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4 DE JANEIRO DE 1985

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português um acordo alargado entre os grandes consumidores de madeira e pasta de papel, os países produtores e as industriais, com vista à adopção de programas de florestação e gestão de recursos que não ponham em causa o equilíbrio dos ecossistemas florestais e o património florestal mundial. Um tal acordo poderá permitir aos países ameaçados pela devastação das suas florestas e pela introdução indiscriminada de espécies exóticas de crescimento rápido e esgotantes do solo e das reservas hídricas, o controle da sua florestação em termos que defendam a gestão equilibrada dos seus recursos e os não esgotem a curto ou médio prazo.

Ao mesmo tempo foi referida, pelo delegado português, como acção essencial, o estabelecimento coordenado de políticas agrícolas e sociais no mundo rural, capazes de concretizarem uma estratégia eficaz de defesa do solo arável e combate à erosão, em especial nos países do sul da Europa e do Magreb.

Das intervenções feitas pelo delegado português se anexam os resumos que foram feitos a partir de um texto escrito.

As conclusões e recomendações preparadas pela Comisão de Redacção, e que se juntam, na versão apresentada ao plenário da Conferência, foram aprovadas por consenso com ligeiras alterações (não substantivas) de redacção.

De realçar, de entre as recomendações finais, as relativas à reunião a promover pela UIP e pela UNEP, em 1986, dos delegados que fizeram parte da Comissão de Redacção, para avaliação dos progressos feitos, a nível mundial, nesta matéria, a partir desta Confe-' rência e ao interesse em que, no futuro, as delegações nacionais do Governing Council da UNEP integrem também parlamentares.

Como nota final, é justo que fique expresso um agradecimento ao Sr. Embaixador de Portugal em Nairobi, Dr. Afonso de Castro, pela disponibilidade para acompanhar, ao longo de toda a Conferência, o deputado Leonel Fadigas, tanto nas reuniões de trabalho como nos contactos estabelecidos com a própria UNEP.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — Leonel Fadigas.

Requerimento n.* 719/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na freguesia de Arões São Romão, concelho de Fafe, entrou em funcionamento há alguns anos a nova escola primária, tipo P3 de 12 salas de aula em plena actividade, munida de instalações destinadas a refeitório escolar, escola essa que no corrente ano lectivo de 1984—1985 é frequentada por cerca de 320 alunos.

Este é o único edifício escolar de ensino primário que funciona na freguesia, a mais populosa do concelho (excluída a da vila) e com uma considerável área territorial, constituída por aglomerados urbanos distantes alguns deles cerca de 4 km a 5 km, e mesmo mais, do local onde funciona a escola.

Esta funciona no chamado regime normal, com início às 9 horas e enceramento às 16 horas, com um intervalo para almoço.

Só que, dadas as distâncias e os próprios e difíceis percursos entre a escola e as residências dos alunos, torna-se impossível a estes ir a casa tomar o almoço.

Quando essa nova escola entrou a funcionar tal não sucedeu quanto ao refeitório, que se manteria apenas como mera «obra de fachada», mas de todo inútil para o fim a que necessariamente o destinaram aqueles que o conceberam, projectaram, aprovaram e executaram.

Graças aos porfiados e incansáveis esforços desenvolvidos pelas 13 professoras que aí leccionavam, corroborados por preocupados e interessados habitantes da freguesia, todos apoiados pela Junta de Freguesia e pela Câmara Municipal, esforços que se prolongaram por longos meses, mesmo bastante mais de 1 ano, foi possível ainda no ano lectivo de 1983-1984 conseguir que o refeitório escolar referido tivesse ainda funcionado, embora com pesados sacrifícios para os próprios professores, mas somente a partir de cerca de Novembro de 1983.

Nesse refeitório escolar foram servidas 200 refeições diárias (média), o que demonstra à saciedade a imperiosa necessidade da existência em pleno funcionamento desse refeitório, com pessoal capaz e em número suficiente — o qual era pago pela respectiva Junta de Freguesia (2 pessoas) e pela Câmara Municipal (1 pessoa).

Porém, surpreendentemente iniciou-se o ano lectivo, de 1984—1985, e o mencionado refeitório passou novamente, com as suas instalações, a servir de mero elemento decorativo desse majestoso edifício, já que se manteve —como mantém— sem funcionar, ao que se diz por falta de verbas atribuídas para esse efeito.

Por legislação relativamente recente, como é sabido, foram transferidos para o âmbito da competência das câmaras municipais certos sectores da acção social escolar, e de entre eles precisamente os refeitórios escolares.

Daí que diligências de vária ordem tenham sido efectuadas pelas professoras, e não só, junto da Câmara Municipal de Fafe no sentido de ser prosseguido esse indispensável serviço de acção social escolar, que é o refeitório escolar de Arões São Romão.

Porém, os responsáveis daquele órgão autárquico informam que, conforme ofício da Secretaria de Estado da Administração Autárquica, de 13 de Setembro de 1984, nem 1 tostão foi posto à disposição do município fafense para refeitórios escolares, o que terá levado a aludida Câmara a reagir perante o IASE e a mencionada Secretaria de Estado.

O que é facto é que ofícios vão, ofícios vêm, e o refeitório em causa continua sem funcionar, com gravíssimos prejuízos para as inúmeras crianças, e seus pais, que desse serviço de acção social tanto carecem— a menos que já possa ser defensável que uma criança possa estar na escola das 9 às 16 horas (sem contar com o tempo despendido para percorrer as distâncias que separam a sua residência da escola) sem a refeição do almoço.

Será uma nova modalidade pedagógica ou de dieta alimentar de crianças em idade de desenvolvimento físico e intelectual? Ou será uma tal situação fruto