O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

742

II SÉRIE — NÚMERO 35

organização dos serviços municipalizados no âmbito dos princípios nele consagrados para os serviços municipais; Informação sobre se, no entender do Ministério da Administração Interna, é vantajoso que ao artigo 1.°, n.° 1 do decerto-lei em referência seja acrescentada a expressão «[...] e municipalizados [...]»

2 — Em face das questões suscitadas cumpre informar:

a) O Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, contém um conjunto de normas definidoras dos princípios que devem estar subjacentes à organização dos serviços municipais, resultando muito claramente do seu artigo 1.°, n.° 1, que a organização dos serviços municipalizados está excluída do seu âmbito dè aplicação;

6) Relativamente à segunda questão formulada entendemos ser extemporânea qualquer informação do Ministério da Administração Interna sobre a vantagem ou desvantagem em aditar ao artigo 1.°, n.° 1 a expressão «[...] e municipalizados [...], atendendo a que o diploma legal em referência está na Assembleia da República para ratificação, podendo este órgão de soberania introduzir as alterações ou aditamentos que achar por convenientes.

Sempre se dirá, porém, que os serviços municipalizados têm por escopo a exploração, sob forma industrial, de serviços públicos de interesse local (artigo 164.° do Código Administrativo) devendo, por isso, organizar-se em moldes estruturais que lhes dêm uma configuração de empresas públicas, termos em que se reputam inadequados à sua organização os princípios adoptados no Decerto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, para os serviços municipais.

À consideração superior.

Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, 28 de Novembro de 1984. — O Chefe de Divisão, Aires de Jesus Ferreira Pinto.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do secretário de estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Anacleto Baptista acerca das situações de não pagamento de salários nas empresas Neo-Cerâmiça, Somague e MDF, do Tramagal (Abrantes).

Em resposta ao pedido de informação transmitido por esse Gabinete relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Anacleto Baptista sobre a situação económico-social da freguesia do Tramagal cumpre informar, tendo por base relatório datado de 3 de Outubro de 1984 e elaborado pelos Serviços do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, que colaboram nas acções desenvolvidas no Tramagal a partir da iniciativa de um grupo de pessoas que consti-

tuíram o Centro de Apoio para o Desenvolvimento do Tramagal — CADT:

1 — Tramagal é uma freguesia do concelho de Abrantes com 5139 habitantes —2572 homens e 2567 mulheres— em que 900 trabalham na Metalúrgica Duarte Ferreira e 64 na Somapre, ambas com graves deficuldades económicas. A freguesia tem 1616 famílias e 1866 alojamentos.

O ritmo a que se processam as transformações económicas e sociais nos dias de hoje, agravado pelo facto de o Tramagal estar a viver uma difícil situação económica, a complexidade crescente da realidade onde cada vez mais factores estão interligados, obrigam a uma análise constante do meio onde se actua, a um planeamento prospectivo e orientador em que sejam tidos em conta os aspectos da situação, os objectivos a atingir, e as medidas necessárias para um melhor e eficaz desenvolvimento a nível local.

Conscientes de toda esta problemática surgiu um grupo dinâmico de voluntários apoiados pela técnica de serviço social do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, coordenadora da área geográfica de Abrantes, que equacionou o trabalho desta primeira etapa articulando todos os serviços, autarquias e voluntários numa perspectiva realista de solidariedade social.

O grupo que vive e trabalha no meio e conhece a realidade, apresentou o seu projecto ao Centro Regional de Segurança Social de Santarém e pediu apoio directo a serviços oficiais e entidades privadas, nomeadamente:

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

Ministério da Educação;

Secretaria de Estado do Emprego;

Secretaria de Estado da Segurança Social;

Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Serviços Regionais de Saúde;

Câmara Municipal de Abrantes;

Campo de Instrução Militar de Santa Margarida;

Casa do Povo do Tramagal;

Caritas.

Após a análise do primeiro plano apresentado através do Centro "Regional de Segurança Social, a Secretaria de Estado da Segurança Social comprendeu e apoiou as iniciativas em curso e assim, com os técnicos responsáveis dos serviços já mencionados foram marcadas reuniões — encontros, estabeleceram-se prioridades, definiram-se objectivos a curto e a médio prazos e as acções surgiram, sempre com o mesmo entusiasmo da primeira hora.

Foi igualmente feita a análise da situação das famílias em precaridade económica e apoiadas eventualmente, num total de 270 famílias, através da concessão pela Secretaria de Estado da Segurança Social de um subsídio eventual num total de 3000 contos.

Porque a situação bastante difícil vivida no Tramagal obrigava a um estudo muito mais profundo, fizeram-se entrevistas junto dos vários grupos etários que recorriam aos serviços diariamente, para, em conjunto, se estabelecer um plano numa tentativa de formação profissional no sector de artesanato, numa aprendizagem que resultasse numa ocupação rentável.

Fizeram-se reuniões com os técnicos que representavam os vários serviços intervenientes neste processo:

Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo, da Secretaria de Estado do Emprego;