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II SÉRIE — NÚMERO 159

Considera esse director coordenador de informação o programa em causa como parte integrante de uma acção informativa e esclarecedora sobre a globalidade da situação angolana, tendo já sido projectadas, recentemente, reportagens sobre as posições oficiais da RPA;

O programa está pronto a ser exibido;

O material do programa em causa é propriedade da RTP;

A exibição do programa é uma questão técnica e legalmente autonomizável dos processos disciplinares e dos inquéritos que incidem sobre alegados comportamentos individuais anteriores e posteriores ao programa, mas não naturalmente, sobre o programa ele-próprio, que, segundo todas as versões, só o director coordenador de informação e os autores do mesmo viram, de facto;

O óbice alegado pelo conselho de gerência da RTP relacionado com a propriedade legal do título Grande Reportagem é superável com a projecção do título específico do programa, sem referência ao título específico do programa, sem referência ao título genérico da série:

Ê dever genérico da RTP organizar a sua programação segundo uma orientação que respeite o pluralismo ideológico e garanta o rigor e a objectividade da informação;

Saberá a RTP completar a emissão deste programa com outros que dêem uma imagem fiel do Estado e da sociedade angolanos.

Por estes motivos, é parecer do Conselho de Comunicação Social, aprovado, por maioria, que:

1) Nada impede, no plano legal, no plano regulamentar interno, o pleno desempenho das funções do director coordenador de informação, relativamente à exibição do programa em causa;

2) Portanto, o programa deve ser exibido. (Aprovado na sessão de 14 de Agosto de 1984.)

Palácio de São Bento, 14 de Agosto de 1984.— O Vice-Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.

Aviso

Por despacho de 27 de Julho de 1984 do Presidente da Assembleia da República, anotado pelo Tribunal de Contas em 6 de Agosto de 1984:

Licenciado Carlos Manuel de Brito Montez — dada por finda, a seu pedido, a partir de 24 de Julho findo, a comissão de serviço como chefe de divisão dos

. Serviços Administrativos, nos termos da alínea á) do n.° 4 do artigo 37.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 10 de Agosto de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2." série, n.° 186, de 11 de Agosto corrente, a lista de classificação dos candidatos ao concurso para provimento de vagas de contínuo de 2.a classe, rectifica-se que onde se lê «69.° João Domingos Maria da Cruz—13,350» deve ler-se «69.° João Domingos Maia da Cruz— 13,350», e onde se lê «130.° Maria Luísa Dadavez Fialho—12,437» deve ler-se «130.° Maria Luísa Cadavez Fialho— 12,437».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 16 de Agosto de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 25$00

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