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II SÉRIE — NÚMERO 21

n) Parques e jardins públicos; o) Agência bancária.

2 — A criação de novos municípios, em áreas com densidade populacional, que calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem for igual ou superior a 100 eleitores/km2 e inferior a 200 eleitores/km2 deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal,

o número de eleitores nela residentes, será superior a 12 000;

b) A área da futura circunscrição, cuja criação

é pretendida, será superior a 150 km2;

c) Existência de um aglomerado populacional

contínuo, que conte, com um número mínimo de 5000 eleitores;

d).........................................................;

e) ..........................................................

3 — A criação de municípios, em áreas com densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 200 eleitores/km2 e inferior a 500 eleitores/km2, deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores será superior a 12 000;

6) A área da futura circunscrição, cuja criação é pretendida será superior a 30 km2;

c) Existência de um aglomerado populacional contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores residentes;

d).........................................................;

e) ..........................................................

4 — A criação de municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem igual ou superior a 500 eleitores/km2 deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal,

o número de eleitores nela residentes será superior a 30 000;

b) A área da futura circunscrição, cuja criação

é pretendida, será superior a 30 km2;

c) Existência de um centro urbano, constituído

em aglomerado contínuo, com um número mínimo de 10 000 eleitores residentes e contando com os seguintes .equipamentos colectivos:

Posto médico com serviço permanente.

Farmácia.

Mercado.

Casa de espectáculos. Transportes públicos colectivos. Estação dos CTT. Instalações de hotelaria. Estabelecimentos de ensino preparatório

e secundário. Estabelecimento de ensino pré-primário. Creche-infantário.

Corporação de bombeiros. Agência bancária. Parque e jardim público. Recinto desportivo.

5 — O novo município a criar deve ter fronteira com mais de um município, caso não seja criado junto à orla marítima ou à fronteira com país vizinho, e ser geograficamente contínuo.

Relatório e parecer

Consulta às camarás o assembleias Municipais sobre a proposta de te! n.' 45/111

Dando cumprimento à deliberação da Comissão de Administração Interna e Poder Local, solicitando parecer até 31 de Janeiro de 1984 às câmaras e assembleias municipais sobre a proposta de lei n.° 45/111 — regime da criação de municípios, cumpre-nos apresentar o resultado daquela consulta.

Pelos documentos em anexo verifica-se que responderam apenas 40 câmaras e 22 assembleias municipais, isto é, tão-só 13 % das câmaras e 7 % das assembleias municipais.

Conforme está expresso no documento em anexo, também se constata que 6 câmaras não emitiram qualquer parecer, 13 emitiram parecer favorável, 14 emitiram parecer desfavorável e 7 emitiram parecer propondo alterações.

Quanto às assembleias municipais, 7 não emitiram parecer, 5 emitiram parecer favorável, 7 emitiram parecer desfavorável e 3 emitiram parecer propondo alterações.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1984.— O Coordenador, Belchior Pereira.

LEI-QUADRO N.° 45/111

Assembleias municipais que responderam até 31 de Janeiro de 1984:

Assembleia Municipal de Murça. Assembleia Municipal de Lagos. Assembleia Municipal de Alenquer. Assembleia Municipal de Paços de Ferreira. Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos. Assembleia Municipal de Coruche. Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho. Assembleia Municipal de Alpiarça. Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. Assembleia Municipal da Azambuja. Assembleia Municipal de Nisa. Assembleia Municipal de Viana do Castelo. Assembleia Municipal de Oliveira de Frades. Assembleia Municipal de Vila de Rei. Assembleia Municipal de Mogadouro. Assembleia Municipal da Sertã. Assembleia Municipal de Vila Verde. Assembleia Municipal de Tarouca. Assembleia Municipal de Loures. Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova. Assembleia Municipal de Bombarral. Assembleia Municipal de Setúbal.