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28 DE NOVEMBRO DE 1984

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Antunes da Silva (PSD).

António José de Almeida Silva Graça (PCP).

António Anselmo Aníbal (PCP).

Joel Hasse Ferreira (UEDS).

Vieira de Carvalho (CDS).

Henrique Madureira (CDS), sm substituição do deputado João Gomes Abreu de Lima.

Paulo Manuel de Barros Barral (PS), em substituição do deputado Narciso Miranda.

Coordenou a sessão o deputado Paulo Barral, que após breve síntese dos trabalhos já desenvolvidos, apresentou uma proposta metodológica tendente ao prosseguimento mais célere da tarefa que foi incumbida à Subcomissão pela Assembleia da República, de modo a que o diploma suba para discussão e votação, ao Plenário, na data aprazada.

Para o efeito, e dado que era previsível serem os artigos 3.° e 14° os que mais controvérsia levantam, acrescendo que para os mesmos o Sr. Ministro da Administração Interna na primeira reunião se colocou disponível para apresentar informações suplementares no âmbito destes 2 artigos, o deputado Paulo Barral propôs que a Subcomissão avançasse na apreciação do articulado restante, procurando-se determinar os respectivos consensos e registando-se os aspectos em que estes não são possíveis, üetomar-se-á a apreciação dos artigos 3.° e 12.° face às informações atrás referidas.

O deputado Silva Graça concordou com a proposta, dado que considerava que esta proporcionava o acelerar dos trabalhos.

O deputado Roleira Marinho deu igualmente o seu acordo ao método proposto.

O deputado Vieira de Carvalho declarou não ter objecções a formular à proposta.

Foi retomada assim a apreciação e análise da proposta de lei n.° 45/111, passando-se de imediato à discussão do artigo 4.°

Pedindo a palavra, o deputado Silva Graça propôs que no ponto 3 fosse retirada a referência ao Governo, pois considerando que era matéria reservada à Assembleia da República a que era objecto da proposta, não devendo competir ao Governo accionar o processo de audição aos órgãos das autarquias interessadas. Do mesmo modo, considerou que o prazo de 90 dias era em seu entender demasiado longo, propondo a sua redução para 60 dias, prazo este que lhe parecia suficiente.

O deputado Paulo Barral considerou que a referência quer à Assembleia da República, quer ao Governo, da forma como o referido ponto 3 estava redigido, lhe parecia ser conforme cem o restante articulado da proposta de lei. O mesmo reíerk: quanto ao prazo de 90 dias, afirmando parecer-lhe um prazo nem demasiado curto nem demasiado !ongo.

O deputado Roleira Marinho, secundado pelo deputado Antunes da Silva, propôs que o referido ponto 3 apresentasse a seguinte aiteração: «(...) a Assembleia da República ou o Governo, a solicitação desta, conforme o caso...», igualmente referiram o seu acordo com o prazo de 90 dias.

O deputado Vieira de Carvaiho disse ser o prazo de 90 dias aceitável, e considerou que quanto ao pro-

cesso de audição e a quem competiria ouvir os órgãos das autarquias, era sua opinião a seguinte:

Mesmo que a iniciativa partisse do Governo, a Assembleia da República é que deveria ouvir as autarquias.

O deputado Alberto Avelino referiu que lhe parecia ser mais aceitável que no caso da criação de um novo município partiria da iniciativa do Governo, ser este que deveria promover a audição das autarquias, pela maior facilidade de contacto.

O deputado Silva Graça, usando da palavra, informou que a argumentação expendida não alterava a sua proposta inicial, isto é, a referência ao Governo deveria ser pura e simplesmente retirada.

Ainda no âmbito do artigo 4.° pediu a palavra o deputado Antunes da Silva referindo que o ponto 1 deveria ser retirado, dado que as referências aos pareceres das assembleias de freguesia devem aparecer como requisito essencial, no respectivo artigo.

O deputado Roleira Marinho apresentou como proposta de redacção para um novo ponto 2 o seguinte texto:

2 — A criação de um município que resulte do desmembramento de 2 ou mais municípios, deverá ser instituída com o parecer da assembleia distrital ou assembleias distritais envolvidas.

Igualmente, propôs o mesmo deputado, o ponto 2 do artigo 4.° da proposta de lei n.° 45/1II passava a constituir o ponto 1, com a seguinte alteração:

1 — Os municípios de origem serão ouvidos nos termos do alínea d) do artigo 3.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

O deputado Silva Graça perguntou se relativamente à redacção proposta para o ponto 2, pelos deputados Rodeira Marinho e Antunes da Silva, o parecer da assembleia distrital era vinculativo.

O deputado Alberto Avelino colocou a mesma questão.

O deputado Antunes da Silva informou que o parecer referido deveria ser tomado exclusivamente na verdadeira acepção qualificativa do termo.

O deputado Paulo Barral, após a leiutra do artigo 5.°, abriu as inscrições para a sua apreciação.

O deputado Vieira de Carvalho relativamente a este artigo disse parecer-lhe que o prazo <3e 6 meses, deveria ser reduzido para 3 meses, em consonância com a Lei n.° 11/82. Todavia este seu entendimento não se constituía em proposta.

O deputado Alberto Avelino considerou que o prazo de 3 meses não lhe parecia suficiente, dado que, no caso em apreço —o da criação de novos municípios— este prazo de 6 meses lhe parecia o mais adequado. Propôs que fosse introduzida a seguinte alteração ao ponto 2 — (...) ou extinção de municípios na área do respectivo território. Acrescentar ainda que, se o deputado Vieira de Carvalho se referia ao artigo 9.° da Lei n.° 11/82, então o que haveria era modificar este artigo para uma adequada similitude com a actual proposta de lei.

Entrou-se de seguida na apreciação do artigo S.°

O deputado Paulo Barral, deu então a palavra ao Sr. Deputado Siiva Graça que relativamente a esta matéria propôs que o ponto 1 fosse retirado, uma vez