O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 1984

3601

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 375/111 ELEVAÇÃO DE VILA DA FEIRA A CATEGORIA DE CIDADE

O concelho da Feira é limitado a norte"pelos concelhos de Espinho e de Vila Nova de Gaia, a nascente pelos concelhos de Gondomar e Arouca, a sul pelos concelhos de São João da Madeira e Ovar e a poente pelo concelho de Ovar.

Com base em documentos do século xi, a Terra de Santa Maria da Feira estendia-se desde o rio Douro até à bacia do rio Vouga. Três documentos são eloquentes para definição do território: o primeiro de 1018, prope littus mare território portugalensi in domínio sancte maria civitatis; outro de 1050, et perve-nimus inde ad iudicio in concilio de saneia maria, e ainda outro de 1095, venit ... in sancta maria et presi inde cum illos iudicio.

De Civitas e a indicar o próprio local da sede existem vários documentos: de 1014, hic in civitate sancte maria; outro de 1081, situs mons civitas sancta maria; desse mesmo ano, inter flumen durium et civitatem sancte marie. O nome da Feira aparece no ano de 1117.

pela primeira vez, na carta do Couto de Osseloa, com a qual a rainha D. Teresa criou Albergaria-a-Velha: Facta carta in terra sancte marie ubi vocant feira.

Feira não era, portanto, designação distinta de Civitas Santae Maria.

Hoje tem uma área de 227,07 km2 e 31 freguesias, com uma população de 120 000 habitantes.

Sob o ponto de vista territorial é muito superior ao vizinho concelho de Vila Nova de Gaia (hoje elevado à categoria de cidade) e de longe o maior do distrito de Aveiro.

Sob o ponto de vista histórico o seu património é tão rico que mergulha as suas rafzes muito antes do alvor da nacionalidade portuguesa.

A Vila da Feira tem sido fonte inesgotável na criação de valores nos mais variados ramos da ciência, da cultura e do direito, contribuindo deste modo para o enriquecimento cultural da região e do próprio País.

Permitimo-nos destacar em medicina e na poesia Manuel Laranjeira e Guilherme Moreira, consagrado mestre em Direito.

O património artístico e monumental é um relicário precioso com peças de valor arquitectónico sem