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II SÉRIE — NÚMERO 153

PROJECTO DE LEI N.° 138/111

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE LONGOMEL E VALE DE AÇOR MO CONCELHO DE PONTE DE SOR

Proposta da aHaraçio

Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 2.«

Os limites das freguesias de Longomel e Vale de Açor são os seguintes, de acordo com o mapa anexo:

Longomel:

Limite norte — limite do concelho de Ponte de Sor com os concelhos de Gavião e Abrantes;

Limite oeste — limite do concelho de Gavião até à entrada de Cimodeiro de Baixo;

Limite sul — caminho de Cimodeiro de Baixo (ponto de cota 217) que corre ao longo do ribeiro de Cimodeiro, atravessando a estrada n.° 244, junto ao quilómetro 77. Atravessa o vale da ribeira de Longomel em direcção ao geodésico de Salteiros;

Limite leste — Estrada da Cumeada entre o geodésico de Salteiros 1, passando por Salteiros 2 até ao geodésico Martins Rodrigues (ponto de cota 255) onde encontra os limites dos concelhos de Gavião e Ponte de Sor.

Vale de Açor:

Limite leste — limite do concelho de Ponte de Sor com o concelho de Alter do Chão entre o marco que assinala os limites dos concelhos de Ponte de Sor, Alter do Chão e Avis até ao cruzamento de estradas junto ao limite de Alter do Chão com Ponte de Sor junto ao geodésico Fernando;

Limite norte — Caminho público junto ao geodésico Fernando que segue pela Cumeada em direcção a oeste até encontrar a estrada nacional n.° 364, ao quilómetro 39,5, troço da estrada nacional (Torre das Vargens) entre o quilómetro 42,5 onde encontra o caminho público para o monte do Hospício;

Limite oeste — Caminho público do monte do Hospício em direcção à estrada nacional n.° 119, ao quilômero 99, que percorre até ao quilômero 100 onde entra no caminho público para o monte dos Cabeceiros e para o ribeiro do Andreu e que atravessa em direcção à Horta das Bouças, prosseguindo o caminho público em direcção à Horta de Vale de Boi;

Limite sul — Linha divisória entre a freguesia de Galveias e a antiga freguesia

• de Ponte de Sor e divisória entre os concelhos de Ponte de Sor e Avis, no troço da Charneca do Zebro-Monte do Vale de Marcos até ao marco que assinala os limites dos concelhos de Ponte de Sor, Alter do Chão e Avis.

Assembleia da República, 19 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — /oão Abrantes.