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28 DE NOVEMBRO DE 1984

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criação de novas freguesias para preparação da votação na especialidade em Plenário;

b) Determinar à Comissão que, no prazo de

10 dias, proceda à votação na especialidade dos projectos de lei de criação de freguesias aprovados na generalidade;

c) Serão votados na especialidade pelo Ple-

nário, nos termos do n." 4 do artigo 175.° da Constituição da República, as propostas que alterem a Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1984.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Parecer finai da Comissão de Administração Interne e Poder Local sobre a proposta de lei n.* 45/111 (regime da criação de novos muntcfpios).

A apreciação da proposta de lei n.° 45/III decorreu em 2 fases.

A primeira deteve-se na apreciação do texto governamental e processou-se ao longo de 6 sessões, do que resultou o relatório preliminar, o qual posteriormente foi aceite pela Subcomissão tendo sido submetido à 10." Comissão para cormecimento.

A segunda fase do processo decorreu por imperativo do requerimento aprovado na sessão do Plenário da Assembleia da República de 18 de Novembro de 1984 e que determinou a consulta às câmaras municipais e assembleias municipais. Foi relator do processo de apreciação das respostas recebidas o deputado Belchior Pereira.

Face ao imperativo constitucional disposto no artigo 167.°, todos os grupos e agrupamentos parlamentares reservaram a sua posição para a sessão plenária da Assembleia da República em que a proposta de lei n.° 45/111 for discutida e votada.

O processo de apreciação está, pois, concluído no seio da Subcomissão criada para o efeito, sendo nesta data submetido à 10." Comisão para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 1984.— O Relator da Subcomissão, Paulo Manuel de Barros Barral.

1.* Reunião da Subcomissão Parlamentar de Administração Interna e Podar Local, constftukra para apreciação, na espeoratidaie da proposta de fel n.* 45/111,

No dia 21 de Outubro, pelas 11 horas, reuniu-se na sala da biblioteca, a Subcomissão acima referida, tendo estado presentes os seguintes Srs. Deputados:

Horácio Alves Marçal (CDS).

Luís António Martins (PSD).

António Roleira Marinho (PSD).

António José de Almeida Silva Graça (PCP).

António Anselmo Aníbal (PCP).

João Gomes de Abreu Lima (CDS).

Joel Hasse Ferreira (UEDS).

Paulo Manuel de Barros Barral (PS), em substituição do deputado Narciso Miranda.

António Taborda (MDP/CDE), em substituição do deputado Raul de Castro.

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI), em substituição do deputado Magalhães Mota.

Na ausência, em missão no estrangeiro, do deputado Alberto Avelino, presidente da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, coordenou a sessão o deputado Paulo Barral.

Assistiu a parte dos trabalhos desenvolvidos o Sr. Ministro da Administração Interna.

Na primeira parte da reunião foi introduzido como ponto da agenda a metodologia a prosseguir para a análise e apreciação da proposta de lei n.° 45/111.

O deputado Silva Graça propôs que a discussão fosse feita na especialidade ponto por ponto.

O deputado Luís Martins propôs que fossem apreciadas as propostas alternativas existentes ou que se viessem por parte dos partidos a introduzir e procurar consensos.

O deputado Abreu Lima disse não lhe parecer curial que tendo o CDS votado contra venha apresentar propostas alternativas aos artigos da propostas de lei.

O deputado Vilhena de Carvalho propôs que em qualquer dos casos valia a pena carrear para o trabalho da Comissão o material que houver, levantando, todavia, a questão de que só no Plenário haveria lugar à discussão e votação de propostas alternativas.

O deputado Luís Martins acrescentou que a sua proposta ia no sentido de determinar consensos possíveis ao nível da Comissão para que a restante matéria fosse então debatida nos termos constitucionais e regimentais no Plenário.

O deputado Paulo Barral, usando da palavra, sintetizou as situações, e disse que lhe parecia, portanto, possível passar à apreciação na especialidade, ponto por ponto, com o debate das propostas alternativas que houvesse, na busca dos maiores consensos possíveis, por forma a que depois no Plenário o debate não se eternizasse.

Antes de se passar à discussão, o técnico do Ministério da Administração Interna que estava presente à reunião fez, a título pessoal, conforme precisou, algumas considerações acerca dos princípios que nortearam alguns aspectos técnicos do texto da proposta.

Passou-se então à discussão do artigo 1.°

O deputado Silva Graça propôs a retirada do artigo 1.°, em consonância com a posição já afirmada pelo PCP, aquando do debate na generalidade.

O deputado Vilhena de Carvalho propôs que seja retirado o artigo l.c «na sequência dos princípios ...», ou seja, que este artigo apenas se circunstancie a:

Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime de criação de municípios.

O deputado Luís Martins propôs a seguinte redacção:

A presente lei desenvolve o regime de criação de municípios, no respeito pelos princípios definidos na Lei do Regime de Criação e Extinção das Autarquias Locais e de designação da categoria das povoações.

O deputado Vilhena de Carvalho disse que os textos, o da proposta de lei e da proposta do deputado Luís Martins, abrangem concepções diversas; que há que precisar criação ou extinção de municípios.