O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

740

II SÉRIE — NÚMERO 35

o n.° 1038, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

As disposições do acordo para a importação de objectos de carácter educativo, científico ou cultural, celebrado em Lake Sucess, Nova Iorque, em 22 de Novembro de 1950 (Acordo de Florença) e do Protocolo a este Acordo adoptado em 26 de Novembro de 1976 (Protocolo de Nairobi), de que Portupl é Parte Contratante, respondem às preocupações do Sr. Deputado )osé Lello. Com efeito, os filmes e diverso material audiovisual importado para fins didácticos e formativos, beneficiarão da franquia de direitos de importação quando se destinarem:

Quer a estabelecimentos ou organismos públicos ou de utilidade pública de carácter educativo, cientifico ou cultural,

Quer a estabelecimentos ou organismos (incluindo os organismos de radiodifusão ou de televisão), instituições ou associações aprovadas pela Di-recção-Geral das Alfândegas.

Permito-me chamar a atenção de V. Ex." para o facto de que, quer nos termos do Acordo, quer nos termos do Protocolo, os Estados contratantes deverão enviar à UNESCO um relatório sobre as medidas que tomaram para assegurar a sua aplicação prática. Assim, e por esse motivo, foi preparado por esta Direcção-Geral um projecto de decreto-lei que regulamenta a aplicação em Portugal daquele Acordo e do seu Protocolo, projecto esse que, acompanhado da respectiva nota explicativa, foi presente a S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento.

Por último, acrescento que as facilidades acima referidas são as concedidas pela CEE. Por esse motivo, parece-nos que a política a seguir deverá ser a de não conceder mais isenções de direitos de importação do que aquelas que se aplicam na Comunidade, dada a nossa próxima adesão.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 20 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ministério da administração interna gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Paulo Barral e outros (PS) pedindo informações relacionadas com a deslocação de alguns trabalhadores de municípios dos distritos de Évora, Beja, Portalegre e Setúbal, em veículos cedidos pelos municípios, à «Jornada de Luta» da Intersindical de 2 de Junho de 1984, no Terreiro do Paço.

Reportando-rae ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Barral e outros, enviado através do vosso ofício n.° 2208/84, de 14 de Junho último, cumpre-me informar que o assunto exposto foi apreciado no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, tendo-se concluído que sem a indicação dos municí-

pios que cederam viaturas para a «Jornada de Luta» da Intersindical, não será possível adoptar quaisquer medidas relativamente ao assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 10 de Dezembro de 1984.— O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado João Cosme e outros (PS) acerca da introdução do gasóleo verde para uso exclusivo de máquinas agrícolas.

Em resposta ao ofício n.° 3415/84, de 9 de Outubro de 1984, informo V. Ex." do seguinte:

1 — Pelo despacho conjunto de 31 de Janeiro de 1984, publicado no Diário da República, 2." série, de 11 de Fevereiro de 1984, de S. Ex.B o Ministro das Finanças e do Plano, o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e o Ministro da Indústria e Energia, foi criado um grupo de trabalho para aprofundar os estudos referentes à introdução do gasóleo varde, na sequência das propostas contidas em relatório anterior, sobre o mesmo assunto, datado de 28 de Dezembro de 1983.

2 — A circunstância de S. Ex." o Ministro ter subscrito o despacho conjunto mencionado no n.° 1 e de ter designado 1 representante do Ministério no referido grupo de trabalho não deixa quaisquer dúvidas de que aquele Ministério, bem como os outros mais directamente ligados ao processo (Finanças e Plano e Indústria e Energia) estão empenhados em averiguar das possibilidades de instalar em Portugal o método já conhecido sob a designação de gasóleo verde.

3 — A par de vantagens evidentes, o sistema citado envolve aspectos bastante complexos (de natureza técnica e económica, de fiscalização, etc.) que, aliás, justificaram a constituição de um novo grupo de trabalho para aprofundar os estudos iniciais.

4 — Aquele grupo de trabalho está a redigir o competente relatório, sendo legítimo admitir que uma decisão final só venha a ser tomada depois da apreciação das respectivas conclusões.

Com os melhores cumprimentos.

Secertaria de Estado da Produção Agrícola (sem data). — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

junta nacional do vinho

Asssunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Almeida Eliseu acerca da actividade da Junta em Leiria.

1 — Capacidade do armazém Carlos Mata — Leiria: 7 864 099 1.