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20 DE JULHO DE 1984

3599

PROJECTO DE LEI N.° 137/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE FOROS DE ARRAO NO CONCELHO DE PONTE DE SOR

Proposta de alteração

Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Foros de Arrão são os seguintes, de acordo com o mapa anexo:

Limite nor-noroeste — uma linha definida pelos limites dos concelhos da Chamusca e de Ponte de Sor entre o marco que assinala a junção com o concelho de Coruche e o caminho publico ao quilómetro 52,3 da estrada nacional n.° 367;

Limite nordeste — caminho público que sai da estrada n.° 367 ao quilómetro 52,3 pas-

sando pelo geodésico de Cabeções e que próximo do monte de Almoinhas se dirige ao Vale de Sanguessuga; Limite su-sudeste — caminho municipal que passando pelo Vale de Sanguessuga se dirige ao monte das Barreiras de Baixo, ao monte Fernando, Antas, passa pelo monte das Antas e segue pela margem direita da ribeira de Erra até encontrar a divisória entre os concelhos de Ponte de Sor e Coruche;

Limite sudoeste — troço da divisória dos concelhos de Ponte de Sor e Coruche entre a ribeira de Erra (na pasagem entre estes dois concelhos) e o marco que assinala a junção dos concelhos de Ponte de Sor, Chamusca e Coruche.

Assembleia da República, 19 de Julho de 1984.— Os Depurados do PCP: Joaquim Miranda — João Abrantes.

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