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II SÉRIE — NÚMERO 159

sempenho correcto das funções atribuídas à Comissão Nacional de Eleições.

Assembleia da República. 31 de Agosto de 1984.— O Presidente da Assembleia da República, Manuel Aljredo Tito de Morais.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Parecer sobre a nomeação do jornalista Rodolfo Iriarte como director do jornal «A Capital»

O Conselho de Comunicação Social, na sua reunião de 25 de ]ulho de 1984, ouviu o relato do grupo de trabalho nomeado para coligir informações tendentes ao parecer sobre a nomeação do jornalista Rodolfo Iriarte como director de A Capital.

Debatido o caso, o Conselho de Comunicação Social considerou reunidas as condições para esperar, da nova direcção do jornal A Capital, a salvaguarda da independência daquele diário perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos, o pluralismo ideológico, o rigor e a objectividade da informação. Aceitou ainda o Conselho as garantias dadas peio director nomeado de que continuaria a ser assegurada a possibilidade de confronto das diversas correntes de opinião, não apenas no que se refere à colaboração de elementos exteriores ao jornal, como no que se refere ao trabalho interno da redacção, dado ambos os aspectos serem considerados fundamentais por este Conselho, no âmbito da Lei n.° 23/83.

Assim, o Conselho de Comunicação Social votou, unanimemente, um parecer favorável à nomeação do jornalista Rodolfo Iriarte como director do jornal A Capital.

Palácio de São Bento, 25 de Julho de 1984.— Pelo Presidente do Conselho de Comunicação Social, o Vice-Presidente, Artur Portela.

Parecer sobre a nomeação do director e do director-adjunto do «Jornal de Notícias»

O Conselho de Comunicação Social, na sua reunião de 8 de Agosto próximo passado, analisou o relatório preparado pelo seu grupo de trabalho dedicado à recolha de informações preparatórias do parecer sobre a nomeação, por parte da administração do Jornal de Notícias, do conjunto directivo, constituído pelo Sr. José Saraiva (director) e pelo Sr. Dr. F. Pereira Pinto (director-adjunto).

O Conselho de Comunicação Social considerou as circunstâncias de extrema urgência em que se deu esta nomeação e em que o conselho de redacção teve de emitir o seu parecer, dada a até certo ponto inesperada forma como se deu a demissão do antigo director interino. Tomou o Conselho de Comunicação Social em linha de conta o princípio exposto pelo conselho de administração de que a direcção do jornal sai tradicionalmente dos seus quadros redactoriais e o perfil profissional dos nomeados em termos individuais e no conjunto que constituem. Recebeu ainda o Conselho de Comunicação Social por parte dos nomeados garantias de respeito pelo estatuto editorial do Jornal de Notícias, expressamente em termos de independên-

cia perante o poder político, pluralismo, isenção, apar-tidarismo, rigor, equilíbrio e objectividade. O Conselho de Comunicação Social considerou ainda devidamente o pormenorizado e rigoroso compromisso firmado (perante o conselho de redacção, especialmente mandatado por um plenário) pelo novo director e pelo novo director-adjunto, sobretudo no sentido de assegurar a manutenção da independência do Jornal de Notícias perante o poder político-partidário e no sentido de manter as actuais competências da chefia da redacção, dc prosseguir uma política redactorial que garanta a autonomia das secções, de respeitar a participação do conselho de redacção nas decisões técnicas e laborais que incumbem a este órgão representativo dos quadros redactoriais.

Procurou, por vários meios ao seu alcance, o Conselho de Comunicação Social verificar críticas recentemente produzidas pelo Presidente do Governo Regional da Madeira sobre o processo de nomeação de directores de órgãos do sector público da comunicação social, não tendo obtido, no tempo que legalmente urgia para a formulação deste parecer, qualquer elemento concreto.

Deste modo, e dadas todas estas circunstâncias, o Conselho de Comunicação Social votou, por maioria, um parecer favorável à nomeação do novo conjunto directivo do Jornal de Notícias.

(Aprovado na sessão de 1 de Agosto de 1984.)

Palácio de São Bento, 8 de Agosto de 1984.— O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Fernando de Abranches-? errão.

Parecer acerca da suspensão do programa «Grande Reportagem» sobre a situação político-militar em Angola e a

UNíTA.

O Conselho de Comunicação Social estudou o caso levantado pela suspensão do programa Grande Reportagem sobre a situação político-militar em Angola e a UN1TA, na sequência de uma queixa apresentada por 6 jornalistas da RTP.

Considera o Conselho de Comunicação Social que se trata de caso complexo, com vários aspectos, sendo algumas das questões ainda objecto, neste momento, de processos disciplinares e de inquéritos relativos a comportamentos individuais de profissionais da RTP, anteriores e posteriores à decisão, por parte do conselho de gerência da RTP, da suspensão do programa.

Sobre esses aspectos, não pode o Conselho de Comunicação Social pronunciar-se, na medida em que os processos disciplinares e os inquéritos estão em curso e na medida em que há que apurar se a sua substância cabe, de facto, nas incumbências deste Conselho.

Considera, no entanto, o Conselho de Comunicação Social que esses aspectos, embora ligados ao programa em causa, não bloqueiam, necessariamente, a nossa análise e a nossa decisão sobre um caso que configura uma irregularidade que fere a Constituição, a Lei de Impresa, a Lei n.° 23/83, que cria e regulamenta este Conselho, a Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão), e a Ordem de Serviço, n.° .80, de 4 de Novembro de 1983, da RTP sobre a definição de funções da Direcção de Informação.