. 934

Participação dos municípios insulares nas receitas fiscais do Estado (Lei das Finanças Locais) ............... 1 029,94

2 — Haverá ainda a considerar as despesas a realizar na Região Autónoma da Madeira a cargo do orçamento da Segurança Social, que foram fixadas em 1 660 milhares de contos (Decreto-Lei n." 85/84, de 16 de Março).

Sem data.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Silva Marques acerca da suspensão da emissão televisiva Grande Reportagem sobre a UN1TA.

Em respqgta ao requerimento apresentado no Parlamento pelo deputado José Silva Marques, e aqui chegado à capa do ofício n.° 778 dessa Secretaria de Estado, peço para informar que a suspensão do programa era causa, de iniciativa exclusiva do conselho de gerência da RTP, não resultou de qualquer interferência do Governo Angolano, mas decorreu do facto de terem sido detectadas irregularidades que estão a ser apuradas em processo de inquérito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, O Chefe do Gabinete, João Correia dos Reis.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Moreira da Silva acerca de diversos melhoramentos a efectuar em estradas do distrito de Leiria.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Passagem desnivelada de Parceiros. — Está previsto um nó desnivelado no cruzamento da estrada