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4 DE JANEIRO DE 1985

741

2 — Nas nossas instalações de Leiria existem 22 funcionários totalizando os seus vencimentos no ano de 1983: 7418 contos.

3 — As despesas totais da Junta Nacional do Vinho com a delegação de Leiria no ano de 1983 foram de 21 195 contos. Deverá esclarecer-se que a área daquela Delegação engloba os armazéns de Carlos Mata (Leiria), Alcobaça e Batalha. Em face da organização contabilística montada, o centro de custos é a Delegação, pelo que as despesas dentro das delegações não estão desdobradas por armazém. Contudo, considerando os vencimentos dos funcionários de cada armazém e admitindo uma repartição proporcional das restantes despesas em função daqueles, os gastos do armazém Carlos Mata em 1983 foram de 15 055 contos com inclusão dos vencimentos.

4 — Existência de produtos vínicos no armazém Carlos Mata em 1 de Janeiro de 1984: Litros

Vinho branco ............................. 988 544

Vinho tinto ............................... 3 059 695

Vinho de queima ........................ 251 825

Aguardente................................ 340 376

Álcool vínico ............................. 515

5 — Valorização das existências à data de 1 de Janeiro de 1984:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(6) Inclui 15 799 1 de vinho de queima — Decreto-Lel n.° 213/76.

6 — Sim.

7 — Vendas efectuadas pelo nosso armazém Carlos Mata:

(Em litros)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

8 — Não.

9 — Prejudicado pelo anterior.

10 — Preços de venda de vinho em 1984:

De 1 de Janeiro de 1984 a 30 de Junho de 1984:

Vinho tinto —23$/I a 12°; Vinho branco—19$/1 a 12°.

De 1 de Julho de 1984 a 19 de Julho de 1984:

Vinho tinto —24$/l a 12°; Vinho branco —20$/l a 12°.

De 20 de Julho de 1984 a 31 de Agosto de 1984:

Vinho tinto —26$/l a 12°; Vinho branco — 22$/l a 12°.

De 1 de Setembro de 1984 a 14 de Setembro de 1984:

Vinho tinto — 28$/l a 12°; Vinho branco — 25$/l a 12°; Vinho para vinagre—12$50/1 a 12°.

A partir de 15 de Setembro de 1984: Vinho tinto—30$/l a 12°.

11 — Não.

12 — O preço do vinho é fixado de acordo com o preço que vigora no mercado para não prejudicar os produtores.

13 — Pagamento antecipado à retirada do vinho.

14 — As aguardentes produzidas destinam-se a lotes a fornecer à Casa do Douro e à produção de álcool.

15 — Preços de aguardentes para o mercado interno:

De 1 de Janeiro de 1984 a 30 de Agosto de 1984:

Aguardente vínica— l$82/grau-litro ou seja

140$14/litro/77° a 20°C; Aguardente envelhecida — 5$/grau-litro ou

seja 250$/litro/50° a 20°C.

A partir de 1 de Setembro de 1984:

Aguardente vínica — 2$15/grau-litro ou seja

165$55/litro/77° a 20°C; Aguardente envelhecida — 5$/grau-litro ou

seja 250$/litro/50° a 20°C.

Junta Nacional do Vinho (sem data), a Presidência, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DE APOIO ÀS AUTARQUIAS LOCAIS

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Cunha e Sá (PS) e Jaime Ramos (PSD) acerca da vantagem de um aditamento ao n.° 1 do artigo 1.° do Decerto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, sobre a organização dos serviços municipais.

1 — A coberto do ofício n.° 3805/84, de 14 tie Novembro de 1984, proveniente do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, foi remetido, ao Chefe do Gabinete de S. Ex.a a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica, um requerimento apresentando a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República pelos deputados: José da Cunha e Sá e Jaime Ramos, no qual, em síntese, se solicita:

Informação sobre se o artigo 1.°, n.° 1 do Decreto--Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, contempla a