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II SÉRIE — NÚMERO 21

que ele não era mais do que o comando articulado no Regimento da Assembleia da República relativamente à admissibilidade dos projectos ou propostas de lei que lhe são presentes.

O deputado Alberto Avelino deu o seu acordo a esta posição manifestada pelo deputado Silva Graça.

O deputado Vieira de Carvalho de igual modo concordou com o exposto, quanto à redundância deste ponto 1 da proposta de lei do Governo.

O deputado Paulo Barral considerou todavia que, podendo aparentemente ter acolhido a proposta de retirada do referido ponto, lhe parecia ser mais correcto uma maior reflexão, pois poderiam existir razões fortes para a sua conclusão no texto e que eventualmente não estariam a ser consideradas.

O deputado Roleira Marinho, embora concordante com o princípio aduzido da possível redundância do ponto considerava que o mesmo se deveria manter e representava um certo aspecto cautelar contra a proliferação de propostas e projectos de criação de novos municípios.

Usando da palavra o deputado Anselmo Aníbal contestou, relativamente ao ponto 3, a indeterminação do sentido da prorrogação do prazo referido no n.° 2. Considerou que no texto se deveria introduzir a seguinte redacção:

3 — O prazo referido no actual n.° 2 poderá ser prorrogado excepcionalmente por uma vez pela Assembleia de República, e por prazo não superior ao referido nesse mesmo número, a solicitação fundamentada do Governo.

O deputado Roleira Marinho disse que no seu entender as autarquias podiam ser chamadas a dar os elementos referidos nos artigos 2° e 3.°, cabendo essa tarefa às autarquias envolvidas.

O deputado Anselmo Aníbal considerou que a fundamentação e argumentação das propostas é a que o grupo parlamentar proponente julgar ajustada. Por outro lado o Governo poderá dar esses elementos através das direcções gerais que trabalham no MAI.

O deputado Hasse Ferreira disse todavia haver elementos que vêm do artigo 2.°, como por exemplo os que se referem à manifestação da vontade das populações através dos respectivos órgãos representativos.

O deputado Paulo Barral concordou com esta posição manifestada pelo deputado Hasse Ferreira.

Relativamente ao ponto 4 o deputado Anselmo Aníbal considerou a composição da Comissão incorrecta não se justificando a representação nessa instância dos órgãos autárquicos, já que o âmbito dos dados a fornecer é de natureza técnica.

O relatório poderá ser elaborado por uma comissão do MAI, que poderá ouvir as autarquias interessadas.

O deputado Silva Graça referindo-se ao ponto 4 considerou que a comissão que vai elaborar o relatório referido no ponto 2 não deveria ter a constituição apresentada, acrescendo não lhe parecer correcto e compreensível o critério da paridade previsto para os membros indicados pelas juntas de freguesia que constituirão o novo município, e pela câmara municipal do município ou municípios de origem.

O deputado Alberto Avelino mostrou-se de acordo com a constituição de uma comissão técnica, que todavia deveria ser alargada a outros ministérios.

O deputado Roleira Marinho disse que a comissão deveria ser quantificada, relativamente à sua composição.

O deputado Anselmo Aníbal referiu que o relatório elaborado pela comissão, servia essencialmente para fundamentar a proposta, não se estando a discutir qualquer Comissão Instaladora, como a que é referida no artigo 11.° Reforça por isso a posição já referida do deputado Silva Graça.

O deputado Roleira Marinho disse ter bem presente que se trata de uma comissão técnica a que é referida, e que devia haver a presença dos membros das autarquias para poderem acompanhar o tratamento dos dados técnicos.

O deputado Alberto Avelino considerou que o chamamento dos órgãos autárquicos em todo o articulado, poderia impedir o objectivo da própria proposta de lei, apelando para que tal fosse tido em conta.

Eram 18 horas e 45 minutos quando o coordenador deu por encerrada a sessão desta Subcomissão, anunciando a reunião da mesma para o dia 3 às 11 horas da manhã, continuando-se a apreciação na especialidade da proposta de lei n.° 45/111.

Assembleia da República, (sem data), o Relator, Paulo Manuel de Barros Barral.

4/ Reunião da Subcomissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, constituída para apreciação no especfcdMade da propôs ha de lei n." 45/111.

No dia 3 dc Novembro de 1983, reuniu pelas 11 horas, na Sala da Biblioteca da Assembleia da República, a Subcomissão referida em epígrafe, a qual foi constituída pelos seguintes Srs. Deputados:

Alberto Avelino (PS). Paulo Barral (PS). Roleira Marinho (PSD). Antunes da Silva (PSD). Silva Graça (PCP). Anselmo Aníbal (PCP).

Henrique Madureira (CDS) que substituiu o

deputado Vieira de Carvalho. Manuel Rodrigues Queiró (CDS) que substituiu o

deputado Horácio Marçal. Joel Hasse Ferreira (UEDS).

Esteve presente na reunião o deputado Rui Picciochi em representação do Partido Socialista.

Feita a leitura da acta da 3." reunião pelo deputado Paulo Barral, e introduzidas as alterações e correcções sugeridas pelos deputados Anselmo Aníbal, Hasse Ferreira, Roleira Marinho, Antunes da Silva e Alberto Avelino, retomaram-se os trabalhos, inciando-se a discussão do artigo 7.°

O deputado Anselmo Aníbal chamou a atenção para a alínea a) do n.° 1 deste artigo. Declarou ser de todo em todo incorrecto que o relatório, desde logo, incida nas suas conclusões sobre a viabilidade dos projectos de criação de novos municípios. Disse ainda que no teor do relatório é aceitável que este apresente informação estatística, entre outra. A questão da viabilidade, essa só a Assembleia da República poderá deliberar, dado que é matéria de reserva absoluta de competência legislativa estabelecida no artigo 167.°, alínea /) da