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28 DE NOVEMBRO DE 1984

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Pelo Centro Democrático Social: Vieira de Carvalho, Henrique Madureira, Abreu Lima, Manuel Queiró, Horácio Marçal;

Pela União de Esquerda para a Democracia Socialista: Joel Hasse Ferreira;

Pela Acção Social-Democrata Independente: Vilhena de Carvalho;

Pelo Movimento Democrático Português: António Taborda.

Todos os titulares e substitutos constam e assinaram o respectivo livro de presenças.

4 — Foi coordenador e relator da Subcomissão o deputado Paulo Barral, do Partido Socialista.

II — Relato dos trabalhos.

1 — A proposta de lei foi discutida e apreciada, artigo a artigo, não tendo sido votadas quaisquer propostas de alteração, em consequência de todos os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares participantes nas reuniões terem declarado que reservavam as suas propostas para a discussão no Plenário da Assembleia da República, dado que é matéria de reserva absoluta de competência legislativa, dada a obrigatoriedade da votação na especialidade em Plenário.

2 — Registam-se, todavia, as seguintes propostas de alteração e eliminação apresentadas pela UEDS, em 18 de Outubro de 1983:

a) Proposta de alteração:

O n.° 2 do artigo 7.° passa a ter a seguinte redacção:

2 — Do relatório constarão, ainda, cópias autenticadas das deliberações dos órgãos das autarquias locais interessadas.

Assinam, António Lopes Cardoso e outros.

b) Proposta de eliminação:

Eliminado o artigo 14.°

Assinam os deputados da UEDS António Lopes Cardoso e outros.

3 —Da discussão artigo a artigo referem-se de seguida, sucintamente, as diversas posições apresentadas, sob reserva.

Quanto ao artigo 1.° do referido texto:

a) O PS concorda com o preceito mencionado;

b) O PSD propõe o seguinte texto:

A presente lei desenvolve o regime de criação de municípios no respeito pelos princípios definidos na lei do regime de criação e extinção de autarquias locais e da designação da categoria das povoações.

c) O PCP propõe a sua eliminação, podendo, to-

davia, inclinar-se favoravelmente para uma eventual proposta vir a apoiar a ASDI, o que reservou para o Plenário;

d) O CDS não apresenta propostas alternativas

ao seu projecto de lei sobre o mesmo assunto;

e) A ASDI propõe o seguinte texto:

Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime de criação de municípios.

Quanto ao artigo 2.° do referido texto:

a) Não foram apresentadas propostas concretas

quanto ao enunciado dos diversos preceitos;

b) Assinala-se a convergência de opinião quanto

à inclusão de um preceito que considerasse a manifestação da vontade das populações interessadas (PSD), ou abrangidas (PS);

c) Igualmente foi aceite pelo PS, CDS, UEDS

e MDP a proposta do PCP que altera a alínea b) do artigo 2.° do referido texto: b) [...] e cultural;

d) Foi proposta a eliminação do ponto 2 pelo

PCP;

e) Foi proposta a constituição em artigo novo,

do mesmo ponto, pelo PSD;

f) O PS reservou a sua posição quanto a este

preceito.

Quanto ao artigo 3.° do referido texto:

a) O PS apresentou uma hipótese de trabalho,

que depois de discutida pela subcomissão passaria a ter a seguinte redacção provisória:

ARTIGO 3.° (Requisitos geodemográficos) (Ver anexo)

b) Os restantes representantes dos grupos e agru-

pamentos parlamentares reservaram as respectivas posições para o Plenário;

c) O PCP apresentou a proposta de um artigo

novo, que se seguirá ao artigo 3.° com a seguinte redacção:

Importantes razões de natureza histórica e cultural e de desenvolvimento económico, social, urbano e demográfico poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 2." e 3.°

Quanto ao artigo 4.° do referido texto:

a) O PS apresenta um novo ponto 4, com a se-

guinte redacção:

4 — As deliberações a que respeitam as consultas de que trata este artigo são tomadas pela maioria absoluta do número de membros em efectividade de funções nos respectivos órgãos.

b) O PSD apresenta a proposta para o ponto 1,

que passa a ter a seguinte redacção:

1 — Os municípios de origem serão ouvidos nos termos da alínea d) do artigo 3.° da Lei n.° 11 /82, de 2 de Junho.