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II SÉRIE — NÚMERO 8

necessário congelar esta verba, foi como medida de precaução e de certeza que optámos por o fazer em todos os serviços.

Logo, quando o Decreto-Lei n.° 64/84 foi publicado, automaticamente a contabilidade pública congelou esta verba em todas as contas correntes e, portanto, agora é como se esta dotação não existisse.

Houve apenas um caso — o dos centros de turismo— em que esta regra não foi observada, mas a sua libertação foi realizada por despacho ministerial. Quanto ao resto, todas as verbas foram realmente congeladas.

Ora, se bem entendi a sua argumentação, o Sr. Deputado quis dizer que se até Novembro ou Dezembro os serviços precisarem dessas verbas então ver-nos-emos obrigados a descongelá-las. Penso que foi esta a sua interpretação. No entanto, devo dizer-lhe que, apesar de ter havido várias pressões de diversos serviços para descongelar as verbas referidas, tal não tem sido feito.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faz favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado. Ê só para esclarecer um ponto.

A questão que pus foi esta: é que nós estamos aqui a reforçar dotações quando não o devíamos fazer porque ainda há uma verba disponível e parece-me incorrecto, da parte do Governo, obrigar-nos a votar dotações para despesas que estão cobertas com o Orçamento existente. Esta é que é a questão.

O Orador: — Sr. Deputado, eu volto a reafirmar que o objectivo de fazermos o congelamento global destas dotações foi o de que toda a execução se processasse como se estes decretos orçamentais não existissem.

Julgo que é isto que nos dá mais garantia. Admito que de um ponto de vista teórico a sua observação é pertinente, mas julgo que numa perspectiva pragmática de execução o procedimento adoptado é o que melhor nos assegura que elas vão ficar efectivamente congeladas.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira voltou a levantar o problema das receitas. A minha resposta não poderá ser diferente daquela que foi dada ontem e, de resto, em momentos anteriores.

Nós procurámos apresentar justamente nesta alteração orçamental aqueles dois casos, que são, de facto, em termos percentuais, mais significativos. De resto, do nosso ponto de vista há desvios como o Sr. Deputado disse, mas são desvios deste estilo: 2 milhões para cima, 3 milhões para baixo; 3 milhões para cima, 1,5 milhões para baixo.

De facto, em termos globais, há uma compensação e julgamos que os desvios não são de molde a justificar uma nova elaboração porque não se trata de montantes significativos. Realmente um orçamento é uma previsão e não podemos ter a pretensão de que seja confirmado em 100 %, rubrica a rubrica. Importa, sim, uma confirmação em termos globais desde

que, obviamente, os desvios não sejam significativos. Ora, é nosso convencimento que neste momento, pelo menos em termos percentuais, tal não acontece.

O Sr. Deputado levantou ainda a questão da venda do ouro. Aí, sim, Sr. Deputado, julgo que é correcto aquilo que disse — aliás, já tivemos ocasião de conversar sobre isto. Quando o Banco de Portugal apresentou o seu orçamento para 1984, na demonstração dos resultados previsionais vinham proveitos e custos, proveitos orgânicos e excepcionais, custos orgânicos e custos excepcionais. E, de facto, nos proveitos excepcionais figurava a venda de ouro no montante de 57 vírgula qualquer coisa milhões de contos. Era realmente do conjunto destes valores, isto é, destes custos e destes proveitos, que resultava o exercício previsional de 45 milhões de contos. É correcto dizer-se que há com certeza outras razões, ligadas provavelmente a mercados monetárias interbancários, que estão na origem deste facto.

Portanto, a sua observação é, de facto, pertinente e julgamos que é uma melhoria; esta nota fica bem aqui.

V. Ex.a levantou ainda a questão das autarquias locais. Ê pena que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro não possa estar aqui presente e aproveito a ocasião para reafirmar aquilo que já foi expresso pelo Sr. Presidente da Comissão, ou seja, que era totalmente impossível adiar a ida ao Porto, pois estava prevista a sua participação nas cerimónias comemorativas do centenário do Banco Borges & Irmão.

De qualquer modo, posso adiantar que a operação foi concebida nestes termos: o Tesouro adiantou fundos à Caixa Geral de Depósitos; esta por sua vez creditou esses fundos nas contas de várias câmaras, enquanto, realmente, se ultima um processo de empréstimos. Esta é a explicação que posso dar neste momento.

Agora um problema que se pode levantar é o seguinte: então e se as câmaras não pagarem o que é que vai acontecer? E pode ainda suscitar-se outro: e se as câmaras pagarem só em 1985?

Neste momento a posição é esta.

Foi por lapso que não respondi às questões levantadas pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo relativamente ao imposto de transacções.

Foram feitos vários esforços neste campo e julgo que já aqui em data anterior tinha citado algumas das medidas tomadas. É o caso, por exemplo, dos impostos e contratos em falta, dos autos de notícia levantados e das multas aplicáveis, que se referem, em 90 % ou mais, ao imposto de transacções.

Ora, a situação é complicada porque as empresas têm dificuldades de tesouraria e a maior parte destes autos vão sendo remetidos para tribunais, o que implica que esse dinheiro demore anos a vir a ser arrecadado.

Permito-me recordar, todavia, que houve diplomas que entraram em vigor, alguns até em 1982, no sentido de, de algum modo, garantir os direitos do Estado. Por outro lado, quando se admitiu a adopção de medidas cautelares foi para evitar que, ao fim de um processo que normalmente é longo, o Estado se visse de posse de uma sentença que não o habilitasse a encontrar nada porque as empresas,