O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 1984

3617

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Raul Castro e outros (MDP/CDE) sobre o aprofundamento da história de Portugal em todos os graus de ensino e sua divulgação através da rádio e da televisão.

1 — Este serviço da Direcção-Geral não recebeu qualpquer orientação no sentido de transmitir às universidades directrizes visando o «aprofundamento da história de Portugal» no ensino superior.

2 — Não cabe, por outro lado, à Direcção-Geral qualquer responsabilidade na divulgação da história de Portugal através da rádio e da televisão.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 23 de Novembro de 1983. — Afonso Costa.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do MDP/CDS João Corregedor da Fonseca e António Taborda relativo à viabilização da NUTRI-POL — Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.

Referenciado o ofício n.° 1109/84, de 28 de Março último, desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a de que sobre a situação da empresa em epígrafe foi publicada no Diário da República, n.° 92, l.a série, de 18 de Abril de 1984, a Resolução do Conselho de Ministros n.° 27/84, em cujo texto encontram resposta às questões suscitadas no requerimento que acompanhou o ofício no começo referido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 14 de Junho de 1984. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da sequência dada a 2 exposições de um tenente-coronel reformado do Exército relativa à pensão de reforma extraordinária.

Das cópias dos documentos que acompanhavam o ofício n.° 1048/84, de 26 de Março de 1984, de

V. Ex.a, resulta que o Sr. Deputado Magalhães Mota — no uso de poderes constitucionais e a coberto da correspondente vontade eleitoral — requer deste Ministério informação sobre:

a) A sequência das exposições e requerimentos que o Sr. Tenente-Coronel José Pais apresentou ao Governo sobre o assunto em epígrafe;

ò) Os estudos e pareceres elaborados sobre a matéria.

Solicitando que V. Ex.a se digne fazer chegar ao conhecimento do Sr. Deputado o conteúdo da presente resposta, cabe-nos informar o seguinte:

Logo que o requerimento e a exposição do Sr. Tenente-Coronel deram entrada neste Gabinete foram de imediato remetidos aos serviços competentes, para efeitos de verificação, da legalidade do conteúdo da referida exposição.

0 assunto foi devidamente estudado e analisado na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos —entidade competente na matéria em causa — com base na legislação em vigor, tendo o respectivo parecer sido transmitido pessoalmente ao Sr. Tenente-Coronel.

Em posterior exposição, o Sr. Tenente-Coronel — em termos, aliás, que não ilustram, na sua plenitude, a patente que possui e o cargo que ocupa— diz não concordar com aquele parecer e, consequentemente, com o indeferimento do seu pedido.

De estranhar seria, obviamente, o contrário. Mas, mais estranho é, todavia, que o Sr. Tenente-Coronel, perante a facilidade de exposição que revela e, sobretudo, face à riqueza de conhecimentos que demonstra, não tenha utilizado os meios legais e competentes para fazer valer os direitos que diz assistirem-lhe, ou seja, o recurso à reclamação ou impugnação judicial do acto tributário, nos termos processuais.

Tanto assim que, concluindo a sua exposição como conclui: «o signatário é ingénuo e tem a mania da justiça, o que são 2 grandes defeitos nos funcionários públicos de hoje», o Sr. Tenente-Coronel não ignora, por certo, que os órgãos de soberania verdadeira e legalmente vocacionados para aplicação da justiça são efectivamente os tribunais.

Em síntese, a resposta da Administração ao assunto foi emitida e oportunamente levada directamente ao conhecimento do Sr. Tenente-Coronel pela Direcção--Geral das Contribuições e Impostos em informação, de que se anexa fotocópia.

É o que nos cabe informar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 12 de Junho de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.) _

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

2.' DIRECÇÃO DE SERVIÇOS

Ex.mo Sr. Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil:

1 — Relativamente ao assunto de que trata o ofício n.° 1310, processo n.° 13.10.06, de 17 de Novembro findo, e ao pedido de isenção do imposto