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II SÉRIE — NÚMERO 153

3 — Quanto à última pergunta do senhor deputado, as embarcações, licenciadas para a pesca do arrasto costeiro de crustáceos podem desenvolver a sua actividade em toda a costa para fora das 12 milhas, com excepção das áreas de reserva, e aquelas que foram autorizadas para o arrasto experimental de peixe podem-no fazer para fora das 6 milhas desde Vila Real de Santo António até à ponta de Sagres.

Direcção dos Serviços de Produção e Infra-Estru-turas, 1 de Junho de 1984. — A Directora de Serviços, Maria Cândida Sacadura Cabral.

ministério do mar

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca das consequências para os pescadores do Sotavento Algarvio do fim do último acordo de pesca luso-espanhol.

1 — Relativamente a este ponto, informamos que as embarcações em causa, em número de 39, são do registo da pesca da sardinha (10) e as restantes da pesca artesanal (com comprimentos entre 13 m.e 14 m de sinal, autorizadas a utilizar, praticamente, todas as artes que são permitidas aquele tipo de embarcações — linhas e anzóis, redes de emalhar, teias de covos e de alcatruzes), tendo todas sido concebidas para se rentabilizarem com aquelas artes, como, aliás, acontece com as restantes similares do Argarve ou de qualquer ponto do País.

o facto de a pesca da amêijoa vermelha e espécies capturadas com redes de emalhar fundeadas ser mais rentável em Espanha parece-nos que não implicaria uma paralisação, pois que as restantes embarcações do Algarve continuam a pescar, muito embora com maior dificuldade, mas isto devido ao empobrecimento constante dos recursos, bastante afectados naquela região, mais pela frota espanhola, sobretudo a do arrasto, que pelas inúmeras pequenas embarcações nacionais que ali tradicionalmente pescam.

Porém, a todas as embarcações portuguesas que haviam pescado em Espanha foi dado um subsídio, que no ano de 1983 ascendeu (caso de paralisação total) a cerca de 300/600 contos para cada armador e a 1000/1600 contos para a companha respectiva, num total de 47 682 contos.

Falou-se em autorizar a reconversão de 3 das embarcações dos ameijoeiros e de 3 dos tresmalheiros para o arrasto de peixe, naturalmente seleccionadas de entre as melhores e em termos de «experiência de pesca», por as embarcações não disporem das características mínimas exigidas no Regulamento do Arrasto nem haver contingente para lhes autorizar o registo naquela pesca.

2 — Em termos de arrasto de peixe, acabaram por ser autorizadas 7 embarcações e 8 (as maiores) foram autorizadas a reconverter-se para o arrasto de crustáceos e irão registar-se definitivamente, tendo, para o efeito, sido alargado o contingente.

Foram contempladas as seguintes embarcações no arrasto de peixe: Javali, Jumbo e Triana, que pres-cavam em Espanha a amêijoa vermelha com ganchorra, Caçador, que foi autorizada a experimentar a arte

designada por Danish seine, muito divulgada na Dinamarca, e ainda Gata Borralheira, Mário Eduardo, Praia de Montegordo e Rio Nabão, que pescavam com rede de tresmalho.

Em termos de arrasto de crustáceos, foi dada autorização às seguintes 8 traineiras: Carmen Maria, Flor do Sul, Léstia, Mercedes, Miramar, Praia do Guadiana, Princesa do Guadiana e Rainha do Sul.

Outras embarcações foram também subsidiadas para procederem ao reapetrechamento para a pesca com palangre de superfície, a saber: Biscaia, Conquilhinha, Eduardo Miguel, Mar do Sul. Miami, Aragem, Mara-meu e Ocidente.

Das restantes embarcações que na altura foram listadas e que receberam subsídios de paralisação, às quais não foi possível conceder licença experimental para arrasto de peixe ou para arrasto de crustáceos e lhes não interessou a pesca com palangre de superfície, única possibilidade com cobertura legal, consta que se decidiram a desenvolver a actividade com as artes a que estavam autorizadas, tendo possibilidades de se rentabilizarem, por, entretanto, os stocks se começarem a recompor, por ter diminuído o esforço de pesca, mercê da interdição que foi dada à frota espanhola.

3 — As embarcações licenciadas para a pesca do arrasto costeiro de crustáceos podem desenvolver a sua actividade em toda a costa para além das 12 milhas, com excepção das áreas de reserva, e aquelas que foram autorizadas para o arrasto experimental de peixe podem-no fazer para além das 6 milhas desde Vila Real de Santo António até à ponte de Sagres.

Gabinete do Ministro do Mar, 19 de Junho de 1984.

ministério da administração interna

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca da invasão por um efectivo da PSP das instalações da Mútua dos Pescadores e da selagem das mesmas.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex." o Sr. Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.a que a intervenção da Polícia de Segurança Pública na Mútua dos Pescadores, efectuada por solicitação do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, teve por finalidade o restabecimento da legalidade na referida Mútua.

Com efeito, na sequência das irregularidades ocorridas na assembleia geral da Mútua em 25 de Março de 1984 e por resolução do Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984, publicada no Diário da República, 2.a série, de 11 de Abril de 1984, foi nomeada uma comissão administrativa com a tarefa de assegurar a gestão da Mútua e preparar a realização de uma assembleia geral que elegesse os seus órgãos sociais em condições de normalidade.

Posteriormente, uma outra resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República.

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