O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

282-(158)

II SÉRIE — NÚMERO 12

riado-Geral do Conselho da Europa, em cooperação com os Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e com o Governo Regional da Madeira, o qual teve lugar nos dias 17 a 19 de Outubro de 1983, visitei no dia 19, pelas 12 horas, a cadeia do Funchal.

2 — Trata-se de um antigo edifício cujo estado de conservação é bastante deficiente e que foi adaptado para servir de prisão.

No entanto, está longe de possuir as indispensáveis condições de estrutura e segurança para preencher satisfatoriamente, pelo menos, a sua finalidade, além da falta de capacidade para alojamento dos reclusos.

3 — O número de detidos era de 89, sendo 86 do sexo masculino e 3 do sexo feminino.

Dos presos do sexo masculino, 27 eram de menor idade e todos condenados, na sua maioria, por crimes de roubo e furto. Alguns dos reclusos estavam condenados por crime de homicídio.

4 — As celas encontram-se, normalmente, superlotadas, apresentando um arranjo pouco cuidado.

As condições de arejamento e higiene poderão qualificar-se de sofríveis e as instalações sanitárias são do mesmo modo deficientes.

Dispõe a cadeia de um pátio para recreio que não é muito amplo e onde os reclusos podem permanecer, por algum tempo, diariamente.

5 — De uma maneira geral, as queixas dos reclusos reportam-se ao excesso de lotação nas celas e problemas daí decorrentes, nomeadamente casos de homossexualidade.

Queixavam-se da existência de mosquitos e mau cheiro, além de que consideram que lhes é concedido pouco tempo de recreio (meia hora).

Diziam ainda ser insuficiente a assistência clínica e medicamentosa.

Quanto ao tratamento que lhes é dado pelos guardas, dizem ser o mesmo muito rigoroso e que algumas vezes chegam a ser vítimas de maus tratos e agressões.

6 — A assistência médica é assegurada por um único médico (particular), o Dr. José Manuel Maíques Ferreira, o que se afigura talvez insuficiente.

O edifício da cadeia não dispõe, por outro lado, de compartimento que sirva de enfermaria.

7 — Assistência religiosa e social. — Existe apenas um assistente social.

Não é prestada aos reclusos qualquer assistência religiosa.

8 — Regime do estabelecimento. — Serve exclusivamente para detenção ou cumprimento das penas. Não possui condições mínimas para que os reclusos possam desenvolver qualquer actividade laboral.

9 — A directora, Maria da Graça Ribeiro Pereira, é educadora, e na ocasião encontrava-se ausente na metrópole.

10 — Fui acompanhado na visita pelo chefe dos guardas, José Correia Marques.

O quadro do pessoal, além da secretaria, é constituído por 17 guardas e um motorista.

Dois guardas encontravam-se em regime de serviços moderados e outros 2 estavam ausentes por motivo de licença.

O chefe dos guardas assinalou, por isso, a dificuldade em estabelecer um regime de roullement na

substituição dos guardas durante as 24 horas do dia para assegurar uma vigilância eficiente, atentas as precárias condições de segurança do edifício.

11 — Alimentação. — Tive ensejo de assistir à distribuição do rancho.

Verifiquei que a refeição, e contrariamente a algumas queixas, era bem confeccionada e abundante.

12 — Conclusões. — Através da minha observação posso concluir:

a) O problema mais difícil resulta do grande

número de reclusos num edifício que exigiria reparações várias, mas que de qualquer modo não oferece hoje condições minimamente satisfatórias para funcionar como estabelecimento prisional;

b) O sistema de assistência clínica e medicamen-

tosa afigurou-se talvez insuficiente;

c) O quadro dos guardas prisionais deverá se?

aumentado consoante as necessidades;

d) Impõe-se a rápida construção de um novo

edifício prisional.

B) Outros estabelecimentos prisionais

Ver no capítulo viu os relatórios respeitantes às visitas aos Estabelecimentos Prisionais de Bragança e Vila Real.

CAPITULO IX

Visitas a outros centros urbanos

Como foi assinalado em anterior relatório, tem-se mostrado útil a deslocação do Provedor de Justiça a outros centros urbanos, tendo essencialmente em vista, por um lado, continuar a fazer a divulgação da instituição e do âmbito da sua competência para que os cidadãos, a pouco e pouco, se consciencializem de que através do Serviço do Provedor de JusCiça poderão fazer valer os seus direitos contra actos ou omissões da Administração, ou em relação a situações de injustiça e que, assim, dispõem de mais uma via de acesso ao direito.

E, por outro lado, tendo em vista facilitar às populações o seu contacto pessoal com o Provedor, a fim de este poder prestar directamente esclarecimentos quanto aos direitos e liberdades fundamentais ou delimitar situações em que poderá intervir em defesa de interesse particular ou geral dos cidadãos.

No prosseguimento desse objectivo o Provedor de Justiça visitou, no ano de 1983, a região de Trás-os--Montes, entre 11 e 16 de Dezembro.

Equipa da visita: Provedor de Justiça, 1 coordenador do Serviço do Provedor de Justiça e 1 assessor do Serviço do Provedor de Justiça.

Dia 11 — Domingo: Dia inteiro para a realização da viagem. Partida de Lisboa às 9 horas, chegada a Bragança às 19 horas e 15 minutos.

Dia 12 — Manhã: Instalação em gabinete situado no edifício do Tribunal Judicial de Bragança onde foram apresentados cumprimentos pelos magistrados em serviço na região (juiz do círculo: Dr. António Silva Castro; juiz da comarca: Dr. Guilhermino Pais Dias;