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II SÉRIE — NÚMERO 21

O mesmo Partido apresentou, sob reserva, a seguinte proposta para o ponto 2:

2 — O processo de criação de um município que resulte do desmembramento de 2 ou mais municípios deverá ser instruído com o parecer da assembleia distrital ou assembleias distritais envolvidas.

E para o ponto 3 do artigo 4.°, a seguinte proposta de alteração:

3 — Para efeito de observância do disposto nos números anteriores, a Assembleia da República ou o Governo, a solicitação desta, conforme o caso, ouvirão os órgãos das autarquias interessadas, que se pronunciarão no prazo de 90 dias.

c) O PCP propõe a eliminação da referência ao Governo no ponto 3:

3 — Para o efeito de observância do disposto nos números anteriores, a Assembleia da República ouvirá os órgãos das autarquias interessadas, que se pronunciarão no prazo de 60 dias.

Quanto ao artigo 5.° do referido texto:

Foi pelo PS apresentada a proposta de alteração ao ponto 1, cuja redacção termina da seguinte forma:

(...) ou extinção de municípios na área do respectivo território.

Quanto ao artigo 6.° do referido texto:

o) PS, PCP e CDS consideraram o ponto 1 redundante e desnecessário. Todavia, o PS manteve sob reserva essa proposta de eliminação. O PSD concorda com o preceituado;

6) O PCP apresentou como proposta de alteração para o ponto 3 a seguinte redacção:

3 — O prazo referido no actual n.° 2 poderá ser prorrogado excepcionalmente por uma vez pela Assembleia da República, e por prazo não superior ao referido nesse mesmo número, a solicitação fundamentada do Governo.

c) Q PSD apresentou, sem precisar, contudo, propostas de alteração aos pontos 2 e 3.

Quanto ao artigo 7.° do referido texto: 1 —Ponto 1:

a) O PS apresentou propostas de alteração aos preceitos das alíneas d), e) e /) do ponto 1, que passarão a ter a seguinte redacção:

d) indicação da denominação, sede e categoria administrativa do futuro município, bem como do distrito em que ficará integrado;

é) Discriminação em natureza, dos bens, universalidades, direitos e obrigações do município ou municípios de origem a transferir para o novo município;

/) Enumeração de critérios suficientemente precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, respectivamente.

b) O PSD apresentou em aditamento a ume

proposta da UEDS a seguinte proposta para redacção do preceito constante da alínea á) do ponto 1 :

[...] tendo em conta os requisitos referidos nos artigos 2.°, 3.°, 4." e5.°;

c) O PCP propôs a eliminação da alínea a)

do ponto 1;

d) A UEDS apresentou a seguinte proposta

de alteração para o mesmo atrás citado, preceito:

a) Ponderação dos aspectos financeiros envolvidos na criação do novo município e dos que decorrem do município ou municípios de origem.

2 — Para o ponto 2 do referido artigo, é proposta a sua alteração, pela UEDS, passando a ter a seguinte redacção:

2 — Do relatório constarão ainda cópias autenticadas das deliberações das autarquias locais intressadas.

Quanto ao artigo 8.° do referido texto:

a) O PS, reservado para o Plenário a sua eventual

proposta de altração a alguns dos preceitos, referiu que os serviços do MAI apenas ce-veriam ser chamados para o processo de instalação do novo município.

Propõe a eliminação do artigo 8.°, cujc conteúdo passará a constar de um artigo novo;

b) O PSD considera que quanto à alínea e) do

ponto 1, ela não está bem formulada e que deveria ser completada com o seguinte aditamento: «[...] tendo em conta adequados critérios de mobilidade.»;

c) O PCP propôs a eliminação deste artigo 8.°,

tendo em vista que a haver o relatório técnico-informativo referido no artigo 7.°, tudo o que exceda a sua apresentação é excesso de competência do Governo, para entrar na esfera da competência da Assembleia da República;

d) A UEDS defendeu, sem apresentar proposta,

que o preceituado no artigo 8." se restringisse aos aspectos meramente administrativos;

e) O MDP colocou dúvidas quanto ao ponto 2,

isto é, se este ponto quer significar que os critérios são mandados aplicar à Comissão Parlamentar;