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7 DE NOVEMBRO DE 1984

282-(161)

Apresentação de cumprimentos de despedida, no edifício do Tribunal Judicial de Vila Real, aos magistrados em serviço na região (I0).

Tarde: Início da viagem de regresso a Lisboa.

Dia 16 — Chegada a Lisboa à 1 hora e 30 minutos.

dá qualquer garantia de estabilidade, perdendo-se muito da qualidade do mesmo quando há que fazer substituições findos os respectivos contratos.

Alimentação: foi referido que a alimentação é boa, inclusivamente o serviço de dietas.

(Também o pessoal de cozinha é contratado à tarefa, daí resultando os inconvenientes já assinalados).

Visita aos doentes; foi visitado o pavilhão de ortopedia que, com 17 doentes acamados, apresentava bom aspecto, tanto no que respeita a instalações e equipamento, como no funcionamento.

Nenhuma queixa foi apresentada pelos doentes.

Conclusões, o Hospital de Vila Real apesar de já não estar em fase de instalação, apresenta ainda a maior parte dos aspectos e características dos estabelecimentos similares que se encontram naquela fase, sendo de prever que com o decorrer do tempo esta óptima unidade hospitalar veja resolvidos os problemas assinalados de carência de pessoal médico e de enfermagem, além do administrativo e auxiliar, resolução a que certamente não será alheia a ultimação das suas instalações.

(") Visita ao Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real. — Data da visita: 15 de Dezembro de 1983; hora: 12 horas e 30 minutos (hora da distribuição do almoço aos reclusos).

Pessoas contactadas: Paulo Marques de Almeida (director), Gilberto José Pratas (chefe dos guardas) e diversos presos em audiência colectiva e os reclusos F... F..., e F..., em audiências individuais.

Número de reclusos: 32 (incluindo 2 mulheres), na sua maior parte julgados e condenados.

Um dos reclusos (F-), estava internado na cela disciplinar (por 25 dias) por tentativa de evasão e grave agressão a um guarda.

Instalações e equipamento: o edifício é de boa construção e as celas (que são individuais) encontram-se em estado razoável, notando-se, porém, a ausência de aquecimento, o que, aliado ao facto de o pavimento das celas e corredores serem de cimento, sem qualquer revestimento, provoca um ambiente gélido quase insuportável, que se impõe seja urgentemente melhorado.

Já as celas das duas reclusas se apresentam alcatifadas, portanto com aspecto de algum conforto.

O espaço reservado ao recreio também é razoável.

Nota-se a ausência de gabinete para o director do Estabelecimento.

Alojamento, vestuário e alimentação: o equipamento e o estado geral de manutenção das celas sofre oscilações significativas conforme as possibilidades e o gosto dos reclusos e reclusas.

A apresentação e vestuário dos reclusos também é variável. Cada um veste a sua própria roupa, esforçando-se ao máximo por se manterem o mais agasalhados possível.

A refeição do almoço (sopa de feijão com massa e rojões com batatas fritas) pareceu com muito bom aspecto. (A alimentação é confeccionada no Quartel de Infantaria da cidade).

Tempos livres: os reclusos têm 2 horas diárias, pelo menos, ao ar livre, num espaço razoável.

Têm salas de diversões, com televisão e jogos de mesa, incluindo pingue-pongue.

Ensino: o Estabelecimento dispõe de uma professora efectiva para dar aulas (somente ensino primário).

Assistência médico-sanitária: os reclusos têm médico 2 vezes por semana e sempre que for necessário (médico do hospital) e enfermeiro diário (avençado).

Contudo, o gabinete médico pareceu não ter condições, sobretudo por ser demasiadamente exíguo.

Conclusões: Impõe-se que as instalações sejam beneficiadas com aquecimento e que o pavimento das celas e corredores seja coberto com revestimento adequado.

Seria desejável que o gabinete médico passasse a dispor de maior espaço e que se conseguisse lugar para a instalação do gabinete do director do Estabelecimento.

CAPITULO X

Outros aspectos da actividade do Provedor de Justiça

A) Consalho de Estado

Durante o corrente ano o Provedor de Justiça participou nas reuniões convocadas por S. Ex." o Presidente da República, dado que, por inerência, lhe é atribuída constitucionalmente a qualidade de membro daquele alto órgão político (cf. artigo 145." da Constituição da República) — reuniões essas realizadas em 18 e 20 de Janeiro e 14 de Julho de 1983.

B) Conselho Superior de Magistratura

Não tendo sido publicada durante o ano de 1983 a legislação a que se reporta o artigo 240.° da Lei n.° 1/82 e tendo continuado a funcionar o Conselho Superior da Magistratura com a composição definida pelo artigo 140.° do Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro, o Provedor de Justiça compareceu em todas as reuniões que mensalmente tiveram lugar (excepto em férias) tendo participado em todas as decisões daquele órgão de gestão e disciplina da Magistratura Judicial.

C) Centra d» Estudos Judiciários

Igualmente, como no ano anterior, realizaram-se nos dias 10 e 11 de Fevereiro e 28 de Outubro, palestras que tiveram por objectivo descrever o Serviço do Provedor de Justiça, suas atribuições e funcionamento.

Essas palestras foram proferidas pelo Provedor, adjunto e coordenadores e dirigidas aos licenciados era Direito que frequentaram os cursos especiais de formação tanto de magistrados judiciais como do Ministério Público (auditores de justiça).

0) Encontros com órgãos da comunica cio social o entrevistas

Em 23 de Fevereiro e 28 de Julho, respectivamente, realizaram-se encontros com órgãos da comunicação social — imprensa, rádio e televisão —, tendo-se adoptado a prática de 6 em 6 meses dar conhecimento público das actividades desenvolvidas e actuações do Provedor de Justiça no âmbito da sua competência.

O Diário de Lisboa, de 3 de Fevereiro, publicou sob a rubrica «Dissier» uma desenvolvida reportagem e entrevista sobre a instituição do Provedor de Justiça, interessante trabalho conduzido pela jornalista Clara Viana.

A revista Negócios, n.° 29/30, de 23 de Maio, insere igualmente, a pp. 126 a 131, uma síntese descritiva do que é a instituição do Provedor de Justiça, sua origem, competência e funcionamento.

Em 28 de Junho, na Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o programa Nós e a Lei, organizado pelo advogado Dr. Godinho de Matos, foi integralmente preenchido com entrevistas do Provedor de Justiça e adjunto Dr. Luís Silveira, nas quais se versaram diferentes problemas e descreveu a actuação e finalidade da instituição do Provedor de Justiça.