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II SÉRIE — NÚMERO 35

de arcaicas burocracias, preocupadas apenas em mapas de onde constem a existência de refeitórios, mesmo que não funcionem, apenas para «estranho ver»?

É lamentável que terminado o primeiro período do corrente ano lectivo o problema, que é grave, continue por desbloquear, esquecendo os responsáveis por esse bloqueamento que estão em causa centenas de crianças que não deixarão no futuro, e num futuro breve, de sentir no corpo e no intelecto os perniciosos efeitos de uma situação que é dramática.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinado pretende que o Governo, designadamente através do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Administração Autárquica, o informe do seguinte:

a) Porque não foi atribuída à Câmara Municipal de Fafe qualquer verba para o refeitório escolar da freguesia de Arões São Romão, do concelho de Fafe, em contraste com a verba de mais de 1000 contos que o IASE havia atribuído ao funcionamento desse refeitório no ano lectivo de 1983-1984;

6) Que medidas, de carácter urgente aliás, foram já tomadas pelas entidades responsáveis no sentido de prontamente ser desbloqueada a situação de modo a fazer funcionar de imediato o aludido refeitório escolar;

c) No caso de haverem sido já tomadas as medidas que se impõem para o imediato prosseguimento do funcionamento desse refeitório, qual a verba atribuída, e qual o número de funcionários previsto para aí prestar serviço, face à média diária previsível de refeições (cerca de 200).

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Marques Mendes.

Requerimento n.* 720/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A previdência dos empregados bancários é, pelo menos em vários casos, assegurada pelos próprios bancos que, para o efeito, vão constituindo as necessárias reservas matemáticas.

Acontece, porém, que, se e quando transitam para a Administração Pública, não se efectiva a transferência de tais reservas para a Caixa Nacional de Pensões.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e porquanto a situação exposta se afigura geradora de graves injustiças, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:

1) Se a situação descrita é exacta;

2) Em caso afirmativo, se tenciona o Governo adoptar medidas no sentido de garantia dos direitos bancários que transitaram ou transitam para a Administração Pública.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 721/111 (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sr. António Ventura Godinho Cardoso dirigiu-se à Assembleia da República a quem deu conta de que os fundamentos de decisões tomadas pela Administração Fiscal não eram fundamentadas.

Tendo em atenção o disposto n.°* 1 e 2 do artigo 268.° da Constituição da República, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:

a) Da fundamentação dos despachos que recaíram sobre as exposições que em anexo se juntam (a);

b) Se foram dadas instruções aos serviços aler-tando-os para a obrigação de fundamentarem decisões e de comunicarem aos interessados tal fundamentação.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

(a) As referidas exposições foram enviadas ao Governo.

Requerimento n.* 722/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ASDI recebeu cópia da exposição que se junta em anexo, assinalada pelo Sr. Jorge António de Sousa (a).

' Dada a gravidade da situação exposta e das denúncias aí contidas, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Em que condições foi retirada a cédula aduaneira ao Sr. Jorge António de Sousa?

2) Quais as conclusões do respectivo processo?

3) Foi determinado ou efectuado algum inquérito relativo às denúncias por aquele senhor feitas acerca do comportamento das empresas e entidades por aquele referidas —General Instrument Lusitana, S. A. R. L., e DEP — Produtos Industriais, S. A. R. L. — e a Direc-ção-Geral das Alfândegas?

4) Que razões explicam ou justificam a não atribuição de subsídios-de desemprego ao Sr. Jorge António de Sousa?

Assembleia da República, 3 de Janeiro dè 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

(a) A exposição referida foi enviada ao Governo.

Requerimento n.* 723/111 (2.')

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Realizaram-se no pretérito ano de 1984 em Viseu as comemorações nacionais do dia 10 de Junho, Dia